Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3786
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Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Lillyan Leiko Harasaki
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Luciane Muller Shinzato
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessada : Luciene Schineider Veneza
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Luzia Valeria Estigarrivio Florenciano
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Marcia Mari Kakida
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Marcia Tolentino de Barros
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Maria Luiza Carvalho Franco
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Maria Madalena da Paz Sobrinho
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Maria Neide Dutra de Oliveira
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessada : Renata Neves
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Roberto Carlos Lajo Lazarte
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessada : Sandra Maria Cáceres Barbosa
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Shirley Eiko Fujiki Akiyama
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Solange Carvalho Araujo
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Tsai Pei Yin
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
Interessado : Vera Lucia Guimaraes
Advogado : Tarsis Witley de Almeida Arruda (OAB: 16936/MS)
Advogada : Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS)
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
DE CAMPO GRANDE E 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PREVISÃO
NA LEI FEDERAL N. 12.153/2009 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1
- Os Juizados Especiais da Fazenda Pública tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, em conformidade
com o disposto no art. 2º da Lei Federal n. 12.153/2009. 2 - A eventual necessidade da produção de prova pericial não
afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto a norma de regência (Lei Federal nº 12.153/2009)
expressamente prevê sua realização. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar improcedente o Conflito, nos
termos do voto do Relator.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2000444-96.2017.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Requerente : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Paulo Cézar dos Passos
Requerido : Município de Fátima do Sul
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - NORMAS DE LEI ORGÂNICA EM DESCORDO COM O PREVISTO NA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES ESTRANHAS À CÂMARA MUNICIPAL E EXTRAVASAMENTO
DAS FUNÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO. Constatada prima facie a ilegalidade das normas de Lei Orgânica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.