Minas Gerais Diário do Executivo
Retifica-se a portaria nº. 1800721 de 23/11/2018. Onde se lê:
Outorgado: Horizonte Agropecuária e Participações Ltda. CNPJ:
11.602.797/0001-13. Leia-se: Outorgados: Horizonte Agropecuária e
Participações Ltda. e Luiz Antônio. CNPJ/CPF: 11.602.797/0001-13 e
237.45*.***-**. Município: Alfenas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1800722 de 23/11/2018. Onde se lê:
Outorgado: Horizonte Agropecuária e Participações Ltda. CNPJ:
11.602.797/0001-13. Leia-se: Outorgados: Horizonte Agropecuária e
Participações Ltda. e Luiz Antônio. CNPJ/CPF: 11.602.797/0001-13 e
237.45*.***-**. Município: Alfenas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1800147 de 30/01/2019. Outorgada: Companhia Geral de Minas. CNPJ: 60.580.396/0001-15. Onde se lê: Validade:
05 (cinco) anos. Leia-se: Validade: Até 30/01/2029, tendo em vista que
o empreendedor atendeu o disposto nos §§1º e 2º do artigo 52 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1801721 de 07/02/2019. Outorgada: Companhia Geral de Minas. CNPJ: 60.580.396/0001-15. Onde se lê: Validade:
05 (cinco) anos. Leia-se: Validade: Até 07/02/2029, tendo em vista que
o empreendedor atendeu o disposto nos §§1º e 2º do artigo 52 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1802877 de 03/04/2019. Onde se lê: Outorgado:
Tonin Agropecuária e Participações S.A. CNPJ: 11.602.831/0001-50.
Leia-se: Outorgados: Tonin Agropecuária e Participações S.A. e Luiz
Antônio. CNPJ/CPF: 11.602.831/0001-50 e 237.45*.***-**. Município: Alfenas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1803042 de 03/04/2019. Onde se lê: Outorgado: Auto Posto Miranda 10 Ltda. CNPJ: 14.476.926/0001-62.
Leia-se: Outorgado: Auto Posto Trajeto de Capetinga Ltda. CNPJ:
14.476.926/0001-62. Município: Capetinga - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1803189 de 06/04/2019. Onde se lê: Outorgado: Armando Eduardo. CPF: 592.44*.***-**. Leia-se: Outorgada:
Agropecuária Martona Ltda. CNPJ: 53.989.430/0002-25. Município:
Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1803193 de 06/04/2019. Onde se lê: Outorgado: Armando Eduardo. CPF: 592.44*.***-**. Leia-se: Outorgada:
Agropecuária Martona Ltda. CNPJ: 53.989.430/0002-25 Município:
Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº 1807122 de 09/08/2019. Onde se lê: Outorgado: Auto Posto Cobuccio & Freitas Ltda. CNPJ: 11.409.624/0001-83
Leia-se: Outorgado: Auto Posto Brasil Petro Alpinópolis Ltda. CNPJ:
11.409.624/0001-83 Município: Alpinópolis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1808808 de 13/11/2019. Onde se lê: Outorgada: BCN Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos de Aço e Transportes Eireli. CNPJ: 05.169.892/0001-72. Leia-se:
Outorgada: Bristol Parts Indústria e Comércio de Componentes Metálicos Ltda. CNPJ: 04.247.586/0003-06. Município: São Sebastião da
Bela Vista - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº. 1800014 publicada dia 22/01/2019. Outorgada: MRS Logística S.A. CNPJ: 01.417.222/0003-39. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: O empreendedor solicita o cancelamento da
portaria em questão, com a justificativa de que as atividades de captação foram paralisadas por questões estratégicas da companhia, onde
optou-se pelo tamponamento do poço. Foi enviado o formulário técnico
conforme Nota Técnica DIC/DVRC n° 01/2006, bem como o relatório técnico, ART e planilhas de leituras dos equipamentos instalados.
Município: São João Del Rei - MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 05570 de 10/02/2021. Requerente: Osvaldo
Donizeti. CPF: 154.52*.***-**. Curso d’água: Afluente do Rio
Muzambo. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere
o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações
solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Município: Campestre - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
30 de Junho de 2021.
30 1499897 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas no uso de
suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora
AMANDA OGANDO DIAS, MASP 1376343-8 pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Ambiental Nível I Grau C, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-21
IG1100278 a partir de 28 de junho de 2021.
30 1499822 - 1
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04786/2015, Usuário: Inácio Carlos Urban e outra,
São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0704766/2021. *Processo n° 10337/2011, Usuário: Inácio Carlos
Urban , São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°0704784/2021. *Processo n° 04787/2015, Usuário: Inácio Carlos Urban e outra, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°0704790/2021. *Processo n° 10861/2014, Usuário:
Inácio Carlos Urban e outros, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0704793/2021. *Processo n° 10862/2014,
Usuário: Inácio Carlos Urban e outros, São Gonçalo do Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705379/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 30 de Junho de 2021.
30 1499415 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14365/2014, Usuário: Siderúrgica Barão de Mauá Eireli,
Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0305412/2021.
*Processo n° 10003/2017, Usuário: Companhia Nacional de
Cimento - CNC, Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0305418/2021. *Processo n° 10004/2017, Usuário: Companhia
Nacional de Cimento - CNC, Sete Lagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°0305419/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 30 de Junho de 2021.
30 1499876 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00114/2021, Usuário: Eder Caetano, Igarapé, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305293/2021. *Processo n°
00448/2021, Usuário: Hector Yuri, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305297/2021. *Processo n° 01275/2021, Usuário: Condomínio Quintas das Esmeraldas, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305300/2021. *Processo n° 01442/2021, Usuário:
Condomínio Log II Business Park, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305301/2021. *Processo n° 01462/2021, Usuário:
Geraldo Vicente, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305302/2021. *Processo n° 00178/2021, Usuário: Karine Oliveira,
Baldim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305303/2021. *Processo n° 01476/2021, Usuário: Ana Lúcia, Três Marias, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305306/2021. *Processo n° 02064/2021,
Usuário: Mário Sérgio, Caetanópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1305310/2021. *Processo n° 02299/2021, Usuário: Bosque dos Pequis Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Baldim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1305323/2021. *Processo
n° 01488/2021, Usuário: Cláudia Bresser, Lagoa Santa, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305348/2021. *Processo n° 00076/2021,
Usuário: Transportes Pesados Minas S.A, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305353/2021. *Processo n° 04006/2021, Usuário: Juliana Maia, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305357/2021. *Processo n° 10912/2021, Usuário: Oscar Alves,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305362/2021. *Processo n° 60742/2021, Usuário: Vicente Souza, Florestal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305380/2021. *Processo n° 10539/2018,
Usuário: Mercantil do Brasil Imobiliária S/A, Caetanópolis, Deferido, Portaria n°1305385/2021. *Processo n° 27335/2020, Usuário:
Rosana Patrícia, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305386/2021. *Processo n° 61050/2021, Usuário: Elmar Mendes,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305388/2021.
*Processo n° 60892/2021, Usuário: Bauminas Química Ltda, Nova
Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305389/2021. *Processo n° 06824/2012, Usuário: Maurílio Dirceu, Augusto de Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1305392/2021. *Processo n°
01180/2021, Usuário: Condomínio Edifício L’Hermitage, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305394/2021. *Processo n° 45129/2020, Usuário: Luiz Carlos, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305396/2021. *Processo n°
25024/2015, Usuário: Eleva Participações Ltda, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305397/2021. *Processo n°
00626/2021, Usuário: Wilma Ferreira, Jaboticatubas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1305398/2021. *Processo n° 15293/2020,
Usuário: Condomínio do Edifício Bosque da Serra, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1305400/2021. *Processo
n° 16635/2020, Usuário: Marco Participações S/A, Jaboticatubas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1305401/2021. *Processo
n° 59572/2020, Usuário: José Matias, Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305402/2021. *Processo n° 00010/2021, Usuário: Djalma Martins, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305404/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2021
30 1499602 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 17697/2021, Usuário: Tornelli Frigorífico Gourmet Ltda,
Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305407/2021.
*Processo n° 12832/2021, Usuário: Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, Santa Luzia, Deferido, Portaria n°1305408/2021.
Cancelamento:
Cancela-se o arquivamento publicado dia 26/03/2021. Empreendimento: Trevo Lácteos S.A. – CNPJ: 04.892.455/0001-10. Motivo: Foi
deferido o pedido de reconsideração. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2021.
30 1499639 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27834/2021, Usuário: Renato Seribeli, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905182/2021. *Processo n°
27841/2021, Usuário: Jose Francisco Seribeli, Perdizes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905183/2021. *Processo n° 28717/2021,
Usuário: Jose Francisco Seribeli, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905185/2021. *Processo n° 27971/2021,
Usuário: Ceres Beneficiadora LTDA, São Gotardo, Deferido, Portaria n°1905252/2021. *Processo n° 13020/2012, Usuário: Valdivino
Sebastiao Cardoso, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904741/2021. *Processo n° 02478/2018, Usuário: Rede
Dom Pedro De Postos Ltda, Oliveira, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904742/2021. *Processo n° 02574/2018, Usuário: Wagner Renato Da Costa, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904743/2021. *Processo n° 02235/2018, Usuário: Décio Faustino,
Iguatama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904745/2021.
*Processo n° 03630/2018, Usuário: Glória Clube, Santo Antônio do
Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904765/2021. *Processo n° 03550/2018, Usuário: Dêmia Lopes Dos Santos, Pará de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904801/2021. *Processo n° 03553/2018, Usuário: Antônio Assis De Souza, São José da
Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904812/2021.
*Processo n° 03041/2018, Usuário: Antônio Assis De Souza, São José
da Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904830/2021.
*Processo n° 03038/2018, Usuário: Marco Antônio De Oliveira, Pará
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904831/2021.
*Processo n° 26100/2021, Usuário: Odilon Costa Peixoto Júnior, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904870/2021.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1905815/2020 publicada no dia 30/07/2020.
Outorgado: Renato José Gomes, CPF: 461.***.***-59. Onde se lê:
Finalidade: Irrigação de 70 ha através do método de gotejamento.
Leia-se: Finalidade: Irrigação de 70 ha através do método de pivô central. Município: Presidente Olegário–MG.
Retifica-se a portaria 1900041/2020 publicada no dia 16/01/2020.
Outorgado: Alfredo Alcides Dall’ Agnol, CPF: 038.***.***-15. Onde
se lê: Modo de uso: 6 – Barramento Em Curso De Água, Sem Captação, Para Fins De Regularização De Vazão; Área inundada (ha):
0,0816; Volume acumulado (m³): 1271,85; Coordenadas: 18°57’00”
e 47°17’11”. Vazão autorizada (l/s): 0,0. Finalidade: Regularização de
vazão. Condicionantes: Deferido sem condicionantes. Leia-se: Modo
de uso: 3 – Captação Em Barramento Em Curso De Água, Com Regularização De Vazão (A < 5,00 HA), Área inundada (ha): 0,30536, Volume
acumulado (m³): 6269,29, Coordenadas: 18°56’58,5” e 47°17’12,7”.
Vazão autorizada (l/s): 38,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 178
ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação de
20:00 horas/dia sendo 31 dias no mês de janeiro, 29 dias no mês de
fevereiro, 20 dias nos meses de março a julho, 10 dias nos meses de
agosto, outubro e dezembro, 7 dias no mês de setembro e 15 dias no
mês de novembro, e volumes máximos mensais de 84816 m³ no mês
de janeiro, 79344 m³ no mês de fevereiro, 54720 m³ nos meses de
março a julho, 27360 m³ nos meses de agosto, outubro e dezembro,
19152 m³ no mês de setembro e 41040 m³ no mês de novembro, Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo
com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.
OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM
nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da retificação
no IOF. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art.
25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar relatório fotográfico que
comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: Até
90 dias após a publicação da retificação no IOF. 4. Apresentar relatório fotográfico que comprove a instalação da tubulação de fundo, para
garantia da vazão mínima não inferior a 50% da Q7,10 (0,00465 m³/s).
PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no IOF. Município: Patrocínio–MG.
Retifica-se a portaria 1906071/2019 publicada no dia 31/08/2019.
Outorgados: Alfredo Alcides Dall Agnol, Antônio José De Castro, Gláucio De Castro, CPF: 038.***.***-15, 038.***.***-04 e
881.***.***-15. Onde se lê: Área inundada (ha): 1,3, Volume acumulado (m³): 118387,5, Coordenadas: 18°56’42” e 47°17’00”, Vazão autorizada (l/s): 19,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 80 ha através do
método de gotejamento, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia,
20 dias por mês de maio a outubro e volume máximo mensal de 27360
m³. Condicionantes: Portaria deferida sem condicionantes. Leia-se:
Área inundada (ha): 0,259, Volume acumulado (m³): 34575,22, Coordenadas: 18°57’14,29” e 47°17’25,29”, Vazão autorizada (l/s): 41,0.
Finalidade: Irrigação de uma área de 102 ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo 31 dias nos
meses de janeiro, março, maio e julho, 29 dias no mês de fevereiro, 30
dias nos meses de abril e junho, 10 dias no mês de agosto, 15 dias nos
quinta-feira, 01 de Julho de 2021 – 13
meses de setembro e outubro, 20 dias no mês de novembro e 25 dias no
mês de dezembro, e volumes máximo mensais de 96088 m³ nos meses
de janeiro, março, maio e julho, 89888 m³ no mês de fevereiro, 92988
m³ nos meses de abril e junho, 30996 m³ no mês de agosto, 46494 m³
nos meses de setembro e outubro, 61992 m³ no mês de novembro e
77490 m³ no mês de dezembro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e
21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação
somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias
após a publicação da retificação no IOF. 2. Realizar leituras e registros
dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de
emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no
IOF. 4. Apresentar relatório fotográfico que comprove a instalação da
tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 50%
da Q7,10 (0,0066 m³/s). PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no IOF. Município: Patrocínio–MG.
Retifica-se a portaria 1907528/2019 publicada no dia 08/11/2019.
Outorgado: Alfredo Alcides Dall Agnol, CPF: 038.***.***-15. Onde se
lê: Outorgado: Alfredo Alcides Dall Agnol, CPF: 038.***.***-15, Área
inundada (ha): 0,2873, Volume acumulado (m³): 4455,36, Coordenadas: 18°56’42” e 47°17’00”, Vazão autorizada (l/s): 11,7. Finalidade:
Irrigação de uma área de 34 ha através do método de gotejamento, com
o tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo 10 dias nos meses de
janeiro, fevereiro, março, abril, junho, julho, novembro e dezembro
e 20 dias nos meses de maio, agosto, setembro e outubro, e volumes
máximos mensais de 8845,2 m³ nos meses de janeiro, fevereiro, março,
abril, junho, julho, novembro e dezembro e 17690,4 m³ nos meses de
maio, agosto, setembro e outubro. Condicionantes: Portaria deferida
sem condicionantes. Leia-se: Outorgado: Alfredo Alcides Dall Agnol,
Antônio José De Castro, Gláucio De Castro, CPF: 038.***.***-15,
038.***.***-04 e 881.***.***-15, Área inundada (ha): 1,52, Volume
acumulado (m³): 34746,63, Coordenadas: 18°56’42” e 47°17’02”,
Vazão autorizada (l/s): 33,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 200
ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação de
20:00 horas/dia sendo 31 dias no mês de janeiro, 29 dias no mês de
fevereiro, 20 dias nos meses de março, abril, maio e dezembro, 15 dias
nos meses junho e julho e 10 dias nos meses de agosto a novembro,
e volumes máximos mensais de 73656 m³ no mês de janeiro, 68904
m³ no mês de fevereiro, 47520 m³ nos meses de março, abril, maio e
dezembro, 35640 m³ nos meses junho e julho e 23760 m³ nos meses de
agosto a novembro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após
a publicação da retificação no IOF. 2. Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de
emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no
IOF. 4. Apresentar relatório fotográfico que comprove a instalação da
tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 50%
da Q7,10 (0,00255 m³/s). PRAZO: Até 90 dias após a publicação da
retificação no IOF. Município: Patrocínio–MG.
Retifica-se a portaria 1905047/2019 publicada no dia 10/07/2019.
Outorgados: Alfredo Alcides Dall Agnol, Antônio José De Castro, Gláucio De Castro, CPF: 038.***.***-15, 038.***.***-04 e
881.***.***-15. Onde se lê: Modo de uso: 5 - Barramento Em Curso
De Água, Sem Captação, Área inundada (ha): não informado, Volume
acumulado (m³): não informado, Coordenadas: 18°57’00” e 47°17’32”,
Condicionantes: Não se aplica. Leia-se: Modo de uso: 6 - Barramento
Em Curso De Água, Sem Captação, Para Fins De Regularização De
Vazão, Área inundada (ha): 0,08, Volume acumulado (m³): 1169,95,
Coordenadas: 18°57’00,4” e 47°17’33,46”. Condicionantes: 1. Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro
de emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no
IOF. 2. Apresentar memorial de cálculo do redimensionamento da tubulação de fundo. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no
IOF. 3. Apresentar relatório fotográfico que comprove a instalação da
tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 100%
da Q7,10 (0,0047 m³/s). PRAZO: Até 90 dias após a publicação da retificação no IOF. Município: Patrocínio–MG.
Retifica-se a portaria 1904706/2021 publicada no dia 09/06/2021.
Outorgado: Leonardo Lopes Garcia, CPF: 052.***.***-05. Onde se
lê: Outorgado: Leonardo Lopes Garcia, CPF: 052.***.***-05. Leia-se:
Outorgados: Leonardo Lopes Garcia, Matheus Alves Silva, Guilherme
Coelho Massochini, Fernando Coelho Castelhone, Mayara Ferreira
Silva Sekita, Larissa Ribeirão Galvão Sekita, Floriza Zilda Alves Sekita,
Walkiria Aparecida Batista de Oliveira e Micheline Lopes Garcia
Sonomura. CPFs: 052.***.***-05, 102.***.***-83, 127.***.***-76,
131.***.***-37, 087.***.***-46, 082.***.***-71, 062.***.***-48,
012.***.***-01 e 012.***.***-59. Município: Rio Paranaíba –MG.
Reconsideração:
Reconsidera-se o arquivamento do processo nº. 25544/2017 publicado
em 01/03/2021. Requerente: Sérgio Roncolato– CPF: 005.486.308-28 Curso d’água: Poço Tubular. Município: Iturama– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 29 de junho de 2021.
30 1499627 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IPSEMG Nº 003, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG – e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, a que se refere o Decreto nº
48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG –, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício no
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se:
I – ao servidor cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais;
II – ao servidor em exercício nas unidades administrativas da área da saúde, que fará jus ao valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e valores definidos no art. 4º desta resolução, ficando vedado o aproveitamento do saldo remanescente de horas de
um mês para fins de pagamento do benefício no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso II, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços prestados nas unidades administrativas da área da
saúde do IPSEMG;
IV – em nenhuma hipótese é permitida a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta resolução.
§1º – A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com disposto nos arts. 4º e 5º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente os §§ 1º e 2º do seu
art. 2º.
§ 2º – A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade, conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º – O IPSEMG poderá recorrer da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso ao Cofin no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função:
I – Jornada diária de 06 (seis) horas a 08 (oito) horas: R$ 53,00
II – Plantão de 12 horas: R$ 116,00
III – Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 232,00
§1º – Os valores mensais percebidos pelos servidores plantonistas terão o teto máximo de R$ 1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis reais).
§2º – Na apuração dos resultados, nos casos em que o IPSEMG atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão, nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 4 º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 4º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 4º desta resolução.
§3º – A ajuda de custo específica não será paga quando o IPSEMG não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art.1º do Decreto nº 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106302301190113.