6 – sexta-feira, 05 de Março de 2021 Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias da servidora: 1371061-1, VIVIANE DA CUNHA SILVA, a partir
de 15/02/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
04 1453329 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 02/2021
Institui o grupo de trabalho, no âmbito da Orquestra Sinfônica do
Estado de Minas Gerais -OSMG, que será responsável pela elaboração
do plano de retomada das atividades presenciais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artº 1º - fica instituído o grupo de trabalho, que será responsável pela
elaboração do plano de retomada das atividades presenciais da OSMG,
com base nos protocolos sanitários específicos para a área de música:
LucianaDias Salles, Masp: 1477856-7
Flávio Tadeu dos Santos, Masp: 1131542-1
Carlos Márcio Norberto Bicalho, Masp: 1358058-4
Eduardo Campos,Masp: 1035821-6
Evaristo Bergamini Ferreira,Masp: 1358051-9
Fernando César dos Santos,Masp: 1035897-6
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
03 1452883 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº
02 DE 04 DE MARÇO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Empresa
Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, por ato publicado no IOF em 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei
nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12
de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de
2019,e considerando ainda o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Resolve:Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo
de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Bruno Diniz Silva Neves, Masp1366947-8, responsável pela Assessoria de TIC, membro;Vinícius Campos Maia Rodrigues,Matrícula
1481, Colaborador da Assessoria de TIC Rádio Inconfidência,
membro;Christiane Lessa Dias, Masp1384402-2, Colaboradora da
Assessoria Jurídica, membro;Kátia Marilia Silveira Carneiro, Masp
1071225-5, Diretora-Geral, membro;Felipe Luis Cássia Fonte,
Masp1367367-8, DPGF / Recursos Humanos, membro.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um projeto, plano de
ações e coordenar as atividades necessárias para que aEmpresa Mineira
de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa esteja em
conformidade com a LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente à Presidência da
Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Março de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente Empresa Mineira de Comunicação e
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
04 1453410 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 08, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000174/2021-91
Dispõe sobre a promoção nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o Art. 1º da Resolução Sede N° 10 de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre delegação
de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -SEDE.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, ao servidor constante do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, conforme art. 19, §§ 1º e 2º
da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
PLANILHA DE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL NO QUADRO DE PESSOAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Situação anterior
Situação posterior
a promoção
a promoção
Nome doServidor
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
CHRISTIANE CONTIGLI
1.147.564-7
PCT
III
D
IV
A
01/01/2020
Belo Horizonte, 04 de março de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado Adjunto
ATO DO SENHOR DIRETOR
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0007367/2020-77
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.7, da Resolução SEDE Nº 10, de 03 de outubro de 2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
Art.144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC Estadual nº 104/20, combinado com o Art.3º da EC Federal nº 47/05, ao servidor José Márcio Lopes,
Masp 1.036.320-8, a contar de 30/12/2020.
Belo Horizonte, 04 de março de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1453430 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a LUIGI CAETANO DA SILVA, MASP 1471812-6, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100203.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011 ANA PAULA FARIA ROCHA VILAS BOAS, MASP
1490550-9, do cargo de provimento em comissão DAI-17 AP1100360,
a contar de 1/3/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIGI CAETANO DA SILVA, MASP 1471812-6, do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100044.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO
DE ALENCAR VELOSO, MASP 1275624-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100044, de recrutamento amplo, para
chefiar o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MARCELO DE ALENCAR VELOSO, MASP 12756243, chefe
do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100203.
04 1453405 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 715/2021
Cria a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.262, de 23 de
julho de 1996 e,
Considerando o disposto na Resolução Conjunta CEAS/SEDESE nº
01/2021 e na deliberação da 260ª Plenária Ordinária realizada em 19
de fevereiro de 2021, e,
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 13 da Lei nº 12.262/1996,
que confere ao CEAS/MG a competência de convocar ordinariamente a
Conferência Estadual de Assistência Social com a atribuição de avaliar
a situação da assistência social e definir diretrizes e prioridades para a
política estadual de assistência social.
RESOLVE
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais, a qual será coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do CEAS/MG, composta, paritariamente,
por 06 (seis) conselheiros:
I – Representantes da sociedade civil, assim discriminados:
Francielly Ferreira Caetano - representante dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - Suas;
Luanda do Carmo Queiroga - representante dos trabalhadores do
Suas;
Marcio Caldeira - representante das entidades e organizações de assistência social
II – Representantes do governo, assim discriminados:
Cristiano de Andrade – representante da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese;
Joana Moraes Rebelo Horta Lopes – representante da Sedese;
Ivone Pereira Castro Silva – representante COGEMAS.
§1º Fica delegada à Comissão Organizadora a adoção de todas as providências necessárias para a realização da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social a qual submeterá à Plenária do CEAS/MG todas as
medidas e definições que porventura forem necessárias para a realização da Conferência.
Minas Gerais - Caderno 1
§2º Fica a Secretaria Executiva do CEAS/MG responsável por todo o
suporte técnico e operacional necessários ao início, desenvolvimento e
conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora.
Art. 2º A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores
eventuais para auxiliar na organização e realização da 14ª Conferência
Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais os conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou não, da
Administração Pública direta ou indireta e ainda da iniciativa privada,
prestadores de serviços de Assistência Social, inclusive consultores e
respectivos convidados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
04 1453075 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5450, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre atribuições e prazos para a elaboração das prestações de contas do exercício financeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da sua atribuição conferida pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o que dispõem a Instrução Normativa n.º 14/2011, de 14 de dezembro de 2011, e as Decisões Normativas de n.º
01/2021, de 23 de fevereiro de 2021, e nº 02/2016, de 26 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -TCE/MG, que
estabelecem normas sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores
dos órgãos da administração direta estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG responsáveis pela elaboração, análise e apresentação das
respectivas informações relativas à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2020, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução,
os quais serão publicados no sítio eletrônico da SEF/MG, na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 2º Ficam responsáveis pelo recebimento centralizado das informações discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e pela instrução do processo de Prestação de Contas as seguintes unidades administrativas:
I - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda
- SEF;
II - Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1911 – Encargos Gerais do Estado –
Encargos Diversos – SEF;
III - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – (SCGOV/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias:
a) 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;
b) 1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual - GDPE – SEF;
c) 4621 – Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG INVESTE;
d) 4651 - Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - FECIDAT;
e) 4661 - Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – FAIMG; e
f) 4671 - Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – FIIMG.
§ 1º O processo de Prestação de Contas, devidamente instruído e organizado, deverá ser apresentado à Controladoria Setorial da Secretaria de Estado
de Fazenda (CS/SEF) até o dia 14 de abril de 2021.
§ 2º O processo de Prestação de Contas deverá ser incluído no SEI e encaminhado para a unidade SEI SEF/CS, organizado de acordo com o disposto
nos Anexos I e II desta resolução e demais instruções da CS/SEF.
Art. 3º A Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF disponibilizará as informações e relatórios contábeis necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução para as demais unidades, bem como o cadastramento dos usuários no Sistema de Gestão de Identidade
– SGI do TCE/MG.
Art. 4º As unidades administrativas responsáveis pela elaboração do documento de que trata o art. 5º, incisos II e IV, da Decisão Normativa
n.º 01/2021 do TCE/MG, composto pelos itens relacionados nos Anexos I e II desta Resolução, deverão apresentar as justificativas para as variações
das metas físicas e financeiras dos projetos e ações executadas no exercício.
Art. 5º As unidades relacionadas no art. 2º desta resolução, que forem submetidas a processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação,
fusão, incorporação ou desestatização, encerrado durante o exercício de 2020 devem contemplar, além das informações referentes à gestão ocorrida
no exercício, documentos e informações relativos às providências adotadas para o encerramento das atividades, em especial sobre a transferência
patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados.
Art. 6º A unidade cujas atividades se iniciaram em 2020 deve prestar contas do exercício, observando a forma, o conteúdo e o prazo definidos nesta
Resolução, independentemente da data de sua criação.
Art. 7º Todos os demonstrativos contábeis exigidos deverão conter o nome do responsável pela contabilidade, a assinatura, número de seu registro
profissional no Conselho Regional de Contabilidade, bem como a declaração atestando que as demonstrações e os demonstrativos contábeis refletem
a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
Art. 8º As notas explicativas, elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP –, integrarão
as demonstrações contábeis que compõem as contas anuais.
Parágrafo único. Na elaboração das notas explicativas deve ser observada a NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis.
Art. 9º Serão objeto de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo I da Decisão Normativa nº 001/2021,
as prestações de contas a seguir relacionadas:
I – 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
II – 4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe;
III - 4651 - Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - FECIDAT;
IV - 4661 - Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – FAIMG; e
V - 4671 - Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – FIIMG.
§ 1º As prestações de contas relacionadas nos incisos I a V deverão ser apresentadas pela SEF/MG exclusivamente por intermédio do e-TCE, disponível para acesso no Portal do Tribunal.
§ 2º A SCCG providenciará o credenciamento dos usuários da SEF para acesso ao e-TCE, conforme dispõe o art. 6º, inciso II, da Resolução nº 16,
de 29 de novembro de 2017.
Art. 10 Compete à Controladoria Setorial - CS/SEF:
I - assessorar as unidades mencionadas no artigo 2º em suas atribuições;
II - complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas no art. 10 da IN/TCE n.º 014/2011;
III - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda;
IV – encaminhar as prestações de contas ao TCE.
Art. 11 Até 28 de maio de 2021, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as
unidades administrativas da SEF.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2021, 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos das contas anuais da administração direta, exigidos pela Decisão Normativa n.º 01/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Unidades Orçamentárias sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:
1191 - Secretaria de Fazenda;
1911 - Encargos Gerais do Estado / Encargos Diversos;
1915 - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;
1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual – GDPE;
Dispositivos do
Anexo III - art. 5º, II,
da D.N nº 001/2021
I
II
Documentos
1191
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o
endereço residencial do titular do órgão da administração direta do GAB/SEF
Poder Executivo e as informações constantes do art. 15 da DN nº
01/2021, se aplicável.
Rol dos responsáveis, nos termos do art. 6º, I, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da Instrução Normativa nº 14, de
SPGF
14/12/2011;
Dispositivos do § 2º, art. 6º da IN 14/2011:
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata
I
SPGF
as contas;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável
VI
SPGF
pela gestão de programa governamental;
Dirigente
de
unidade
administrativa
ou
gerente
responsável
VII
SPGF
pela gestão patrimonial;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responVIII
sável pela gestão de valores mobiliários do Estado ou de
SPGF
Município;
IX
Ordenador de despesas;
SPGF
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais,
X
SPGF
garantias e direitos do Estado ou Município;
Encarregado
da
gestão
orçamentária
e
financeira
ou
outro
XI
SPGF
corresponsável por atos de gestão;
XII
Encarregado de arrecadação de receitas;
SPGF
XIII
Encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
SPGF
Nos casos de delegação de competência, serão arroladas
§7º
as autoridades delegantes e delegadas, desde a delegação
SPGF
originária.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro
I
SPGF
de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectivas atribuições e responsabilidades e,
II
SPGF
quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º da IN 14/2011;
III
Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
SPGF
1911
1915
1916
GAB/SEF
GAB/SEF
GAB/SEF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SCGOV
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304231724016.