Minas Gerais Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão Disciplinar 5ª RISP, Juliana Gonçalves
Cherin, responsável pela instrução do Processo Administrativo
Disciplinar nº 331/2021, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 331/2021, publicada no Minas Gerais de 09 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor Denis Rodrigues
da Silva, Masp: 1.452.845-9, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, incisos I e III, com incidência no artigo 250, incisos I, II e VI, todos
na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades
previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal;
sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 18 de maio de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp:1.377.979-8
19 1636912 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
160/20, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 160/2020, publicada no Minas Gerais de 08 de abril
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado,
para querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados
a serem realizadas no dias 07/06/2022 á 08/06/2022 de 09h:00m
ás 16h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO que ocorrerá no dia
08/06/2022 ás 16h:00m, que ocorrerão através de videoconferência,
sendo os procedimentos realizados e link para participação das
audiências encaminhados após prévio contato do processado com a
comissão processante por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.
com. Destaca-se que a comissão no ato das audiências estará instalada
na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado
na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas
Gerais, JOSÉ CARLOS SEVERINO JUNIOR - MASP 1.388.777-3
audiência 08/06/2022 às 16h:00 Processado no PAD 160/2020.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
24 1639322 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 032/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 31 de maio de 2019, bem como no Parecer 204/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades: DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO aos processados LUCAS JOSÉ
SILVEIRA CESARINO - MASP 1.439.333-4, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
Machado/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
VI, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V, VI c/c
art. 245, parágrafo único e 246, inciso I, art. 217, inciso IV, art. 250,
incisos I e V, todos da Lei nº 869/52.nº 869, de 1952, e ROGÉRIO
GONÇALVES - MASP 1.200.762-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado no Presídio de Machado/
MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso VI, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V, VI c/c art. 245,
parágrafo único e 246, inciso I, art. 217, inciso IV, art. 250, incisos
I, II e V, todos da Lei nº 869/52.nº 869, de 1952; SUSPENSÃO de
90 (noventa) dias ao processado MARCOS LUCIANO DIAS NEVES
- MASP 1.215.373-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, e SUSPENSÃO DE 75 (setenta e cinco) dias
ao processado ALEXANDRE SILVA NERES - MASP 1.313.062-0,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
2, ambos lotados no Presídio de Machado/MG à época dos fatos,
com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservarem os deveres
previstos no art. 216 incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único e
art.246, incisos I e V, da Lei 869/52.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e dos advogados Peterson Barbosa de Oliveira
OAB/MG 87.423 e Flávia Leônica Pires OAB/MG 127.080.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1640406 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
Masp 1401902-0, Aline Izabella Silva Delfino, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Feminino Estevao Pinto, para a Diretoria Regional da01ª RISP,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0068275/2022-25.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1379824-4, Joao Batista Pontes Oliveira Junior, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Superintendencia
de Gestao de Vagas, para aDiretoria de Gestao de Vagas,conforme
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
n.º1450.01.0050085/2022-44.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1103330-5, Roney Candido dos Santos, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Superintendencia
de Gestao de Vagas, para a Diretoria de Gestao de Vagas,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0050156/2022-67.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
Masp 1356581-7, Leticia Rezende Sandy, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Itajuba, para o
Presidio de Pouso Alegre, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0023408/2022-98.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
Masp 1277775-1, Valdeck de Lana Moreira, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Itajuba, para o
Presidio de Pouso Alegre, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0023375/2022-19.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
Masp 1218065-9, Gilmar Pereira da Silva, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, do
Centro Socioeducativo Santa Helena, para o Presidio de Sao Joaquim
de Bicas I, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0127982/2021-79.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
Masp 1128430-4, ArlemMoisesCosta, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario,da Carceragem Forum Lafaiete,para
a Diretoria de Seguranca Externa, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0030825/2022-47.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
Masp 1241668-1, Clayton Alves Gomes, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro de
Internacao Provisoria Sao Benedito, para oCentro Socioeducativo
Ipatinga,conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0019933/2022-27.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1104638-0, Luiz Felipe Pinheiro dos Santos, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daSuperintendencia
de Gestao de Vagas,para a Diretoria de Infraestrutura, conforme
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
n.º1450.01.0065642/2022-15.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado
em21/07/2021, referente ao servidorEdson Alves de Oliveira
Costa,Masp 1372548-6:
Onde se lê:REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº
869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14
de novembro de 2019, o servidor:
Masp1372548-6, Edson Alves de Oliveira Costa, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daDiretoria de Seguranca
Externa, para oGabinete - SEJUSP, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0109975/2021-07.
Leia-se:REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869,
de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1372548-6, Edson Alves de Oliveira Costa, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daDiretoria de Seguranca
Interna, para oGabinete - SEJUSP, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0109975/2021-07.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1640295 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.144, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para
avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados
por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da
contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de
Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas,
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de
20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de
23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Acompanhamentono âmbito do
Projeto de Otimização da Regularização Ambiental para acompanhar
o desenvolvimento das atividades ordinárias a serem realizadas pelas
prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme contratação
realizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
– Fiemg – e doada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam –, ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – e ao
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – O Comitê de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
I – realizar a análise preliminar dos produtos apresentados pelas
prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme escopo
definido na proposta de execução de serviços referendado no termo de
doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam;
II – solicitar, se for o caso, esclarecimentos sobre os produtos
preliminares apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos
especializados, em especial sobre a metodologia, parâmetros e
quaisquer ações relacionadas com a formação da base do conhecimento
técnico-especializado;
III – acompanhar as atividades realizadas pelas prestadoras de serviços
técnicos especializados, conforme escopo definido na proposta de
execução de serviços referendada no termo de doação celebrado entre
Fiemg e Semd, Feam, IEF e Igam;
IV – solicitar complementações nos produtos apresentados em face da
necessidade de atualização ou adequação quanto a padrões técnicos,
processuais e procedimentais adotados pelos órgãos e entidades que
compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema;
V – apresentar informações ao Comitê Técnico sobre as tratativas
realizadas com as prestadoras de serviços técnicos especializados que
possam interferir na qualidade ou prejudicar o desenvolvimento das
atividades;
VI – opinar sobre os produtos apresentados pelas prestadoras de
serviços técnicos especializadosa ser submetida ao Comitê Técnico e
ao Comitê Intergestor.
Parágrafo único – As complementações a que se refere o inciso IV
docaputpoderão ser dispensadas pelo Comitê Técnico, desde que
apresentada manifestação fundamentada.
Art. 3º – O Comitê de Acompanhamento será composto pelos seguintes
representantes:
I – da Semad:
a) Thais de Freitas Valério, Masp 755.219-3, pela Assessoria de Gestão
Regional;
b) Janaína dos Santos Teófilo, Masp 1.146.873-3, pela Assessoria
Estratégica;
c) Raíssa Dias de Freitas, Masp 1.364.025-5, pela Secretaria
Executiva;
d) Eder Pereira Oliveira, Masp 1.369.496-3, pela Subsecretaria de
Gestão Ambiental e Saneamento;
e)Fernanda Santos Esteves, Masp 1.399.137-7, pela Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças;
f) Marina Matos Oliveira Isoni, Masp 1.363.828-3, pela Subsecretaria
de Fiscalização Ambiental;
g) Nayara Batista Pereira Rocha, Masp 1.373.510-5, pela Subsecretaria
de Regularização Ambiental;
h) Alexandra Figueira Monteiro, Masp 1.276.330-6, pela Subsecretaria
de Regularização Ambiental;
II – da Feam:
a) Lauren Fernandes de Siqueira, Masp 752.830-0;
III – do IEF:
a) Juliana Costa Chaves, Masp 1.146.889-9, pela Diretoria de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
b) Melina Fernanda Leite Barreto, Masp 1.318.653-1, pela Diretoria
de Proteção à Fauna;
c) Lucas Brito Ruas, Masp 1.395.614-9, pela Diretoria de Controle,
Monitoramento e Geotecnologia;
d) Marcus Vinícius de Freitas, Masp 1.020.885-8, pela Diretoria de
Unidades de Conservação;
IV – do Igam:
a) Vladimir Rabelo Lobato, Masp 1.174. 211-1.
Parágrafo único – A coordenação do Comitê de Acompanhamento
será exercida pelos servidores Alexandra Figueira Monteiro e Thaís de
Freitas Valério.
Art. 4º – Fica instituído o Comitê Técnicono âmbito do Projeto de
Otimização da Regularização Ambientalpara a avaliação e aprovação
dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços técnicos
especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de
macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos
normativos relativos à regularização ambiental e minutas de termos de
referência, conforme termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad,
Feam, IEF e Igam.
Art. 5º – O Comitê Técnico terá as seguintes atribuições:
I – realizar, se for o caso, consultas, pesquisas e levantamentos técnicos
e processuais junto a outros órgãos, entidades e instituições acerca do
tema objeto de análise;
II – solicitar, se for o caso, esclarecimentos sobre os produtos
preliminares apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos
especializado, em especial sobre metodologia, parâmetros e quaisquer
outras ações relacionadas com a formação da base de conhecimento
técnico-especializado;
III – avaliar o material produzido pelos prestadores de serviços técnicos
especializados opinando pela sua aprovação ou rejeição;
IV – avaliar de maneira qualitativa os parâmetros técnicos sugeridos
pelos prestadores de serviços técnicos especializados segundo diretrizes
de políticas públicas para a regularização ambiental;
V – propor, se necessário, ações complementares e alterações ou criação
de normas, termos de referência ou outros documentos necessários para
a otimização da regularização ambiental;
VI – encaminhar ao Comitê Intergestor a avaliação a que se refere o
inciso III docaputpara aprovação ou rejeição.
Art. 6º – O Comitê Técnico será composto pelos seguintes
representantes:
I – da Semad:
a) Valéria Cristina Rezende, Masp 1.021.014-4, pela Secretaria
Executiva;
b) Vitor Reis Salum Tavares, Masp 1.401.816-2, pela Assessoria de
Gestão Regional;
c) Liana Notari Pasqualini, Masp 1.312.408-6, pela Assessoria de
Gestão Regional;
d) Anelisa Mota Sales Barbosa, Masp 1.376.709-0, pelo Núcleo de
Normas e Procedimentos;
e) Fernando Baliani da Silva, Masp 1.374.348-9, pela Subsecretaria de
Regularização Ambiental;
f) Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8, pela
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;
g) Nathália Oliveira Martins, Masp 752.907-6, pela Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças;
h) Cecília Siman Gomes, Masp 1.505.302-8, pela Subsecretaria de
Gestão Ambiental e Saneamento;
II – da Feam:
a) David Hollanda Vianna, Masp 947.843-9;
b) Luciano Junqueira de Melo, Masp 1.138.385-8;
III – do IEF:
a) Leonardo Vieira de Faria, Masp 1.066.496-9, pela Diretoria de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
b) Cezar Augusto Fonseca e Cruz, Masp 1.147.680-1, pela Diretoria de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
c) Denyse Terezinha Fernandes França, Masp 1.115.308-7, pela
Diretoria de Proteção à Fauna;
d) Flávio Augusto Aquino, Masp 1.339.995-1, pela Diretoria de
Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
e) Cesar Teixeira Donato de Araújo, Masp 1.366.923-9, pela Diretoria
de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
f) Carlos José Andrade Silveira, Masp 1.146.880-8, pela Diretoria de
Unidades de Conservação;
IV – do Igam:
a) Jeane Sabrina Maia, Masp 1.164.614-8;
b) Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8.
§ 1º – A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelos servidores
Valéria Cristina Rezende e Vítor Reis Salum Tavares.
§ 2º – A Secretaria Executiva da Semad e a Assessoria de Gestão
Regional prestarão apoio técnico ao Comitê Técnico para o desempenho
de suas funções.
§ 3º – O Comitê Técnico poderá solicitar o apoio de especialistas e
representantes de outras unidades administrativas do Sisema para a
elaboração das medidas previstas no art. 5º desta resolução.
Art. 7º – Fica instituído o Comitê Intergestor para a aprovação ou
rejeição, após a avaliação técnica pelo Comitê Técnico, dos produtos
apresentados pelos prestadores de serviços técnicos especializados,
especialmente quanto ao conteúdo de minuta de macrofluxo do
processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos
relativos a regularização ambiental e minuta de termos de referência
para estudos incidentes nos processos de regularização ambiental,
documentos referenciados em termo de doação no âmbito do Projeto
de Otimização da Regularização Ambiental celebrado entre a Fiemg e a
Semad, a Feam, o IEF e oIgam.
Art. 8º – O Comitê Integestor será composto pelos dirigentes máximos
da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Art. 9º – O Comitê de Acompanhamento, o Comitê Técnico e o Comitê
Intergestor serão dissolvidos em noventa dias após aprovação ou
rejeição pelo Comitê Intergestor do último produto apresentado pelos
prestadores de serviços técnicos especializados.
Art. 10 – A participação no Comitê de Acompanhamento, no Comitê
Técnico e no Comitê Intergestor será considerada prestação de serviço
público relevante, não sendo remunerada.
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
26 1640091 - 1
sexta-feira, 27 de Maio de 2022 – 7
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: 1) BP
Bioenergia Ituiutaba Ltda/ Fazenda Veneza - Mats. 16.163, 7.414,
37.521, 14.131, 16.067, 37.524, 5.597, 35.873, 3.509, 16.264,
33.402, 7.413 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Gurinhatã/MG PA n°2099/2022, Classe 2. 2) Marcelo M. da Silva Eireli - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Sacramento/MG - PA
n°2080/2022, Classe 1.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
26 1640527 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/
RAS: 1) Sudoeste Extração de Minérios Ltda., Lavra a céu aberto –
Minerais metálicos,exceto minério de ferro, Rio Pardo de Minas/
MG, PA/nº 1189/2022 ANM 830.811/2019, Classe 2. Motivo: Erro na
caracterização do empreendimento conforme justificativas apresentadas
no Parecer Técnico SEMAD/SUPRAM NORTE-DRRA nº. 92/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
26 1640595 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: 1) Sorel Sociedade Reflorestadora S/A - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada,
centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins,
vazias ou contendo resíduos e usina solar fotovoltaica - Jequitaí/MG.
PA/nº 35201/2015/002/2021. Classe 4. Motivo: pelo não atendimento a
informações complementares.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
26 1640587 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Wagner Jose Silva, Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho, Porto Firme/MG, PA nº 1363/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 26/05/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
26 1640343 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou: 1). Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Agropecuária
Acir Ltda - Em Recuperação Judicial. / Fazenda Boa Vista - Matrícula
11.892 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura -Estrela do Sul/MG, PA/SLA nº964/2022, Classe
4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/SEI nº
1370.01.0015639/2022-61.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
26 1640289 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento dos processos de Licenciamento Ambientais abaixo
identificados:
- LAS RAS: 1) Antônio Ricardo de Carvalho Piuzana, Suinocultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Piedade de Ponte Nova/
MG, PA nº 444/2022, Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor;
2) Edilson Jose Reis Guedes - JK Mineração e Transporte, Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Lima
Duarte/MG, PA nº 493/2022, Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica;
3) Empreendimento Procópio e Almeida Ltda - Areiao Chopoto,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Dona Eusébia e Astolfo Dutra/MG, PA nº 21/2022, Classe 2.
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
26 1640348 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 65ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
26 de maio de 2022, às 09h, a saber: 4. Exame da Ata da 64ª RO de
28/04/2022. APROVADA. 5. Programa de Concessão de Parques.
Apresentação: Núcleo de Projetos Especiais/IEF. APRESENTADO.
6. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva: 6.1 Siderúrgica Carbofer Ltda. - Siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro gusa e
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados - Divinópolis/MG - PA/Nº 00402/2000/009/2019 SEI/Nº 1370.01.0018363/2021-42 - Classe 5. Apresentação: Supram
ASF. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 6.2 Cia. Agrícola Pontenovense/Usina Jatiboca
- Destilação de álcool; Fabricação e refinação de açúcar; postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustível e postos
revendedores de combustíveis de aviação; Geração de bioeletricidade
sucroenergética; Tratamento de água para abastecimento- Urucânia/
MG - PA/N° 00012/1979/015/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de Renovação da
Licença de Operação: 7.1 Curtidora Itaúna Eireli - Fabricação de wetblue e/ou de couro por processo completo, a partir de peles até o couro
acabado, com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino sintético;
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Itaúna/MG
- PA/Nº 00184/1986/008/2017 - SEI/Nº 1370.01.0020516/2022-11
- Classe 6. Apresentação: Supram Jequitinhonha. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.
Processo Administrativo para exame de alteração de condicionante da
Renovação da Licença de Operação: 8.1 Curtume Toinzinho Ltda. Fabricação de wet-blue e/ou de couro por processo completo, a partir
de peles até o couro acabado,com curtimento ao cromo, seus derivados
ou taninosintético - Claraval/MG - PA/Nº00076/1981/014/2019 - SEI/
Nº 1370.01.0015099/2022-91 - Classe 6. Apresentação: Supram SM.
DEFERIDA.
Fernando Baliani da Silva
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente da Câmara de Atividades Industriais
26 1640167 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220526223321017.