Minas Gerais Diário do Executivo
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 007/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora E.C.D.C., Masp
1258793-7, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” 27.08.2015 e
26.08.2017.A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do inciso III, do
art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº
15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de
desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior,
nos termos das normas legais pertinentes.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo
Administrativo de n.º 008/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de
2005, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício
SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora J.S.G., Masp
1308279-7, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para TGRE IC , publicados no “MG” 12/09/2017, com intervalo
menor que o devido.A concessão da progressão na carreira de Técnico
de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito o requisito
do inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: inciso III, do
art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações
periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.Belo Horizonte,
04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo
Administrativo de n.º 009/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de
2005, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício
SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidor O.D. N., Masp
1260427-8, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” 27.08.2015 e
02.09.2017, com intervalo menor que o devido. A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não
observou o requisito do inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a
saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias
desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 10/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora M. C. M. D., Masp
1270001-9, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IC
e TGRE ID , publicados no “MG” 15.04.2016 e 26.01.2018, com intervalo menor que o devido. A concessão da progressão na carreira de
Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do
inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: inciso III, do art. 16
da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão
anterior, nos termos das normas legais pertinentes.Belo Horizonte, 04
de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 11/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, ao servidor L.A. G. Masp
1062732-1, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IC
e TGRE ID , publicados no “MG” 14.07.2015 e 06.07.2017, com intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no período
de 01/01/2015 a 30.06.2017. A concessão da progressão na carreira de
Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do
inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter cumprido o
interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 012/2021, para revisão e correção de vigência de benefício,
nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da Resolução
SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora I.R.M .Masp 1045546-7, em razão
da concessão irregular das progressões AGREV N, AGREV O e AGRE
VP, publicados no “MG” 07.01.2014, 15.04.2016 e 19.04.2018, com
intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no
período de 01/01/2014 a 17/01/2018. A concessão da progressão na
carreira de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial não observou o
requisito do inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter
cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 013/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora M.S.C., Masp
10471621, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IIIF
e TGRE III G , publicados no “MG” 16.01.2018 e 16.01.2020 com
intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no
período de 01/01/2016 a 17/01/2019. A concessão da progressão na
carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o
requisito do inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter
cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 14/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora M.N. G., Masp
1307728 - 4, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IC e TGRE ID , publicados no “MG” 11/08/2017 e 06/09/2019”, com
intervalo menor que o devido, sem “ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão
anterior, nos termos das normas legais pertinentes” no período aquisitivo de 2015 a 2019. A concessão da progressão na carreira de Técnico
de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do inciso III,
do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua
progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes”. Belo
Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo
Administrativo de n.º 015/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de
2005, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício
SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidor G.C. J., Masp
1232734-2, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IB
para TGRE IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” publicados no
“MG” 27.08.2015 e 26.08.2017.A concessão da progressão na carreira
de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito
do inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: inciso III, do
art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações
periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.Belo Horizonte,
04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 016/2021, para revisão e correção de vigência de benefício,
nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da Resolução
SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidor G.A.V.R. Masp 1260250-4, em razão
da concessão irregular das progressões TGRE IB para IC e TGRE IC
para ID , publicados no “MG” 27.08.2015 e 26.08.2017.A concessão da
progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não
observou o requisito do inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a
saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias
desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 017/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora R.P. A., Masp
1214197-4, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IB
para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” MG” 27.08.2015 e
26.08.2017.A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do inciso III, do
art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº
15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de
desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior,
nos termos das normas legais pertinentes.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 018/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora M.B.V. S., Masp
1260401-3, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” “ 27.08.2015
e 02.09.2017, com intervalo menor que o devido. A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não
observou o requisito do inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a
saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias
desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 019/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora T. M. R. S., Masp
1260437-7, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IB
para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” “MG” 27.08.2015 e
26.08.2017.A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do inciso III, do
art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº
15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de
desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior,
nos termos das normas legais pertinentes. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 020/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora E.F.R. F., Masp
1208128-7, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” 27.08.2015 e
24.08.2017, com intervalo menor que o devido. A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não
observou o requisito do inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a
saber: inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias
desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 021/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, ao servidor T.R. A.S., Masp
12602124, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” 12/08/2015 e
12/08/2017. A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do inciso III, do
art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: III - ter recebido duas avaliações
periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. Belo Horizonte,
04 de outubro de 2021.
07 1541245 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
479/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 479/2020, publicada no Minas Gerais de 06
de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor MAYCOW
AMARAL NUNES - MASP 1.445.218-9, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, com atendimento também por intermédio do endereço eletrônico: corregedoria.
regional5risp@gmail.com, no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento dos deveres previstos nos artigos 216,
incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, todos na
forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I ou III do referido Diploma Legal; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 01 de outubro de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
01 1539211 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº
007/2019, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CSet-SEJUSP/SAD nº 007/2019, publicada no Minas Gerais de 05 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto artigo 225 c/c parágrafo único,
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art.
256 do Código de Processo Civil, CITA e CONVOCA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os sindicados JOCIMAR BIONDO – MASP:
1.363.008-2, WILLIAM ATAÍDE ARAUJO – MASP: 1.367.267-0
ambos na função de Agente de Segurança Penitenciário, por se acharem
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte /MG – CEP 31.630-900, dentre os horários de 08h00min às
17h00min ou pelo telefone (31) 3916-9841, no prazo de 10 dias úteis,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216 incisos V e VI e 217 incisos IV e X c/c 245, caput e parágrafo
único e art. 246, incisos I e III, e 250 incisos I, II, V e VI, todos da Lei
869/1952, estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I , III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2021.
Luciano Silva Marcílio
MASP: 1.078.013-8
Presidente de Comissão
01 1539249 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1316781-2, ARMANDO VIEIRA DOS REIS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para aPENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0142453/2021-78.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1453124-8, THIAGO BENTO MARTINS, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para aPENITENCIÁRIA FRANCISCO
FLORIANO DE PAULA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0142476/2021-39.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1444571-2, GILSON AGAPITO DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142746/2021-24.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1143210-1, VALDESE DE PAULA MARTINS , referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para aPENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0142470/2021-07.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1143226-7, YURI ALMEIDA GUIMARAES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142773/2021-71.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1448779-7, RONIMAR RODRIGUES DE LIMA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142959/2021-93.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1452853-3, EDUARDO PEREIRA MENDES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142984/2021-97.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1436431-9, RONALDY COELHO LEAL, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142726/2021-79.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1449138-5, JULIO CESAR DE OLIVEIRA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142763/2021-50.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1448603-9, REGINALDO JUNIOR DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142792/2021-43.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1451837-7, FABRICIO DOS SANTOS POLEZELI, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142980/2021-11.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1079625-8, ELEONALDO GUIMARAES DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º 1450.01.0142985/2021-70.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 – 19
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1123043-0, RENATO SOUZA FERREIRA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE CONSELHEIRO
PENA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0142288/2021-71.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1448772-2, EDIVAM PEDRO DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0142965/2021-28.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1453498-6, JAQUELINE DE OLIVEIRA ROSA SCOTA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE RESPLENDOR, para oPRESÍDIO DE AIMORÉS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º 1450.01.0142677/2021-44.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1240703-7, HARISSON VINICIUS DE CASTRO LUDOVICO, referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do PRESIDIO DE RESPLENDOR, para o PRESÍDIO DE AIMORÉS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0136642/2021-29.
Belo Horizonte, 07 de outubrode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1541861 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. André Luís Martins Sousa, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
154/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) publicações consecutivas o ex-servidor GLEIDISTON FERNANDES LUCAS
- MASP 1.284.199-5, do despacho de indiciamento no PDS 154/2020
para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 225 da Lei 869/1952. Para tanto, novamente colocamonos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a Comissão encontra-se em funcionamento na Rua Gutemberg, 01, Bairro Bom
Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, no horário de 08:00 às 17:00
horas, Telefones: (38) 999251811, (38) 999026296, (38) 999117340,
em dias úteis, ou através do e-mail: comissao14risp@gmail.com.
Curvelo- MG, 04 de outubro de 2021
André Luís Martins Sousa
Masp 1.388.433-3
Presidente de Comissão
04 1539377 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
173/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI SEAP/ PAD Nº 173/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, os processados abaixo relacionados, pelo presente
mandado, para querendo comparecer à audiência das testemunhas
a serem realizadas nos dias 13/10/2021 à 15/10/2021 e 18/10/2021
à 19/10/2021 de 10:00hs às 15:00hs e para seu INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo, que ocorrerá através
de videoconferência através do link: https://videoconferencia.mg.gov.
br/meeting/join/#/login?t=9/c0eno/49kY1vuvcPAz+A== na sede do
Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia
João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, E-mail:
comissao04nucad@gmail.com. Rondineri da Costa Silvestre - MASP:
1.173.838-2 audiência 20/10/21 às 10:00hs/ Lívio Oliveira Gonçalves - MASP: 1.221.573-7 audiência 21/10/21 às 10:00hs / Alexsandro
Venâncio Costa - MASP:1.173.893-7- audiência 21/10/21 às 11:00hs, o
qual serão realizadas por meio do Link informado acima. Processados
no PAD 173/2018.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
07 1541838 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 233, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução SEJUSP nº 41/2021 de 04 de fevereiro de 2021
que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, Fundo Estadual de
Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecente,Fundo Estadual
de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Estadual para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEJUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1
º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Estadual nº 23.685/2020e, tendo em vista o disposto nos artigos 12, §3º e
§4º, 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996,
doDecreto Estadual 47.113, de 20 de dezembro de 2016 e no Decreto
Estadualnº 47.795/2019.
RESOLVE:
Art. 1º -Alterar o valor previsto no § 1º, do art. 2° da Resolução
SEJUSP nº 41/2021 de 04 de fevereiro de 2021,que passará a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º - Fica delegada aos titulares de cargos de Superintendentes, a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de Despesas,
onde o valor global for igual ou inferior à R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 2° - Convalidamos os atos praticados referentes ao § 1º do art. 1º
destaResoluçãoa partir do dia 30 de setembro de 2021.
Art. 3º - Permanece inalterada a Resolução SEJUSP nº 155/2021 de 24
de junho de 2021.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais artigos, da Resolução
SEJUSP nº 41/2021 de 04 de fevereiro de 2021.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1541874 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 621/2021: RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, ao servidor:
Masp 3827185, MARIA REGINA ABREU DE FARIA, ASP, I/C; por
motivo de incorreção na vigência, no Ato 011/2012, publicado em
11/05/2012:
Onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
18/02/2012.
Leia-se: referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
18/01/2012.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1541653 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110080024240119.