sexta-feira, 05 de Março de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
J)
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
IV
a)
b)
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneIV
ração, incluindo a data de Publicação no órgão oficial de
imprensa;
V
Endereço residencial completo;
VI
Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função, subfunção, programa,
projeto, subprojeto, atividade, subatividade e operações especiais, em
nível de grupo de natureza e elemento da despesa, evidenciando com
indicadores de eficiência, eficácia ou efetividade, a implementação da
ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que
inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a
execução das ações programadas;
Informações sobre a execução dos programas e ações do governo, sob
a responsabilidade do órgão, com identificação de ação governamental
estratégica no PPAG 2020-2023, abrangendo a execução física e financeira das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais de
desempenho, se for o caso;
Relatório circunstanciado contendo parecer conclusivo do dirigente
máximo sobre a execução dos serviços descentralizados às entidades do terceiro setor, conforme o disposto na Lei Estadual nº 23.081,
de 10/08/2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da
Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras
providências; e nos Decretos Estaduais nº 47.553 e 47.554, ambos de
07/12/2018, que regulamentam, respectivamente, a qualificação de
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão e como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo
de parceria, informando o impacto das atividades executadas por
meio dessas entidades do terceiro setor na implementação das ações
governamentais;
Demonstração da execução física e financeira de projetos, subprojetos,
atividades e subatividades objetos de financiamento nacional e internacional, especificando as partes envolvidas, detalhando os valores totais
previstos e os valores realizados no exercício e até o exercício, bem
como as contrapartidas oferecidas e os motivos que inviabilizaram a
plena conclusão de etapa ou da totalidade da ação proposta, indicando
as providências adotadas, quando aplicável;
Outras informações consideradas relevantes pelo órgão para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício, em face do
planejamento organizacional e do alcance dos resultados, utilizando-se
de indicadores consoante as ações e metas estabelecidas, se for o caso.
Demonstração da composição dos recursos do órgão, tendo como fonte
os recursos ordinários, os vinculados e os diretamente arrecadados, evidenciando-os, por procedência, bem como os grupos de despesas em
que foram aplicados;
Relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo
número do decreto e de seu registro no SIAFI, data e valor;
Informações relativas à execução de Despesa de Exercícios Anteriores,
sua composição e evolução nos últimos dois anos;
Demonstrativos da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, acompanhados das notas explicativas, conforme estabelecido
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP:
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro;
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo;
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto / Atividade;
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto / Atividade – Total;
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa /
item;
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica
da Despesa;
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa
Demonstrativo da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas, quando couber;
Demonstrativo da Receita Orçamentária Arrecadada
Demonstrativo da Composição da Despesa Autorizada;
Demonstrativo Segundo a Natureza da Despesa por Item – Consolidação Geral;
Demonstrativo por Funções, Subfunções, Programas e Projetos/
Atividades;
Demonstrativo de Restos a Pagar;
Demonstração da Dívida Flutuante;
Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo, bem como
dos meses subsequentes em que se deram os lançamentos bancários
de ajustes, acompanhados das respectivas conciliações bancárias das
contas contábeis Banco Conta Movimento e Aplicações Financeiras e
ainda de relatório que detalhe as pendências apuradas e especifique os
acertos realizados.
Certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas
auxiliares que compõem a conta Recursos de Movimentações da Unidade Tesouraria de que os saldos retratam fielmente o disponível do
órgão;
Relatório de Conformidade Contábil – RCC;
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SPGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos da conta anual do fundo estadual, exigidos pela Decisão Normativa
n.º 001/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dispositivos
do Anexo V Art. 5º, IV, da D.N
nº 001/2021
I
II
SPGF
SPGF
SPGF
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SPGF
SPGF
SPGF
SCAF
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SPGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SPGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SPGF
SCAF
SCGOV
SCGOV
III
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20)
21)
22)
Relatório circunstanciado das comissões designadas para levantamento
completo dos inventários físicos e financeiros dos seguintes itens, constando a certificação de conformidade entre os saldos físico e contábil,
com conciliação dos saldos em 31 de dezembro do exercício findo:
a) valores em tesouraria;
b) materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
Presidente
c) bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em ces- Comissão
são, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo;
d) obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante; e
e) contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e
Passivos.
Relatório das unidades setoriais de controle interno que integrará as
contas anuais selecionadas para a constituição do processo de contas,
conforme o disposto nos art. 7º e 8º da DN 001/2021:
avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21
CS
de junho de 1993;
avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, com destaque para as ações de
CS
enfrentamento à COVID19, sob a responsabilidade do órgão, nos termos da Lei nº 23.632, de 02/04/2020;
23)
24)
Presidente Presidente
Comissão Comissão
Presidente
Comissão
25)
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CORSEF
CS
CORSEF
CS
CORSEF
IV
a)
b)
c)
avaliação sobre as providências adotadas pelo gestor diante de danos
causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias,
inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais,
instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números,
causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal e estágio
atual dos processos;
d)
Declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos
de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de
gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das auditorias realizadas no decorrer do exercício de 2020, com destaque para
as ações de enfrentamento à COVID19, nos termos da Lei nº 23.632, de
02/04/2020, indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;
CS
CS
CS
CS
e)
e)
Parecer conclusivo sobre as contas anuais
CS
CS
CS
CS
g)
V
Relatório das unidades setoriais de controle interno, informando os
resultados das auditorias realizadas durante no exercício, os quais
devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas, bem como informar sobre o resultado de
monitoramento das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios
anteriores, aplicável aos demais órgãos, nos termos do disposto no art.
6º da DN 001/2021.
CS
CS
CS
CS
CS
CORSEF
c)
d)
f)
V
DOCUMENTOS
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o endereço residencial do gestor do fundo estadual e as informações constantes do art. 15 da DN
01/2021, se aplicável.
Rol dos responsáveis, nos termos do art. 6º, II, III, contendo as informações exigidas
no art. 7º, ambos da Instrução Normativa nº 14, de 14/12/2011.
Dispositivos do § 5º, art. 6º da IN 14/2011:
I
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata as contas;
Dirigente máximo de órgão ou entidade executora ou gestora dos fundos e
II
demais programas estaduais ou municipais;
III Dirigente máximo de agente financeiro dos fundos estaduais ou municipais;
IX Ordenador de despesas;
pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos
X Encarregado
do Estado ou de Município;
da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por
XI Encarregado
atos de gestão;
XII Encarregado de arrecadação de receitas.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro de Pessoa Física do
I
Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectiII
vas atribuições e responsabilidades e, quando for o caso, a especificação da
competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º dessa Instrução;
III Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a
IV Identificação
data de Publicação no órgão oficial de imprensa;
V Endereço residencial completo;
VI Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas
físicas e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade, subatividade e operações especiais, em nível de grupo de natureza e elemento da
despesa, evidenciando com indicadores de eficiência, eficácia ou efetividade, a implementação da ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que
inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações
programadas;
Descrição e avaliação do desempenho e dos impactos socioeconômicos das ações de
governo executadas pelo fundo, inclusive as que tenham identificação de ação governamental estratégica no PPAG 2020-2023, abrangendo a execução física e financeira
das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais de desempenho, se for
o caso.
Outras informações consideradas relevantes pelo gestor do fundo, para demonstrar a
conformidade e o desempenho da gestão no exercício, em face do planejamento organizacional e do alcance dos resultados, utilizando-se de indicadores consoante as ações
e metas estabelecidas, se for o caso.
relação dos decretos de abertura de créditos adicionais, contendo número do decreto e
de seu registro no SIAFI, data e valor.
informações relativas à execução de Despesa de Exercícios Anteriores, sua composição e evolução nos últimos dois anos.
Demonstrações Contábeis consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP:
Balanço Orçamentário.
Balanço Financeiro.
Balanço Patrimonial.
Notas Explicativas.
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
Balancete de Verificação Consolidado Anual – UO de dezembro.
Balancete Mensal referente ao mês de dezembro.
Balancete de Encerramento em 31 de dezembro do exercício findo.
Demonstrativo dos Créditos Autorizados por Projeto/Atividade.
Demonstrativo da Execução Orçamentária da Despesa por Projeto/Atividade – Total.
Demonstrativo da Execução da Despesa por natureza da despesa/item.
Composição dos Créditos Autorizados por Classificação Econômica da Despesa.
Posição Acumulada da Execução Orçamentária da Despesa;
Demonstrativo da Receita e Despesa, Segundo as Categorias Econômicas.
Comparativo da Receita Prevista Atualizada com a Arrecadada.
Demonstrativo da Composição da Despesa Autorizada;
Demonstrativo Segundo a Natureza da Despesa por Item – Consolidação Geral.
Demonstrativo por Funções, Subfunções, Programas e Projetos/Atividades.
Demonstrativo de Restos a Pagar.
Demonstrativos da Dívida Flutuante.
Extratos bancários do mês de dezembro do exercício findo, bem como dos meses
subsequentes em que se deram os lançamentos bancários de ajustes, acompanhados
das respectivas conciliações bancárias das contas contábeis Bancos Conta Movimento,
Aplicações Financeiras e Aplicações do RPPS e ainda de relatório que detalhe as pendências apuradas e especifique os acertos realizados.
Certificação dos agentes responsáveis pela movimentação das contas auxiliares que
compõem a conta Recursos de Movimentações da Unidade Tesouraria de que os saldos
retratam fielmente o disponível do fundo.
Relatório de Conformidade Contábil – RCC.
Relatório circunstanciado das comissões designadas para levantamento completo
dos inventários físicos e financeiros dos seguintes itens, constando a certificação de
conformidade entre os saldos físico e contábil, com conciliação dos saldos em 31 de
dezembro do exercício findo:
a. valores em tesouraria;
b. materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
c. bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive
imóveis, que são objeto de registro no Ativo, aplicável aos fundos que possuem registros em contas de bens patrimoniais;
d. obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante;
e. contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos., aplicável
aos fundos que possuem registros em contas de controle.
Relatório das respectivas unidades de controle interno selecionadas para a constituição
do processo de contas, conforme o disposto nos art. 7º e 8º da DN 001/2021:
Avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de
gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização ou das auditorias realizadas
no decorrer do exercício de 2020, indicando as falhas, irregularidades ou ilegalidades
apuradas e as medidas saneadoras recomendadas;
Avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive nos procedimentos de encerramento de gestão, considerando o resultado das ações de fiscalização
ou das auditorias realizadas no decorrer do exercício de 2020;
Avaliação do resultados da gestão do Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos da
alínea anterior, com destaque para as ações de enfrentamento à COVID19, sob a responsabilidade do fundo, nos termos da Lei n. 23.632, de 02/04/2020;
avaliação do cumprimento da política geral da aplicação dos recursos, das diretrizes
e prioridades aprovadas pelo grupo coordenador, bem como do cronograma físico e
financeiro organizado pelo gestor do fundo;
parecer conclusivo sobre as contas anuais.
Relatório das unidades de controle interno, informando os resultados das auditorias
realizadas durante o exercício, os quais devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas, bem como informar sobre
o resultado de monitoramento das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios anteriores, aplicável aos demais órgãos, nos termos do disposto no art. 6º da
DN 001/2021.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Fundos 4621/4651/4661/4671
Unidade responsável
GAB/SEF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
GESTOR DO FUNDO
GESTOR DO FUNDO
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
04 1453464 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304231724017.