Publicação: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4486
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qual nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul nos termos do art. 1.040, II, do
Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0807775-27.2017.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Recorrido: Diego Leonardo Barros Araujo Lins
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, em
cumprimento ao art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0808234-29.2017.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Recorrido: Márcio Alves Acácio
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Ante o exposto, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE 870947 TEMA 810) ter sido julgado e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0808442-13.2017.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Recorrido: Elso Maia de Jesus
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Interessado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados
Desse modo, tendo em vista que a discussão posta neste recurso refere-se a uma condenação oriunda de relação jurídica
não-tributária e, na classificação feita pelo Tema 905 do STJ, é referente a condenação judicial de servidores e empregados
públicos, vê-se que o acórdão recorrido coincide com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual nego
seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.040, I, do
Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0808584-17.2017.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Recorrido: Fabio Andrade da Silva
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, em
cumprimento ao art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0808700-23.2017.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Recorrido: Ronaldo Aparecido Morales Esquivel
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Desse modo, tendo em vista que a discussão posta neste recurso refere-se a uma condenação oriunda de relação jurídica
não-tributária e, na classificação feita pelo Tema 905 do STJ, é referente a condenação judicial envolvendo servidores e
empregados públicos, vê-se que o acórdão recorrido coincide com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão
pela qual nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art.
1.040, I, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0808823-92.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS)
Recorrido: João da Silva
Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Câmara de origem deste Tribunal, para nova análise da questão, nos termos do
art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0808841-42.2017.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.