quarta-feira, 19 de Maio de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
II. O núcleo deve oferecer 3 (três) aulas semanais por turma, com duração de 1hora/aula cada, sendo duas aulas de modalidades esportivas e uma aula de atividades diversificadas.
III. O público participante deverá ser, crianças e adolescentes com ou sem deficiência de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, de ambos os sexos, comprovadamente matriculados e frequentes em escolas públicas ou particulares, com bolsa de estudos;
IV. Cada núcleo deverá ter o atendimento mínimo de 80 e máximo de 100 educandos.
V. O município que não conseguir o mínimo de educandos deverá apresentar uma justificativa formalizada pelo representante legal do município;
VI. Caso o número de educandos inscritos ultrapasse o limite, a definição dos atendidos deverá ser feita através de ordem de inscrição.
VII. Deverá ser levada em consideração a faixa etária dos educandos, com o intuito de formar turmas de 20 a 25 educandos dentro de uma faixa etária homogênea.
VIII. Deverá seguir as orientações estabelecidas no Guia Geração Esporte disponibilizado no endereço eletrônico www.social.mg.gov.br.
DOS CONVÊNIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 90.449,28 (noventa mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) para a celebração de convênios com municípios para a implantação de núcleos do Programa Geração Esporte com o propósito de custear a contratação de recursos
humanos , e o valor mínimo de R$55.175,56 (cinquenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) com o propósito de custear a aquisição de materiais esportivos e de higiene, conforme itens dispostos neste documento .
DAS CONTRATAÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
O município deverá contratar 01 (um) Profissional de Educação Física e 01 (um) estagiário, estudante de educação física, para planejarem e executarem as atividades do Núcleo durante 24 (vinte e quatro) meses. O município poderá contratar sem apresentar planilha detalhada e 03 (três)
orçamentos, de acordo com a seguinte tabela:
SERVIÇO
Profissional
de
Educação Física¹
Estagiário
OBJETIVO DA FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA MÁXIMA²
Elaborar o planejamento de aulas, estudando as necessidades e a capacidade física dos beneficiários, de acordo com suas características
individuais. Instruir os beneficiários sobre os exercícios e atividades programadas, avaliando o desenvolvimento destes, além das
atribuições e metas previstas nas Orientações Estruturantes do Programa.
Estagiar no núcleo, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando
o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho, cumprindo as atribuições e metas previstas nas Orientações Estruturantes do
Programa.
18 horas semanais (12 horas/aula + 6 horas para
planejamento), com vigência de 24 meses, férias
e 13º.
15 horas semanais (12 horas/aula + 3 horas para
planejamento), com vigência de 24 meses, férias
e seguro.
QUANTIDADE POR
NÚCLEO
VALOR
HORA
AULA
REMUNERAÇÃO BRUTA
SALÁRIO + ENCARGOS³ +
VALE TRANSPORTE⁴
1
R$ 20,29
R$ 3.050,84
1
R$ 8,10
R$ 717,88
¹Para o Geração Esporte é exigido que o profissional de educação física seja licenciado e/ou bacharel.
²Para cargas horárias distintas das indicadas nesta tabela, o valor máximo deve ser calculado da seguinte forma: [Valor hora trabalhada] x [Número de horas trabalhadas por semana] x [4,5 semanas/mês] + Encargos.
³O percentual de encargo mensal é 78,25% para o Profissional de Educação Física e 9,09% para o estagiário, conforme tabelas abaixo:
ENCARGOS PROFISSIONAIS DE ED. FÍSICA MENSAIS
INSS
PIS
FGTS
FGTS + MULTA RESCISÓRIA
13º
FÉRIAS
1/3 FÉRIAS
RESCISÃO
%
33,86%
1,28%
10,22%
5,11%
8,33%
8,33%
2,78%
8,33%
78,25%
ENCARGOS ESTAGIÁRIOS MENSAIS
Férias
SEGURO (Valor referência da Lei de Incentivo ao Esporte Estadual = R$51,14 anuais)
%
8,33%
0,76%
9,09%
⁴O vale transporte foi calculado considerando-se o valor de R$9,00 diários, sendo o valor determinado à partir do seguinte cálculo: [R$9,00 x nº de dias trabalhados x 4,5 semanas].
DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
O município poderá adquirir os seguintes materiais sem apresentar planilha detalhada e 3 (três) orçamentos de cada item, conforme lista de materiais definida abaixo:
OBS:. O quantitativo de materiais dispostos nas tabelas estão adequados ao período de 2 (dois) anos de atividades à serem fomentadas, os quais os núcleos estarão em atividades,
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
POR NÚCLEO
VALOR
UNITÁRIO MÁXIMO DE
REFERÊNCIA
1
APITO PARA ÁRBITRO - MATERIA PRIMA: PLASTICO RIGIDO; TIPO: PROFISSIONAL; TAMANHO: MEDIO; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM DEDAL; COR: PRETA, TIPO FOX.
UNIDADE
4
R$ 99,90
2
BAMBOLÊ - MATÉRIA-PRIMA: PLÁSTICO; DIÂMETROS: 60 CM; TUBO DE 18 MM COM PAREDE DE 2,0 MM. CORES VARIADAS. AS CORES SERÃO DIVIDIDAS PROPORCIONALMENTE
NA QUANTIDADE TOTAL DA COMPRA
UNIDADE
60
R$ 17,14
3
CONES PARA ATLETISMO E DESPORTO - MODELO: SINALIZAÇÃO; MATÉRIA-PRIMA: PVC FLEXÍVEL; DIMENSÕES: 50 CM; COR: LARANJA E BRANCA.
UNIDADE
20
R$ 31,18
4
MINI CONES PARA ATLETISMO E DESPORTO - MODELO: MINI CONE; MATERIA-PRIMA: FLEXÍVEL E DURÁVEL; DIMENSOES: 05 À 04 CM (ALTURA) X 19 CM (DIAMETRO); COR:
CONFORME
SOLICITADO PELO ORGAO/ENTIDADE;
UNIDADE
40
R$ 3,63
5
CORDA DE SALTITAR - MATÉRIA PRIMA: NYLON; MODALIDADE: SALTITAR; DETALHES: CABOS GIRADORES EM MADEIRA; 2,20M DE COMPRIMENTO.
UNIDADE
20
R$ 13,94
6
CABO DE GUERRA. MATÉRIA PRIMA: SISAL 100% NATURAL, SEM CABO, COR NAURAL; MEDINDO 3CM DE DIÂMETRO X 10M DE COMPRIMENTO.
UNIDADE
2
R$ 170,96
7
CRONOMETRO - CONSUMO - TIPO: DIGITAL; ALIMENTACAO: A BATERIA; PRECISAO: CENTESIMO DE SEGUNDO;
UNIDADE
4
R$ 65,29
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105190000520111.