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ANO 126 – Nº 39 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 01 de Março de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 47.381, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O item 87 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 87.3, com a seguinte redação:
“
87.3
Em se tratando do produto indicado no item 69 da Parte 8 deste anexo, o benefício previsto neste item fica condicionado
a que:
a) a operação esteja alcançada por isenção ou tributada à alíquota zero do Imposto de Importação – II;
b) a receita bruta decorrente da operação esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP – e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS.
(...)
”.
Art. 2º – O item 69 da Parte 8 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
69
Cloridrato de pazopanibe
”.
Art. 3º – O âmbito de aplicação e o item 15.0, ambos do Capítulo 6 da Parte 2 do Anexo XV do
RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
6. (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
6.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 110/07)
* Relativamente ao item 15.0, o âmbito de aplicação do coque verde de petróleo é 6.2
6.2 Inaplicabilidade
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de
15.0
06.015.00
2713
6.1*
minerais betuminosos
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.380, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2018, relativamente ao disposto nos arts. 1º e 2º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
28 1066492 - 1
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o
Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo
Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 212, de 15 de dezembro de
2017,
DECRETA :
Art. 1º – O subitem 107.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
107.1
A isenção prevista neste item fica condicionada:
a) à concessão de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – ou do Imposto sobre a
Importação – II;
b) a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP – e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS –, relativamente ao item 165 da Parte 13 deste anexo.
(...)
”.
Art. 2º – O item 165 da Parte 13 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
165
Prótese de silicone
9021.39.80
”.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – os subitens 2.45 e 2.46 da Tabela A, anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997;
II – os subitens 5.3 e 5.4 da Tabela D, anexa ao RTE;
III – os subitens 2.34 e 2.35 da Tabela A anexa ao RTE, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto
nº 47.332, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018, relativamente aos arts. 1º e 2º;
II – retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017, relativamente aos incisos I e II
do art. 3º;
III – retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2017, relativamente ao inciso III do
art. 3º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado, em
cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Relator Luiz Artur Hilário, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de
Segurança nº 1.0000.17.059051-7/000, tendo em vista sua aprovação
no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014,
homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: BETIM - METROPOLITANA B
PEB QUÍMICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
PAULO HENRIQUE MG11656202
2º
DE CARVALHO
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, em
cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Relator Edilson Fernandes, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de
Segurança nº 1.0000.17.076775-0/000, tendo em vista suas respectivas aprovações no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para os
cargos do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: POUSO ALEGRE
PEB GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
CLAYBSON LUIZ
1º
MG5799410
BARBOSA
FERNANDA CONCEI- 13512860
2º
CAO SANTOS SILVA
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: POUSO ALEGRE
PEB CIÊNCIAS/BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
MARINA ISIDORO
1º
15025242
SILVA
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: POUSO ALEGRE
PEB MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
MICAELE PEREIRA
1º
17102988
SANTOS
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: POUSO ALEGRE
PEB ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
VALDELIA SANDRA
5º
MG10356511
DOMINGUES
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: POUSO ALEGRE
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
WILLIAM CELSO
1º
13414091
DE REZENDE
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, em cumprimento de acórdão proferido pela Exma. Desembargadora Relatora
Áurea Brasil, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de Segurança
nº 1.0000.17.072097-3/000, tendo em vista sua aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado
em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: IPATINGA
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
LAILA
MARTA SILVA
3º
12248186
DE FREITAS
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social à disposição da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para
o órgão de origem:
NEUSA MARIA DA SILVA OLIVEIRA FONSECA/ 325829-0/
ANGPD/ I/ C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
Governador Valadares
43052 - EE Paulo Campos Guimarães - Educação Especial
- MASP 350620-1, TÂNIA JANETE COSTA ARAÚJO, PEBIIIPadm.1; EEBIIE-adm.2, DVI, a contar de 02/06/2017, para regularizar
situação funcional.