2 – quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão
nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 394, de 29 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.897.949,943 m e E=639.644,925
m; deste segue com azimute de 87°16’25” e distância de 11,73 m até o vértice E02, de coordenadas
N=7.897.950,501 m e E=639.656,642 m; deste segue com azimute de 177°16’25” e distância de 15,00
m até o vértice E03, de coordenadas N=7.897.935,518 m e E=639.657,356 m; deste segue com azimute de 267°16’25” e distância de 18,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.897.934,651 m e
E=639.639,144 m; deste segue com azimute de 226°26’48” e distância de 558,57 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.897.549,782 m e E=639.234,334 m; deste segue com azimute de 243°52’08” e distância de 23,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.897.539,512 m e E=639.213,398 m; deste segue
confrontando com A-DER/MG - LMG 784 com azimute de 45°47’10” e distância de 5,71 m até o vértice
E07, de coordenadas N=7.897.543,491 m e E=639.217,488 m; deste segue com azimute de 46°26’30” e
distância de 589,83 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.897.949,943 m e E=639.644,925 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.307,11 m²;
II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.897.556,321 m e E=639.213,605 m; deste
segue confrontando com A-DER/MG - LMG 784 com azimute de 226°25’25” e distância de 6,64 m até o
vértice E09, de coordenadas N=7.897.551,741 m e E=639.208,792 m; deste segue confrontando com P3
com azimute de 307°32’10” e distância de 2,22 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.897.553,095 m
e E=639.207,029 m; deste segue com azimute de 63°52’08” e distância de 7,32 m até o vértice E08, de
coordenadas N=7.897.556,321 m e E=639.213,605 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 7,29 m²;
III – partindo do vértice E09, de coordenadas N=7.897.551,741 m e E=639.208,792 m; deste
segue confrontando com A-DER/MG - LMG 784 com azimute de 226°10’49” e distância de 666,60
m até o vértice E11, de coordenadas N=7.897.090,192 m e E=638.727,824 m; deste segue com azimute de 44°55’10” e distância de 629,85 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.897.536,192 m e
E=639.172,572 m; deste segue com azimute de 63°52’08” e distância de 38,38 m até o vértice E10, de
coordenadas N=7.897.553,095 m e E=639.207,029 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de
127°32’10” e distância de 2,22 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.897.551,741 m e E=639.208,792
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.657,38 m²;
IV – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.896.899,107 m e E=638.537,275 m; deste
segue confrontando com A-DER/MG - LMG 784 com azimute de 223°02’01” e distância de 131,21
m até o vértice E14, de coordenadas N=7.896.803,202 m e E=638.447,736 m; deste segue com azimute de 252°01’51” e distância de 15,29 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.896.798,486 m e
E=638.433,194 m; deste segue com azimute de 222°29’03” e distância de 405,86 m até o vértice E16, de
coordenadas N=7.896.499,176 m e E=638.159,079 m; deste segue com azimute de 291°00’51” e distância de 180,79 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.896.564,008 m e E=637.990,310 m; deste segue
com azimute de 21°00’51” e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.896.578,011 m
e E=637.995,689 m; deste segue com azimute de 111°00’51” e distância de 170,57 m até o vértice E19, de
coordenadas N=7.896.516,843 m e E=638.154,919 m; deste segue com azimute de 42°29’03” e distância
de 399,60 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.896.811,534 m e E=638.424,804 m; deste segue com
azimute de 72°01’51” e distância de 39,07 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.896.823,586 m e
E=638.461,965 m; deste segue com azimute de 44°55’10” e distância de 106,65 m até o vértice E13, de
coordenadas N=7.896.899,107 m e E=638.537,275 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 9.314,16 m².
DECRETO NE Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos
situados no Município de Passos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Passos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão
nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 395, de 29 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.701.660,439 m e E= 335.836,945 m; deste
segue confrontando com P01; segue com azimute de 100°47’03” e distância de 4,50 m até o vértice E02,
de coordenadas N= 7.701.659,597 m e E= 335.841,368 m; deste segue confrontando com P01; segue
com azimute de 190°47’03” e distância de 64,11 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.596,618
m e E= 335.829,372 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 190°27’36” e distância de 65,93 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.531,780 m e E= 335.817,402 m; deste segue
confrontando com P01; segue com azimute de 188°15’34” e distância de 62,67 m até o vértice E05, de
coordenadas N= 7.701.469,759 m e E= 335.808,398 m; deste segue confrontando com P01; segue com
azimute de 190°47’03” e distância de 64,28 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.406,618 m
e E= 335.796,372 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 190°27’36” e distância de 65,90 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.341,809 m e E= 335.784,407 m; deste segue
confrontando com P01; segue com azimute de 187°48’55” e distância de 50,79 m até o vértice E08, de
coordenadas N= 7.701.291,488 m e E= 335.777,500 m; deste segue confrontando com P01; segue com
azimute de 180°00’00” e distância de 50,50 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.701.240,992 m
e E= 335.777,500 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 150°15’18” e distância de 18,55 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.224,890 m e E= 335.786,701 m; deste segue
confrontando com P02; segue com azimute de 248°38’40” e distância de 6,97 m até o vértice E11, de
coordenadas N= 7.701.222,351 m e E= 335.780,210 m; deste segue confrontando com A – estrada municipal; segue com azimute de 346°10’31” e distância de 24,18 m até o vértice E12, de coordenadas N=
7.701.245,827 m e E= 335.774,433 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com
azimute de 355°14’32” e distância de 39,25 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.701.284,940 m e
E= 335.771,178 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 5°51’08”
e distância de 30,41 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.701.315,194 m e E= 335.774,279 m; deste
segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 11°44’37” e distância de 24,76 m
até o vértice E15, de coordenadas N= 7.701.339,431 m e E= 335.779,317 m; deste segue confrontando
com A - estrada municipal; segue com azimute de 10°49’29” e distância de 129,33 m até o vértice E16,
de coordenadas N= 7.701.466,461 m e E= 335.803,606 m; deste segue confrontando com A - estrada
municipal; segue com azimute de 9°15’21” e distância de 117,17 m até o vértice E17, de coordenadas N=
7.701.582,110 m e E= 335.822,453 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com
azimute de 10°28’56” e distância de 79,66 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.701.660,439 m e E=
335.836,945 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.914,89 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.701.661,759 m e E= 335.830,017 m;
deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 190°39’18” e distância de
69,96 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.593,008 m e E= 335.817,083 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 188°55’55” e distância de 126,80 m até o
vértice E03, de coordenadas N= 7.701.467,742 m e E= 335.797,395 m; deste segue confrontando com
A - estrada municipal; segue com azimute de 190°22’30” e distância de 83,93 m até o vértice E04, de
coordenadas N= 7.701.385,180 m e E= 335.782,279 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 191°31’56” e distância de 51,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=
7.701.334,279 m e E= 335.771,894 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com
azimute de 187°04’22” e distância de 43,70 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.701.290,910 m e E=
335.766,513 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 178°31’31”
e distância de 31,55 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.259,374 m e E= 335.767,324 m; deste
segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 171°05’38” e distância de 19,40
m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.240,205 m e E= 335.770,328 m; deste segue confrontando
com A - estrada municipal; segue com azimute de 164°39’49” e distância de 20,33 m até o vértice E09,
de coordenadas N= 7.701.220,600 m e E= 335.775,705 m; deste segue confrontando com P02.1; segue
com azimute de 249°05’28” e distância de 3,36 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.701.219,400
m e E= 335.772,562 m; deste segue confrontando com P01.1; segue com azimute de 330°15’18” e distância de 20,28 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.701.237,008 m e E= 335.762,500 m; deste
segue confrontando com P01.1; segue com azimute de 0°00’00” e distância de 55,50 m até o vértice E12,
de coordenadas N= 7.701.292,512 m e E= 335.762,500 m; deste segue confrontando com P01.1; segue
com azimute de 7°48’55” e distância de 52,16 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.701.344,191 m
e E= 335.769,593 m; deste segue confrontando com P01.1; segue com azimute de 10°27’36” e distância de 66,29 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.701.409,382 m e E= 335.781,628 m; deste segue
confrontando com P01.1; segue com azimute de 10°47’03” e distância de 63,99 m até o vértice E15, de
coordenadas N= 7.701.472,241 m e E= 335.793,602 m; deste segue confrontando com P01.1; segue com
azimute de 8°15’34” e distância de 62,63 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.701.534,220 m e
E= 335.802,598 m; deste segue confrontando com P01.1 -; segue com azimute de 10°27’36” e distância de 66,26 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.701.599,382 m e E= 335.814,628 m; deste segue
confrontando com P01.1; segue com azimute de 10°47’03” e distância de 64,15 m até o vértice E18, de
coordenadas N= 7.701.662,403 m e E= 335.826,632 m; deste segue confrontando com P01.1; segue com
azimute de 100°47’03” e distância de 3,45 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.701.661,759 m e E=
335.830,017 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.034,80 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.701.206,320 m e E= 335.701,993 m;
deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 276°11’41” e distância de 38,38 m até
o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.210,461 m e E= 335.663,836 m; deste segue confrontando
com P01.2; segue com azimute de 10°37’11” e distância de 2,96 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.213,372 m e E= 335.664,382 m; deste segue confrontando com P01.2; segue com azimute de 100°37’11” e distância de 38,27 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.701.206,320 m e E=
335.701,993 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 56,66 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.701.220,212 m e E= 335.780,736 m;
deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 346°10’31” e distância de
2,20 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.222,351 m e E= 335.780,210 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 68°38’40” e distância de 6,97 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.701.224,890 m e E= 335.786,701 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 150°15’18” e distância de 30,63 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.198,295 m e E=
335.801,898 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 260°58’51” e distância de
11,45 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.196,499 m e E= 335.790,588 m; deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 337°12’27” e distância de 25,02 m até o
vértice E06, de coordenadas N= 7.701.219,564 m e E= 335.780,896 m; deste segue confrontando com A
- estrada municipal; segue com azimute de 346°10’31” e distância de 0,67 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.701.220,212 m e E= 335.780,736 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 266,72 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.701.202,497 m e E= 335.780,531 m;
deste segue confrontando com A - estrada municipal; segue com azimute de 165°53’17” e distância de
7,53 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.701.195,194 m e E= 335.782,366 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 260°58’51” e distância de 56,17 m até o vértice E03, de
coordenadas N= 7.701.186,389 m e E= 335.726,894 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com
azimute de 280°37’11” e distância de 66,41 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.701.198,628 m
e E= 335.661,618 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 10°37’11” e distância de 12,04 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.701.210,461 m e E= 335.663,836 m; deste segue
confrontando com P01.2; segue com azimute de 96°11’41” e distância de 38,38 m até o vértice E06, de
coordenadas N= 7.701.206,320 m e E= 335.701,993 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com
azimute de 100°37’11” e distância de 25,55 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.701.201,611 m
e E= 335.727,106 m; deste segue confrontando com P02.1; segue com azimute de 80°58’51” e distância de 51,63 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.701.209,705 m e E= 335.778,102 m; deste segue
confrontando com P02.1; segue com azimute de 330°15’18” e distância de 11,17 m até o vértice E09, de
coordenadas N= 7.701.219,400 m e E= 335.772,562 m; deste segue confrontando com P01.1; segue com
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