quarta-feira, 27 de Junho de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
850
SARZEDO
0,22274802
549.373,96
109.874,79
439.499,17
0,00
439.499,17
0,22275344
1.793.737,28
358.747,46
1.434.989,83
-5,95
0,00
1.434.983,88
851
SEM PEIXE
0,01536859
37.904,28
7.580,86
30.323,42
0,00
30.323,42
0,01536927
123.762,10
24.752,42
99.009,68
-0,74
0,00
99.008,94
852
SERRANOPOLIS DE MINAS
0,02507784
61.850,66
12.370,13
49.480,53
9.277,59
40.202,94
0,02507920
201.951,97
40.390,39
161.561,58
-1,49
27.899,89
133.660,20
853
SETUBINHA
0,02302218
56.780,69
11.356,14
45.424,55
0,00
45.424,55
0,02302489
185.409,50
37.081,90
148.327,60
-2,98
0,00
148.324,62
854
TAPARUBA
0,01394303
34.388,35
6.877,67
27.510,68
0,00
27.510,68
0,01394438
112.288,07
22.457,61
89.830,46
-1,49
0,00
89.828,97
855
TOCOS DO MOGI
0,01872986
46.194,34
9.238,87
36.955,47
0,00
36.955,47
0,01873054
150.828,95
30.165,79
120.663,16
-0,74
0,00
120.662,42
856
UNIAO DE MINAS
0,04386513
108.186,64
21.637,33
86.549,31
0,00
86.549,31
0,04386581
353.232,43
70.646,49
282.585,94
-0,74
0,00
282.585,20
857
URUANA DE MINAS
0,02838743
70.013,26
14.002,65
56.010,61
0,00
56.010,61
0,02838878
228.602,59
45.720,52
182.882,07
-1,49
0,00
182.880,58
858
VARGEM ALEGRE
0,01759462
43.394,44
8.678,89
34.715,55
0,00
34.715,55
0,01759665
141.698,23
28.339,65
113.358,58
-2,23
0,00
113.356,35
859
VARGEM
PARDO
0,01827664
45.076,54
9.015,31
36.061,23
0,00
36.061,23
0,01827800
147.184,84
29.436,97
117.747,87
-1,49
0,00
117.746,38
860
VARJAO DE MINAS
0,05713475
140.914,13
28.182,83
112.731,31
0,00
112.731,31
0,05713678
460.097,82
92.019,56
368.078,26
-2,23
0,00
368.076,03
861
VERDELANDIA
0,03636828
89.696,81
17.939,36
71.757,45
0,00
71.757,45
0,03637099
292.879,88
58.575,98
234.303,90
-2,98
0,00
234.300,92
862
VEREDINHA
0,02404778
59.310,18
11.862,04
47.448,14
0,00
47.448,14
0,02404981
193.662,74
38.732,55
154.930,19
-2,23
0,00
154.927,96
863
VERMELHO NOVO
0,01537575
37.921,94
7.584,39
30.337,55
0,00
30.337,55
0,01537711
123.825,23
24.765,05
99.060,18
-1,49
0,00
99.058,69
864
DELTA
0,10567129
260.622,09
52.124,42
208.497,67
0,00
208.497,67
0,10567332
850.941,62
170.188,32
680.753,30
-207,50
0,00
680.545,80
865
JAPONVAR
-2,98
GRANDE
0,02217984
Total Geral
Rateios
RIO
100,00000000
Período
54.703,19
246.634.722,89
10.940,64
49.326.944,58
43.762,55
197.307.778,31
Índice
Valor Bruto
Valor FUNDEB
Valores Rateios
02/05/2018 21/04/2018 a 27/04/2018
Abril
220.107.449,23
44.021.489,85
176.085.959,38
08/05/2018 28/04/2018 a 30/04/2018
Abril
26.527.273,66
5.305.454,73
21.221.818,93
08/05/2018 01/05/2018 a 04/05/2018
Maio
90.127.003,20
18.025.400,64
72.101.602,56
15/05/2018 05/05/2018 a 11/05/2018
Maio
548.786.195,16
109.757.239,03
439.028.956,13
16/05/2018 -
Maio
-
18.462,42
(18.462,42)
22/05/2018 12/05/2018 a 18/05/2018
Maio
104.312.181,32
20.862.436,26
83.449.745,06
29/05/2018 19/05/2018 a 25/05/2018
Maio
TOTAL
Data
62.031.446,92
12.406.289,38
49.625.157,54
1.051.891.549,49
210.396.772,32
841.494.777,17
0,00
2.466.247,27
43.762,55
194.841.531,04
0,02218255
178.626,50
35.725,30
142.901,20
100,00000000
805.256.826,60
161.069.827,74
644.186.998,86
(0,00)
0,00
7.416.811,79
142.898,22
636.770.187,07
Compensações Financeiras ocorridas no período
15/05/2018 Por Ato Administrativo - Critério População
15/05/2018 Por Determinação Judicial - Decisão Ação Ordinária nº 1.0024.03.028.697-5/002
15/05/2018 Por Determinação Judicial - Mandado Segurança nº 1.0000.07.450.264-2/000
15/05/2018 Por Ato Administrativo - Compensação Administrativa SEF/MG
*Em atendimento ao Ofício nº 410 SEF/SCAF/GAB, o município de Tupaguaciguara depositou, em 16.05.2018, a favor do Estado de Minas Gerais, o valor de R$18.462,42 referente ao FUNDEB cota parte município recebido a maior em março de 2018. O valor foi transferido, na mesma data, para
o FUNDEB.
26 1114254 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000974333-63
Sujeito Passivo: RTS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Insc. Est. 002126083.00-39
Endereço: Av Selim Jose de Sales, 1029 – Loja B – Canaã – Ipatinga –
MG - CEP: 35164-501
Sujeito Passivo: PAMELA CRISTINE PEREIRA BARROS
CPF: 086.383.566-09
Endereço: Rua Tiago Machado Garcia, 225 – apto 102 – Jardim Panorama – Ipatinga – MG - CEP: 35164-381
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17871619/01394210/070618, lavrado em 07/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no §
5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94/2011, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no Auto de Infração nº 01.000974333-63. A presente exclusão
decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na
Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do
que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica
o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão
do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto
no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006,
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma
peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo
de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo
prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
76, Inciso IV, alínea “j” da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de janeiro de 2014. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na
repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 630/640 – Centro –
Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Ipatinga, 25 de junho de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
26 1114365 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025959-63, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/03/2014
a 31/12/2015. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
GABRIEL RIBEIRO FERREIRA 11541515650
IE: 002302373.00-40 CNPJ: 19.647.707/0001-12
Rua Cristóvão Colombo, 287, Loja 15, Funcionários, Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025946-31, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/06/2015
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
JOSÉ BERNARDO 25372190663
IE: 002510125.00-66 CNPJ: 21.879589/0001-10
Rua João Cesar de Oliveira, 2878, stand 108, Eldorado, Contagem
MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025949-75, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2015. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
JOSÉ GERALDO PIERRE 40906191653
IE: 001921715.00-88 CNPJ: 15.112.841/0001-68
Rua João César de Oliveira, 2878, Loja 17 Glória/ Santa Cruz Contagem -MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025950.50 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
JUNIA CRISTINA DE PAULA 04671692686
IE: 002509809.00-83 CNPJ: 21.875.837/0001-54
Rua Carlos Gomes, 434, apt 802, Santo Antônio, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025951.31 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
SELMA MARCIA VIVEIROS
IE: 001473525.00-34 CNPJ: 11.270.264/0001-81
Rua Portugal, 526, Box 216, Glória, Contagem-MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025945-50 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 12/07/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ANA LUNGUINHA DOS ANJOS SOUZA 95758011649
IE: 002183950.00-34 CNPJ: 18.477.833/0001-03
Rua Das Paineiras, 530, casa 02, Laranjeiras, Betim-MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025948-94 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ELIOMAR ALBINO DA COSTA 16612422866
IE: 001652556.00-12 CNPJ: 12.443.116/0001-84
Rua Pirajui, 364, São Caetano, Betim-MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.00025943-04 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas