sexta-feira, 07 de Julho de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE N° 348, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Aiuruoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Aiuruoca, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo sãos necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Aiuruoca, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 348, de 6 de julho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade
de Aloisio de Azevedo Resende, com um ângulo de 117°49’ à esquerda, na coordenada UTM E 543.912 – N
7.577.150, seguindo em linha reta por uma distância de 215 m até chegar à coordenada UTM E 543.707 – N
7.577.084, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado marco da divisa com
a propriedade de Maria Inês de Andrade, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza
215 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim
um total de 3.225 m² de ocupação;
II- inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de
Silvana Rosa Pereira, com um ângulo de 45° à direita, na coordenada UTM E 535.481 – N 7.566.707, seguindo
em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 535.444 – N 7.566.687, tendo como
referência nesse ponto uma cerca de quatro fios de arame farpado que é o marco da divisa com a propriedade
de Bernadete Zilioti, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 42 m de extensão. A
faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 630 m²
de ocupação.
DECRETO NE N° 349, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São João da Mata, de 7,9 kV, do Sistema Cemig,
no Município de São João da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São João da Mata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São
João da Mata, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João da Mata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 349, de 6 de julho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Marilda Gonçalves, com um ângulo de 82°70’ à
esquerda, na coordenada UTM E 407.494 – N 7.574.439, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha
reta por uma distância de 110 m até chegar à ponto onde será instalado um poste de concreto duplo “T” com um
transformador, na coordenada UTM E 407.447 – N 7.574.340. Com um ângulo de 59°59’ à esquerda, seguindo
em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à ponto onde será instalado um poste de madeira de 11 m
na coordenada UTM E 407.473 – N 7.574.318. Com um ângulo de 15°16’ à direita, seguindo em linha reta por
uma distância de 23 m até chegar à uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM E 407.481 – N
7.574.296, ponto que faz divisa com a propriedade do José Gonçalves, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 168 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m
de largura, perfazendo-se assim um total de 2.520 m² de ocupação.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Jesuânia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jesuânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 6 de julho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Wanda Aparecida de Lourdes, a embargante, na
coordenada UTM E 471.172 – N 7.566.903, inicia-se se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma
distância de 17 m até chegar à uma estrada na coordenada UTM E 471.172 – N 7.566.903, ponto que faz divisa
com a propriedade do João Dimas, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 17 m
de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um
total de 255 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 351, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Campestre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Campestre, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 351, de 6 de julho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Eliana Aparecida Gonçalves Marcelini, com
um ângulo de 62°0’ à esquerda, na coordenada UTM E 362.347 – N 7.597.473, inicia-se o trecho embargado,
seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 362.301 – N 7.597.483,
virando a esquerda com um ângulo de 61°0’ seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até a UTM E
362.287 – N 7.597.467, virando a direita com um ângulo de 38°0’ seguindo em linha reta por uma distância 80
m até chegar à coordenada UTM E 362.211 – N 7.597.449, tendo como referência nesse trecho um alambrado
de 1,80 m de altura que marca a divisa, com Orlando de Oliveira Junior; o caminhamento embargado totaliza
147 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim
um total de 2.205 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 352, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa MG – no valor de R$26.663.342,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$26.663.342 (vinte seis milhões seiscentos e sessenta
e três mil trezentos e quarenta e dois reais), em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerias – Copasa
MG –, na atividade Aporte de Capital na Subsidiária COPANOR – 5.08.1.17 123 702 6 014.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Próprios da Copasa.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 353, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais – Cohab-MG –, no valor de R$350.000,00.
DECRETO NE N° 350, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Jesuânia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Jesuânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei
nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em
favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG –, na atividade Amortização de
Dívida Interna – 5071.28.843.702.7524.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Próprios da Cohab.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Jesuânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
DECRETA: