Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1192581/5
1192581/5
1192581/5
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ASP
II
B
II
C
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ASP
III
B
III
C
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
MASP
13/11/2016
13/11/2018
13/11/2021
1211221/5
1211221/5
25 1639503 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 364, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0045241-75.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,ao nível subsequente
da carreira retroativo a data do requerimento administrativo, 27 de Setembro de 2016, e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art.
3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Revogar na Resolução
SEAP N° 51, de 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Revogar na Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de Maio de 2020, publicada
em 22 de Maio de 2020,Revogar na ResoluçãoSEJUSP Nº 316, de12 deMaiode2022, publicada em 13de Maio de 2022,que dispõem sobre promoção
e progressão na carreira, a parte referente ao servidorFrancisco Ferreira Soares - MASP 1221272/6,tendo em vista a concessão de Promoção por
Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº0045241-75.2019.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1221272/6
1221272/6
1221272/6
MASP
1221272/6
1221272/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO FERREIRA SOARES
ASP
I
D
II
C
FRANCISCO FERREIRA SOARES
ASP
II
D
III
C
FRANCISCO FERREIRA SOARES
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO FERREIRA SOARES
ASP
II
C
II
D
FRANCISCO FERREIRA SOARES
ASP
III
C
III
D
VIGÊNCIA
27/09/2016
27/09/2018
27/09/2020
VIGÊNCIA
27/09/2017
27/09/2019
MASP
1211221/5
MASP
1156413/5
1156413/5
MASP
1156413/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON JOSÉ DA SILVA
ASP
I
C
II
B
EMERSON JOSÉ DA SILVA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON JOSÉ DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
23/01/2020
23/01/2022
VIGÊNCIA
23/01/2021
25 1639510 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 366, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005585-98.2021.8.13.0704., em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, à primeira promoção
por escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo nível, determinando à parte ré proceda a sua imediata promoção para o
Nível II, Grau B, com a devida publicação retroativa a 06 de Outubro de 2021. Determinando, ainda, promoçõessubsequentes após decorrido o prazo
de 2 anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorMarcelo Coelho dos Santos Sousa, MASP: 13860176,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5005585-98.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386017/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCELO COELHO DOS SANTOS SOUSA
ASP
I
C
II
C
VIGÊNCIA
06/10/2021
25 1639511 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 367, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000743-30.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
da carreira desde a data do requerimento administrativo, 20 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorCleber Do Carmo Brandão, MASP 1211221/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5000743-30.2021.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEBER DO CARMO BRANDÃO
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
20/02/2020
20/02/2022
VIGÊNCIA
20/02/2021
25 1639512 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 368, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5041576-41.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, à promoção por
escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo nível, que deve ser determinada de imediato pela parte réu com a devida
publicação retroativa à data de 17 de março 2020. Declarar o direito da parte autora às promoções subsequentes, após decorridos dois anos em cada
nível e desde que preenchidos os demais requisitos.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Marcelo Cruz De Queiroz - MASP 1391249/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5041576-41.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1391249/8
1391249/8
25 1639508 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 365, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº: 5011900-14.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorEmerson José da Silva, MASP: 1156413/5,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº:5011900-14.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
quinta-feira, 26 de Maio de 2022 – 7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEBER DO CARMO BRANDÃO
ASP
I
C
II
B
CLEBER DO CARMO BRANDÃO
ASP
II
C
III
B
MASP
1391249/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCELO CRUZ DE QUEIROZ
ASP
I
B
II
A
MARCELO CRUZ DE QUEIROZ
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCELO CRUZ DE QUEIROZ
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
17/03/2020
17/03/2022
VIGÊNCIA
17/03/2021
25 1639513 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 369, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5100268-67.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao Nivel II, Grau
B, com efeitos retroativos a data do requerimento administrativo, 08 de maio de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorMarco Túlio Barbosa Cortezão - MaSP 1379859/0,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5100268-67.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379859/0
1379859/0
MASP
1370613/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCO TÚLIO BARBOSA CORTEZÃO
ASP
I
C
II
B
MARCO TÚLIO BARBOSA CORTEZÃO
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCO TÚLIO BARBOSA CORTEZÃO
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
08/05/2020
08/05/2022
VIGÊNCIA
08/05/2021
25 1639514 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 370, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005815-08.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com reposicionamento no
primeiro nível subsequente e no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido, de acordo com a estrutura da carreira de agente de
segurança penitenciário, com data retroativa à 11 de novembro 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022., que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidorOtaviano Brandão da Silva - MASP: 1376948/4,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5005815-08.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado,como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376948/4
1376948/4
MASP
1376948/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
OTAVIANO BRANDÃO DA SILVA
ASP
I
B
II
A
OTAVIANO BRANDÃO DA SILVA
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
OTAVIANO BRANDÃO DA SILVA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220525232553017.
VIGÊNCIA
11/11/2019
11/11/2021
VIGÊNCIA
11/11/2020
25 1639515 - 1