4 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
RESOLUÇÃO SEGOVNº716/2019, 12 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão deservidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de Governo,de
que trata a Lei nº 15.470de 13 de janeiro de 2005, na forma prevista em seu art. 16.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira aos servidores das carreiras de Auxiliar da Indústria Gráfica (AIG), Auxiliar de Administração
Geral (AAG), Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Oficial de Serviços Operacionais (OSO), Agente Governamental (AGOV),
Gestor Governamental (GGOV), Analista de Gestão (ANGES) e Técnico de Administração Geral (TAG), lotados na Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV), que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo Únicodesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte,12de agosto de 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 716/2019, de 12de agostode 2019)
NOME DO SERVIDOR
1045390-0
1045400-7
1045419-7
1045337-1
1045367-8
1045431-2
907147-3
387872-5
364890-4
371669-3
388362-6
378887-4
902824-2
350254-9
351359-5
350383-6
365145-2
1305817-7
348479-7
369814-9
365176-7
371664-4
346483-1
906294-4
904499-1
906274-6
CARREIRA
ANTONIO GONZAGA DE MIRANDA
CLEBER PEREIRA DA SILVA
JOSE DE SOUSA PERES
OSMIRA ROSA CASSIMIRO
SANDRA APARECIDA DE JESUS
JOHN EURICO DOS SANTOS
APARECIDA BENIGNA ALVES
VIRGINIA LUCIA BOA MORTE PINHO
JOSE HENRIQUE DE SOUZA
SIMONE RIBEIRO PEREIRA SOARES
SUELI GOMES SOBRINHO
VANDERLEI DA CONCEIÇÃO FERREIRA
SONIA MARIA NERI
ROSE JANE BOLINA
SANDRA MARA DA CRUZ DE ALMEIDA PINHEIRO
SILVANA MARIA DA SILVA
SIMONE MARIA DE FREITAS CARVALHAIS
PEDRO HENRIQUE FELIX FERNANDES
MARIA DE FÁTIMA SILVA DE LANA
LÍVIA FERREIRA LIMA BARBOSA
VERA LIMA GONÇALVES
ANTONIO ROBERTO DA SILVA
CLEBER FERREIRA DE PAULA
LAELCIO FERREIRA DA SILVA
JOSÉ LUIZ DE BARROS BRANDÃO
JOSÉ ALMEIDA DA SILVA
AAG
AAG
AAG
AAG
AAG
AIG
ANGES
ANGES
TAG
AGOV
AGOV
AGOV
GGOV
AUSG
AUSG
AUSG
AUSG
GGOV
AGOV
AGOV
AGOV
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO APÓS
ANTERIOR À
A PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
NIVEL GRAU
NIVEL GRAU
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
A
V
B
III
B
III
C
IV
C
IV
D
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
IV
B
IV
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
I
C
I
D
III
E
III
F
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
V
B
V
C
VIGÊNCIA
03/07/2019
30/06/2019
01/07/2019
30/06/2019
04/07/2019
30/06/2019
04/01/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
28/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
13 1260668 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017,
publicada em 25/03/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG
nº. 22, de 25/04/2003, aos servidores:
-MASP 262322-1, DÊNIO MARCOS SIMÕES, Agente Governamental, nível I, grau C, símbolo AGOV1, por 03 (três) meses,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2019.
-MASP 369788-5, FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO,
Agente Governamental, nível IV, grau G, símbolo AGOV4, por
01 (um) mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
04/06/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
13 1260701 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO EM 05/08/2019:
ATO AGE N.º 2494
DISPENSA a Procuradora do Estado FERNANDA SARAIVA
GOMES STARLING, MASP 1.050.968-5, da função de Coordenador de Área FGCOA31 da 6ª Coordenação de Contencioso
da Procuradoria Administrativa e de Pessoal da Advocacia-Geral
do Estado.
ATO AGE N.º 2495
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30/1993, DESIGNA a Procuradora do Estado FLÁVIA
CALDEIRA BRANT RIBEIRO DE FIGUEIREDO, MASP
1.127.022-0, para a função de Coordenador de Área FGCOA31
da 6ª Coordenação de Contencioso da Procuradoria Administrativa e de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado.
13 1260526 - 1
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
ATO ASSINADO PELO ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 13/08/2019:
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, designa
a servidora REJANE MÁRCIA DE CARVALHO, MASP
1.164.197-4, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível II, Grau C, lotado na Controladoria-Geral do
Estado, para atuar na Controladoria Setorial da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, a partir
de 21/01/2019, para regularizar situação funcional.
EXONERAÇÃO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, exonera nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
RAMÓN SOUZA SILVA RODRIGUES, MASP 1.369.258-7, do
cargo de provimento efetivo de Agente Governamental, Nível I,
Grau B, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 18 de fevereiro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
- Controlador-Geral do Estado
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, designa
a servidora REJANE MÁRCIA DE CARVALHO, MASP
1.164.197-4, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível II, Grau C, lotado na Controladoria-Geral do
Estado, para chefiar a Controladoria Setorial da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, a partir
de 17/06/2019, para regularizar situação funcional.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
- Controlador-Geral do Estado
13 1260343 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01/2019
(Anexo I de que trata o § 2º do art. 2º da Resolução n.º SEPLAG
nº 37/2005)
O Diretor de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do Estado,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de
n.º 01/2019, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em razão do descumprimento de Termo de Compromisso previsto no art. 10 do
Decreto n.º 47.253/2017, firmado pelo servidor Ramón Souza
Silva Rodrigues, MASP 1.369.258-7, Agente Governamental –
AGOV, nos termos da conclusão da Nota Técnica DRH/SPGF/
AGE n.º 04/2019.
Advocacia-Geral do Estado, em 13 de agosto de 2019.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor de Recursos Humanos
13 1260664 - 1
Expediente
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, por 30 (trinta) dias,
nos termos da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor ZOÉ FERREIRA SANTOS JÚNIOR, a partir de 26/07/2019, referente à
atribuição da função gratificada FGD-2, OV1101078, do quadro
de pessoal da OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019
Simone Deoud Siqueira
13 1260632 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos
termos da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor ZOÉ FERREIRA SANTOS JÚNIOR, a partir de 28/06/2019, referente à
atribuição da função gratificada FGD-2, OV1101078, do quadro
de pessoal da OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019
Simone Deoud Siqueira
13 1260629 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 410/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso VII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, remove, a
partir de 16 de julho de 2019, o servidor AILTON FERREIRA
DOS SANTOS, MASP 921.173-1, da Coordenadoria Regional de
Família e Sucessões da Capital para a Coordenadoria da Escola
Superior e de Estágio/Serviço Voluntário.
13 1260775 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 412/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da
Resolução Nº 149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no
artigo 9º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16
de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede
abono permanência, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada em
31 de dezembro de 2003, ao servidor JOSÉ GASPAR ROSA,
MASP 358.550-2, Analista da Defensoria Pública, Código NS03DP90017FE, Classe V, Padrão H, a partir de 06/06/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 413/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da
Resolução Nº 149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no
artigo 9º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16
de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede
abono permanência, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada em
31 de dezembro de 2003, ao servidor GERALDO CLARET DE
RESENDE, MASP 357.373-0, Analista da Defensoria Pública,
Código NM02-DP90010FE, Classe III, Padrão A, a partir de
16/06/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
13 1260786 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 089 DE 2019
Dispõe sobre a escolha de membro do Núcleo Estratégico da Execução Penal.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94, alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no
artigo 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003,
e com base na Deliberação nº 086 de 2019 e Resolução nº 186 de
2019, reunido em sua 5ª sessão extraordinária, realizada em 08 de
agosto de 2019, considerando requerimento formulado, Delibera:
Art. 1º. Indicar os Defensores Públicos Heitor Teixeira Lanzillotta
Baldez, madep 0725, com 06 votos, Guilherme Rocha de Freitas,
madep 0764, com 04 votos e Bruno César Canola, madep 0770,
com 03 votos, como membros do Núcleo Estratégico da Execução
Penal, primeira vaga.
Art. 2º. Indicar os Defensores Públicos Heitor Teixeira Lanzillotta
Baldez, madep 0725, com 06 votos, Guilherme Rocha de Freitas,
madep 0764, com 05 votos e Bruno Braga Lima, madep 0846,
com 03 votos, como membros do Núcleo Estratégico da Execução
Penal, segunda vaga.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
13 1260724 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 090 DE 2019.
Dispõe sobre a confirmação e permanência na carreira da Defensoria Pública.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal
nº 132/09 e na Lei Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28,
inciso XXI, reunido em sua 5ª sessão extraordinária de 2019, realizada no dia 08 de agosto, Delibera:
Art. 1º. Decidir pela confirmação e permanência na carreira da
Defensoria Pública dos seguintes membros em estágio probatório e após o transcurso do prazo de 03 (três) anos contados
de 09/09/2016: Ana Gabriela Cardoso de Mello, madep 0931,
Andressa Vidal Matias, madep 0933, Angélica Sales Rocha Coutinho, madep 0937, Antônio Lopes de Carvalho Filho, madep 0936,
Diego Escobar Francisquini, madep 0927, Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues, madep 0925, Guilherme Gontijo Alves Teixeira, madep 0929, Jesse Luís Gaiotto de Moraes, madep 0935,
Ligia Olímpio de Oliveira, madep 0930, Rafael Vittorazze Azola,
madep 0928, Rodrigo Zouain da Silva, madep 0938 e Wagner
Leal de Queiroz, madep 0926.
Art. 2º. A confirmação e permanência na carreira da Defensoria
Pública está condicionada a não ocorrência de eventual hipótese
de suspensão do estágio probatório no período compreendido
entre a sessão de confirmação e o término de 03 (três) anos, contados de 09/09/2016.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
13 1260480 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 092 DE 2019
Altera a Deliberação nº 072 de 2019, que estabeleceu a criação do
Programa de Estágio de pós-graduação no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº
132/09, na Lei Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso
I, e com base no procedimento nº 030/19, reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 09 de agosto, Delibera:
Art. 1º. O art. 7º, da Deliberação nº 072 de 2019, passa a vigorar
acrescido do §2º, com a seguinte redação:
“§2º. É vedado o exercício do estágio de pós-graduação nas mesmas áreas em que o estagiário atua na advocacia no âmbito da
comarca da respectiva unidade da Defensoria Pública”.
Art. 2º. O art. 14, da Deliberação nº 072 de 2019, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Aplica-se o disposto no §2º, do art. 7º, desta
Deliberação, ao prestador de serviço voluntário de que trata o
art.15, da Deliberação nº 006 de 2011”.
Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior em exercício
13 1260601 - 1
RESOLUÇÃO N. 216/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em
participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria
Pública de Execução Penal em Visconde do Branco, nos processos do sistema de execução eletrônica unificado - SEEU e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos
I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que o
único órgão de execução da Defensoria Pública na comarca de
Visconde do Rio Branco foi afastado por licença médica; considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nos processos do sistema eletrônico de execução unificado
- SEEU na Defensoria Pública em Visconde do Rio Branco com
início em 23 de agosto de 2019 e com previsão de término em 11
de setembro de 2019.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação nos processos do sistema eletrônico de execução unificado SEEU na Defensoria Pública em Visconde do Rio Branco.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as)
que já possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do
cargo no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o
disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65
de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora
do prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 02
(dois) dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a
lista do Defensor (a) Público (a) designados para a cooperação
temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 02 (dois) dias de serviço
pelo período de cooperação, mediante apresentação de certidão a
ser expedida pela Coordenação Criminal da capital, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do
órgão de titularidade do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
13 1260705 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 411/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos
XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16
de janeiro de 2003, designa, com efeito retroativo ao dia 02/08/19,
a Defensora Pública Dra. ANA LUÍSA TOLEDO ALVES, Madep.
nº 740-D/MG, para atuar, voluntariamente e excepcionalmente,
em prol do assistido Jean Luca Xavier, na audiência admonitória
dos autos nº 0024.18.011.367-2, realizada na Vara de Execuções
Penais da Comarca de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
13 1260477 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 091 DE 2019.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal
nº 132/09 e na Lei Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28,
inciso I, reunido em sua 5ª sessão extraordinária de 2019, realizada no dia 08 de agosto, considerando que, nos termos do art.
134,caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, incumbe à Defensoria Pública prestar a assistência jurídica
integral e gratuita aos necessitados; considerando que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada de forma eficiente e impessoal; considerando que, na forma do § 4º, do art.
134 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, e do art. 3º
da Lei Complementar Federal nº 80/1994 a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais
da Defensoria Pública; considerando a necessidade de normatização interna do atendimento dos assistidos que têm domicílio em
comarca diversa daquela em que tramita o processo judicial ou
que deva ser praticada a medida extrajudicial, Delibera:
Art. 1º. O assistido da Defensoria Pública que necessitar de qualquer providência jurídica, judicial ou extrajudicial, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, poderá ser atendido tanto pelo órgão de
execução da Defensoria da comarca do seu domicílio, quanto por
aquele do foro onde tramita o processo judicial ou deva ser praticada a medida extrajudicial.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190813213355014.