quarta-feira, 11 de Maio de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0327263/0
Andréa Theodoro Dias Duarte
EPGS/V-A
7º
0355714/7
Antônio de Pádua Vieira Silva
TGS/IV-F
5º
0355714/7
Antônio de Pádua Vieira Silva
TGS/IV-F
6º
0382415/8
José Luiz de Assis
EPGS/III-I
5º
0382564/3
Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra
MAGAS/V-C
5º
0382564/3
Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra
MAGAS/V-C
6º
0913572/4
Armando Cabral
MAGAS/V-C
10º
0919271/7
Welington José Braga
MAGAS/III-J
6º
Vigência
21/07/2018
04/11/2014
03/11/2019
26/07/2015
01/11/2011
30/10/2016
03/01/2017
14/05/2017
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0355714/7
Antônio de Pádua Vieira Silva
TGS/IV-F
03/11/2019
0382564/3
Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra
MAGAS/V-C
30/10/2016
0919271/7
Welington José Braga
MAGAS/III-J
14/05/2017
10 1632268 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora LARISSA MENEGHINI VALE, MASP 1481671/4, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100429, a partir de 09/05/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora FLAVIA LUCIA ABREU RABELO, MASP 1395716/2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100230, a partir de 10/05/2022.
10 1632413 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED
N. 423, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320045 –
SES/FUNED – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 19/2022, publicado em 13/04/2022, que visa aquisição de
equipamentos, para um diagnóstico laboratorial ágil, eficiente e
qualificado, em atendimento à população, além da reestruturação da
Rede Nacional de Laboratórios de Nível de Biossegurança 3 - NB3, dos
Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN, realizando ações,
atividades e estratégias de vigilância de forma continua e sistêmica, nos
termos previstos neste TDCO,O valor: R$ 1.293.907,00 (um milhão,
duzentos e noventa e três mil, novecentos e sete reais); e
- o Ofício FUNED/SCONV nº. 8/2022, datado de 27 de abril de 2022,
do Serviço de Convênios – FUNED/SCONV, por meio do qual é
solicitada a delegação de competência e designação de servidores para
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 019/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320045/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Glauco de Carvalho Pereira, MASP:
1169906-3;
b) ordenador de despesas suplente: Josiane Barbosa Piedade Moura,
MASP: 1216065-1; e
II — responsabilidade técnica: Ana Luisa Furtado Cury, MASP:
1167206-0.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da FUNED a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de MAIO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
10 1632700 - 1
RESOLUÇÃO SES-MG/UTRAMIG Nº422
DE 10 DE MAIO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320085 –
SES/UTRAMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 11/2022, publicado em 18/03/2022, que visa o recursos destinados
à produção gráfica de Cursos da Vigilância Sanitária do Estado de
Minas Gerais, na modalidade Ensino à Distância (EAD), compreendo
a contratação de pessoal por meio de Processo Seletivo Simplificado,
aquisição de bens e softwares, nos termos previstos neste TDCO, Valor:
R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais); e
- o Ofício UTRAMIG/PRESIDENCIA nº. 38/2022, datado de 07 de
abril de 2022, por meio do qual é solicitada a delegação de competência
e designação de servidores para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao
TDCO n.º 11/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320085/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Rogério Luis Massensini, MASP:
1.132.826-7, CPF: 034.540.526-96;
b) ordenador de despesas suplente: Geralda Almeida Affonso, MASP:
339.598-5, CPF: 343.898.906-97; e
II — responsabilidade técnica:
a) Andrea Lucia Moreira Melo, Matricula: 842923, CPF:
046.197.156-97;
b)Ezequiel Nunes Moreira,MASP:1.336.359-3, CPF:736.954.166-53;
e
c)Telma Lins Mendes,MASP:1.366.362-0, CPF:106.503.596-90.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da UTRAMIG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,10 de Maio de 2022.
PAULO HENRIQUE AZEREDO NASCIMENTO
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1632323 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 372353-3, ADRIANA MARIA VIEIRA DE
REZENDE, publicado em 08/04/2022, onde se lê por 01 mês (es),
referente ao 5º quinquênio a partir de 05/12/2022, leia-se: por 01 mês
(es), referente ao 5º quinquênio a partir de 19/12/2022.
MASP 1395729-5, MARIANA ALVES MACHADO RIBEIRO,
publicado em 19/02/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 01/08/2022, leia-se: por 15 dia (as) referente ao
1º quinquênio, a partir de 01/05/2022 e por 15 dia (as) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 16/12/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 918562-0, CLAUDIA DIAS LOURENCO, por 1 mês
(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/09/2022; MASP
384446-1 NORMA MOTA ORNELAS, por 1 mês (es) referente ao 7º
quinquênio, a partir de 04/07/2022; MASP 387036-7, AGOSTINHO
EVANGELISTA DUTRA, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 11/07/2022; MASP 669295-8, MARCONE ALEXANDRE
DA SILVA, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de
16/11/2022.
10 1632749 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.811, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Aprova a prorrogação das normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros
de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016 e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria SAS/MS nº 718, de 20 de dezembro de 2010, que altera, inclui
e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de
Saúde, estabelecendo para a especialidade da Ortodontia e Ortopedia,
procedimentos para os Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, que aprova
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos referidos serviços;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.567, de 21 de outubro de 2021,
que aprova a Política Estadual de Saúde Bucal – PESB, denominada
SORRIA MINAS, no âmbito do SUS MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.660, de 09 de dezembro de 2021,
que atualiza as regras da Rede de Atenção à Saúde Bucal no SUS-MG,
instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.676, de 10 de dezembro
de 2013, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.426, de 12 de setembro de 2012, que
define os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros de
Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos referidos serviços;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Nota Técnica nº 18/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CSB/2022, que traz
os motivos para a prorrogação das normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão
dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos
Centros de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016a necessidade da
manutenção dos repasses financeiros para o Programa Estadual Centros
de Especialidades Odontológicas;
- a emergência em saúde pública ocasionada pela Pandemia de Covid-19
que levou a alteração no planejamento da Coordenação Estadual
de Saúde Bucal, postergando a publicação de novas regras e novo
financiamento para o Programa Estadual Centros de Especialidades
Odontológicas; e
- o Ofício nº 101/2022, de 09 de maio de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação das normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.811, DE
10 DE MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.141, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Prorroga as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos
financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros de
Especialidades Odontológicas, estabelecidas na Resolução SES/MG nº
5.249, de 13 de abril de 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.811, de 10 de maio de 2022,
que aprova a prorrogação das normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros
de Especialidades Odontológicas, aprovadas pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 12 (doze) meses, a contar da data da
publicação desta Resolução, as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos Centros
de Especialidades Odontológicas, estabelecidas na Resolução SES/MG
nº 5.249, de 13 de abril de 2016.
Art. 2º - Os municípios constantes no Anexo Único desta Resolução
deverão assinar o Termo de Compromisso em até 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da disponibilização no sistema SiGRES.
Parágrafo único - O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado,
nos casos de problemas de acesso ao sistema SiGRES, desde que
devidamente comprovado ao Gestor do Programa, e conforme o
número de dias que o sistema apresentou problemas.
Art. 3º - No ano de 2022, o valor do montante estimado a ser repassado
aos municípios, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.249/2016
totaliza:
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para implantação de
novos CEO, que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº
4291.10.302.158.4463.0001 - 444142 - 10.1; e
II - R$ 10.628.600,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e oito mil e
seiscentos reais), para custeio dos CEO já implantados, que correrão à
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141
- 10.1.
§ 1º - As dotações orçamentárias para os exercícios posteriores serão
publicadas em Resoluções específicas.
§ 2 - O pagamento referente ao 1º quadrimestre de 2022 será realizado
após a assinatura dos Termos de Compromisso.
Art. 4º - Serão incorporados ao Termo de Compromisso de que trata o
art. 2º desta Resolução, para fins de pagamento e execução financeira,
os débitos referentes à Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro
de 2011 e aos Termos Aditivos referentes à Resolução SES/MG nº
6.037, de 20 de dezembro de 2017 e à Resolução SES/MG nº 6.961,
de 04 de dezembro de 2019, vinculados à Resolução SES/MG nº 5.249,
de 13 de abril de 2016, nos termos do parágrafo único, do art. 12, do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.141, DE 10 DE
MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
10 1632636 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO
A Diretoria de Recursos Humanos da Fundação Hemominas, por meio da Comissão de Processos Administrativos, DETERMINA A INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, em desfavor dos servidores listados abaixo, para apurar pagamentos de valores indevidos referentes a
concessões de progressões/promoções indevidas na carreira entre anos de 2014 e 2020.
ATO PGF Nº
411
412
420
421
422
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
477
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº
001/2021
002/2021
003/2021
004/2021
005/2021
007/2021
008/2021
009/2021
010/2021
011/2021
012/2021
013/2021
014/2021
015/2021
016/2021
017/2021
018/2021
019/2021
020/2021
PROCESSO SEI
2320.01.0012135/2021-27
2320.01.0012142/2021-32
2320.01.0012147/2021-91
2320.01.0012151/2021-80
2320.01.0012152/2021-53
2320.01.0012163/2021-47
2320.01.0012164/2021-20
2320.01.0012165/2021-90
2320.01.0012168/2021-09
2320.01.0012169/2021-79
2320.01.0012170/2021-52
2320.01.0012171/2021-25
2320.01.0012173/2021-68
2320.01.0012174/2021-41
2320.01.0012175/2021-14
2320.01.0012178/2021-30
2320.01.0012177/2021-57
2320.01.0012179/2021-03
2320.01.0012562/2021-41
SERVIDOR
J.W.S.C.
T.S.G.
R.G.
M.C.B.
R.A.
V.L.B.
M.E.L.S.
M.A.A.S
M.M.O.
C.E.N.
F.C.M.L.C.
G.C.R.
A.C.S.S.
A.R.O.C.
D.A.V.
D.R.A.
D.L.L.
F.O.D.
N.M.P.
MASP
ADM.
1104130-8
1050091-6
1049778-2
1049671-9
1049672-7
1049658-6
1049691-7
1049757-6
391949-5
0384049-3
1050662-4
1140791-3
1103832-0
1122080-3
1162059-8
1019116-1
1063008-5
1135173-1
1155667-7
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
3
3
2
1
2
1
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Márcia Faria Moraes Silva
10 1632184 - 1
NOTIFICAÇÃO 02 PROCESSO PACE - PARA
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Notificado: S.O.C, MASP: XXX.X64-3
Nos termos da Portaria PRE nº 411/2021, publicada na IOMG em
17/12/2021, alterada pela Portaria PRE nº 87/2022, publicada em
01/04/2022, e com fundamento na Lei nº 14.184/2002, e no Decreto
nº 46.668/2014, V.Sa., nos autos do Processo Administrativo de
Constituição e Cobrança de Crédito Estadual Não Tributário instaurado
em seu desfavor, restou devidamente NOTIFICADA, para apresentação
de defesa, pedido de parcelamento ou pagamento, permanecendo
silente.
O presente Processo Administrativo de Constituição e Cobrança de
Crédito Estadual Não Tributário é originário das recomendações
contidas no Relatório nº 2320.1536.17, referente à Averiguação
Preliminar nº 21/2017, cujo objetivo foi a apuração de responsabilidade
pelo atraso na entrega da declaração GFIP referente ao ano 2012,
Processo Originário SEI nº 1520.01.0000649/2018-62.
A tentativa de Notificação 02, via postal, restou frustrada. Assim
firma-se a presente Notificação via edital.
O valor atualizado do débito é de R$ 10.510,97 (dez mil, quinhentos e
dez reais e noventa e sete centavos).
Neste sentido fica V.Sa. cientificada para:
1 – Julgando procedente a cobrança, requerer o pagamento em até 10
(dez) dias corridos, contados do recebimento desta NOTIFICAÇÃO;
2 – Querendo, no mesmo prazo, sob pena de revelia, apresentar
RECURSO, que deverá ser protocolado no protocolo geral da Fundação
Hemominas/Administração Central, observados os requisitos dos
arts. 30 e 31 do Decreto nº 46.668/2014, requerendo provas e o que
mais julgar necessário à sua ampla defesa, facultando-lhe constituir
advogado;
3 – Se for de seu interesse, no mesmo prazo, requerer o parcelamento,
na forma da lei, por meio de assinatura de Termo de Confissão de Dívida
e Compromisso de Pagamento, perante a Comissão Processante.
O não atendimento à presente NOTIFICAÇÃO dará ensejo a finalização
do processo administrativo com a consequente constituição do crédito e
competente processo de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial,
a ser proposto imediatamente após o término do prazo informado nos
itens 1 a 3 acima.
A íntegra do Processo Originário, SEI nº 1520.01.0000649/2018-62,
referente à Averiguação Preliminar nº 21/2017, está disponível no
Sistema Integrado de Informações, SEI!MG, processo relacionado a
este SEI PACE nº 1520.01.0004648/2021-41.
Charles Alves da Silva - Coordenador deste processo PACE.
10 1632517 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
dispensa DANIELLE EVANGELISTA RABELO DE SOUZA, MASP
13241526, da função gratificada FGI-1 EZ1100204.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, TIAGO APARECIDO DA SILVA,
MASP 1373822-4, para a função gratificada FGI-1 EZ1100204.
10 1632557 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 07/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente ao servidor A.G.S., MASP
1036943-7 determinando a cobrança do valor de R$294,24 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205102356300117.
10 1632544 - 1