sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 28514/2012/002/2015 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *José Eusébio
Matoso e Outro/Fazenda dos Costas - Suinocultura (crescimento e
terminação); avicultura de corte e reprodução; criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Pará de
Minas/MG - PA/Nº 23890/2005/002/2015 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares. *Anderson Aparecido
Nogueira Santos - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Pará de Minas/MG
- PA/Nº 30124/2015/001/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *Bacutia Indústria e Comércio de
Couros Ltda. ME - Processamento de subprodutos de origem animal
para produção de sebo, óleos e farinha; secagem e salga de couros e
peles - Campo Belo/MG - PA/Nº 34106/2015/001/2016 - Classe 1.
Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Extração de Areia e Argila Padre Libério Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição do Pará/
MG - PA/Nº 06501/2011/001/2015 DNPM nº 831.470/2006 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Wilton
Boaventura Guimarães Souza/Fazenda Moinhos/Mat. 48156 - Avicultura de corte e reprodução - São Gonçalo do Pará/MG - PA/Nº
23416/2009/002/2015 - Classe 2. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Luiz Carlos dos Santos/Fazenda Mamote/Mat.
2554 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo) - Biquinhas/MG - PA/Nº 05531/2016/001/2016
- Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Posto Dorense Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Dores do Indaiá/MG - PA/Nº 02651/2001/004/2015 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Master Auto Posto
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Divinópolis/MG - PA/Nº 01935/2001/004/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Tiago Cristiano Baya de
Souza e Outros/Bairro Veredas da Serra - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Serrana/
MG - PA/Nº 16149/2015/001/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Mineração Turmalina Ltda. Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais
metálicos, exceto minério de ferro - Conceição do Pará/MG - PA/Nº
28750/2012/001/2016 DNPM nº 831.617/2003 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia: *Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda./Central de Tratamento de Resíduos MG Ltda./Fazenda Charneca - Aterro
para resíduos perigosos, classe I, de origem industrial - Nepomuceno/
MG - PA/Nº 27429/2013/001/2014 - Classe 5. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Areião Gontijo Ltda. ME - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento; extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Lagoa da Prata/MG - PA/Nº
08645/2005/003/2014 DNPM nº 833.495/2013 - Classe 1.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público o indeferimento dos processos de Autorização
Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:
*Expresso Cardoso Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Arcos/MG - PA/Nº 11891/2005/003/2015
DNPM Nº 831.113/2001 - Classe 1. *Euler Faria Júnior/Fazenda São
Gerônimo dos Cocos/Mat. 10.987 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; culturas anuais, excluindo a
olericultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação; avicultura de corte
e reprodução; suinocultura (ciclo completo); cafeicultura e citricultura São Roque de Minas/MG - PA/Nº 18081/2008/001/2016 - Classe 1.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *J.IDA Agropecuária Ltda. - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite Andradas/MG - PA/Nº 30953/2015/001/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Comércio Rodrigues e Faria
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Pará de
Minas/MG - PA/Nº 03502/2001/006/2016 - Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Mapa
Empreendimentos Florestais Ltda. ME/Fazenda Chimarrita - Tratamento químico para preservação de madeira - João Pinheiro/MG - PA/
Nº 40547/2013/001/2016 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
04 865778 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Operação para Pesquisa Mineral: *Tracomal Norte Granitos
Ltda. - Pesquisa Mineral de minerais com aplicação direta na construção civil (brita, cascalho, silte) e para rochas de revestimento (granito
ornamental, ardósias, quartzito, mármores) com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o emprego
de Guia de Utilização expedida pelo DNPM. - Gouveia/MG - PA/Nº
17197/2013/001/2013 DPMN nº 832.403/2008 - Classe 5. Motivo: Não
apresentação de informações complementares.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 865858 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que Comercial Exportadora Rinoldi Ltda., através do processo nº 09088/2006/005/2016 DNPM nº 831.830/2002 Classe 3, solicitou Licença de Instalação Corretiva para as atividades
Estrada para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com ou
sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, no município de Alvorada de Minas/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, das 8h às 18h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha - Avenida da Saudade, 335, Centro, Diamantina/MG,
das 08h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia: *Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Virgem
da Lapa, Berilo, Chapada do Norte/MG - PA/Nº 13319/2015/001/2016
- Classe 3. *Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT - Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Salto
da Divisa, Jacinto, Santa Maria do Salto, Almenara/MG - PA/Nº
13307/2015/001/2016 - Classe 3.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 865780 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
ATO FEAM Nº05 DE 17 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na
Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, na Lei Estadual nº
869, de 5 de julho de 1952 e na Resolução SEPLAG 11/2014, acatando
as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria FEAM nº. 558/2015, publicada no “Minas
Gerais” em 06/11/2015, decide: Arquivar o procedimento administrativo e dar ciência à Unidade Integrada de Auditoria sobre os procedimentos adotados e a presente decisão.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2016.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente da FEAM
04 865857 - 1
ATO FEAM Nº06 DE 17 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na
Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, na Lei Estadual nº
869, de 5 de julho de 1952 e na Resolução SEPLAG 11/2014, acatando
as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria FEAM nº. 559/2015, publicada no “Minas
Gerais” em 06/11/2015, decide: Arquivar o procedimento administrativo e dar ciência à Unidade Integrada de Auditoria sobre os procedimentos adotados e a presente decisão.
Belo Borizonte, 17 de julho de 2016.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente da FEAM
04 865856 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
à Procuradoria do IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, ou através do telefone (31) 39151404.
Autuado: Jorge Francisco Silva
Processo nº 0005.01.11. - Auto de infração: 0007/2011 referente ao
B.O. nº 2010-1260454. Local da infração: Nova Lima/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 (2x).
Autuado: João Pedro Alves
Processo nº 0268.09.0224 - Auto de infração: 1326/2010 referente ao
B.O. nº 102.925/2009. Local da infração: Jequitibá/MG. Confirmação
da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 204, do Decreto nº 44.844/2008 (2x).
Autuado: Fazenda de Baixo
Processo nº 0268.09.0331 - Auto de infração: 1323/2010 referente ao
B.O. nº 1199414/2009. Local da infração: Jaboticatubas/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Níula Maria da Conceição Silva
Processo nº s/n - Auto de infração: 306/2010 referente ao B.O. nº 20091207358. Local da infração: Conceição do Mato Dentro/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
04 865697 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos o autuado a seguir listado para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresente em até 10 (dez) dias
Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de
crédito não tributário:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
José Carlos Ferreira Gomes 090.000.004436/2009 057343/2007
João José Moreira
47.06.09
06601/2009
Raimundo Carvalho Campos
015.03.09
638/2010
Rogério dos Reis
31.03.09
070761/2007
Fundação Rural Mineira
s/n
1205/2010
– RURALMINAS
Juarez Marcos da Costa
008.11.10
158734/2010
Davi José Garcia de Caux
013103/2008
903/2009
Gilmar Garcia Dias
0001.04.10
018590/2010
Geraldo Magela Coelho
0029.08.10
000039/2010
Francisco das Chagas Lima
030.03.2009
712/2009
04 865705 - 1
Extrato de Portaria IGAM Nº 23/2016
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: T.S.T Masp 1.188.151-3, ocupante do cargo de Analista
Ambiental.
Comissão Processante:
Presidente: Rachel Amorim Medeiros
Membros: Thelma Duarte e Rosangela Pereira dos Santos.
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Belo
Horizonte, 29 de julho de 2016.
04 865821 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário disposta no artigo 6º da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Lenir Aparecida da Moura
Neuza Custódio de Queiroz Silva
Roberto Geraldo Soares
Rosalina Borges de Oliveira
Lupus Desenvolvimento
em Alimentos Ltda
Maria Rosaria de Macedo Xavier
Prefeitura Municipal
de Padre Paraíso
Marco Hercílio Gomes Soares
Osvaldo Inácio Filho
Jésus Machado
Vicente Paulo do Couto
Elson da Silva Santos
Eudir Fernandes de Oliveira
Denis Maria Parochi Cardoso
Eduardo Aparecido de Oliveira
Vicente Seabra
Venicio Luiz de Moura
Everton Rossel Correa
Maria Rosita Gonçalves Oliveira
Timotio Rodrigues da Costa
Délcio Ribeiro de Castro
Terezinha da Costa Torres
Sebastião Lopes Rafino
Daniel Adriano Mendes
HWS Materiais para
Construção Ltda
Marcelo de Oliveira Batista
Emiliano Nunes Pereira
Carmem Helena Diniz
Ely de Jaques Costa Silva
Tereza Vânia Brandenberger
Valente
Elaine Aparecida
Machado de Souza
João Donizete de Lima
Valdir Ferreira dos Santos
Ozéias Aparecido Soares
Eduardo Fonseca Novy
Jânio Ferreira da Silva
Juscelino Alves de Morais
VIC Transportes Ltda
Prefeitura Municipal de
Onça do Pitangui
Marco Antônio Paschoal
Luiz André Pereira Sander
Mineração Irmãos Gomes Ltda
Paulo de Oliveira
Heliar Roberto de Freitas
Re-Cabeçotes Ltda
Nivaldo Jorge da Silva
Flávio Pereira Guimarães
Geraldo Brito Magela
Geraldo Teotoni de Melo
Geraldo Ferreira Lima
Geraldo Melo da Cunha
José Felício Ferreira
Edna Maria Bueno de Lima Silva
Simone Cristina Paranaíba Borges
Vereda Clube de Brumadinho
Processo
Administrativo
Sem número
13.03.09
011.05.2009
0040.08.0129
Auto de
Infração
1652/2010
616/2009
121/2009
1525/2010
010.01.11
0019/2011
0004.05.09
035152/2009
Sem número
777/2012
041.06.2012
16.12.09
330.08
Sem número
0022.06.09
0268.09.0416
040.08.044
0019.01.10
0455.10.0000
26.11.10
008.05.09
0177.10.0199
022.06.10
022.04.2009
023.009.10
030.012.09
022.12.2010
516/2012
01393/09
35228/2009
0442/2008
833/2009
1313/2010
1593/2010
207/2010
1334/2010
1624/2010
115/2009
1467/2010
1085/2010
407/2009
1306/2010
1131/2009
1693/2010
0178.60.2010
017860/2010
25.09.10
18.001.2010
003.08.09
0027.12.2010
88005/2010
119/2010
938/2009
0616/2010
023.08.2010
1124/2010
Art. 3º As comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED
serão constituídas da seguinte forma:
027.12.2010
1254/2010
040.08.027
Sem número
008.02.2010
07.06.10
021.01.2010
0017.11.0000
Sem número
1609/2010
929/2010
317/2010
649/2010
258/2010
0020/2011
88/2011
I – para os servidores submetidos à AED que ingressaram na administração pública autárquica e fundacional do poder executivo Estadual até
31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 43.764 de 16
de março de 2004, a comissão deverá possuir 3 (três) membros e deverão ser constituídas da seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
b) 01 (um) membro indicado pelos servidores da unidade de exercício
– Gabinete/Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo; e
c) 01 (Um) representante da Unidade de Recursos Humanos.
Sem número
085/2009
029.04.2009
0403.09
020.10.2008
0019.11.09
025.07.2012
29.04.13
0169.10.0020
0176.09.0075
0017.07.08
0007.04.09
0018.05.09
0006.03.09
0268.09.0337
0008.10.10
15.12.10
Sem número
016031/2009
062/2009
882/2009
1067/2009
569/2012
0182/2013
782/2010
118/2010
155/2009
510/2009
630/2009
468/2009
313/2010
1423/2010
45235/2010
1180/2010
04 865710 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Autuado
Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Prefeitura Municipal de Padre Paraíso
Marco Hercílio Gomes Soares
Eduardo Fonseca Novy
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Processo
Administrativo
Auto de
Infração
026.07.2008
054235/2007
48.09.09
025341/2007
28.02.09
36308/2009
0093.10.0000
26693/2009
Heliar Roberto de Freitas
82.08.08
049798/2007
Re-Cabeçotes Ltda
21.06.07
042569/2007
04 865709 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Luiz Fábio Cherem
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 04/08/16. Disponível no site:www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 4 de agosto de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
27 862871 - 1
RETIFICAÇÂO
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais RETIFICA a Portaria nº P/87/2016 publicada em 16/07/2016 no “ Minas
Gerais” Diário do Executivo – fls. 40, para modificar a presidência da
Comissão instituída, que passa a ser presidida pela servidora Marinely
de Paula Bomfim, MASP: 0347858-3 e, passa o servidor Fernando Barbosa Santos Netto, MASP: 1209496-7 a figurar como membro da referida Comissão. Belo Horizonte, ,4 de agosto de 2016. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
04 865865 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
Regulamenta o processo de composição das comissões de avaliação
de desempenho e da comissão de recursos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71 de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos arts.
14, 15 e 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; e arts. 30,
31, 34 e 53 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU
– regulamento para a indicação dos servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos.
Art. 2º As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
deverão possuir no mínimo 2 (dois) membros e serão constituídas da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; e
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Gabinete/Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
II - para os servidores submetidos à AED que ingressaram na administração pública autárquica e fundacional do poder executivo Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, as comissões de avaliação deverão
possuir 2 (dois) membros e deverão ser constituídas paritariamente, da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; e
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
Art. 4º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado a exceção da chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto nos arts. 2 e 3.
Art. 5º As comissões de Avaliação de Desempenho deverão possuir um
membro suplente indicado pelos servidores da respectiva unidade de
exercício – Gabinete/Superintendência, Diretoria, Assessoria, Núcleo
- que poderá substituir aquele membro pertencente à comissão por ocasião de sua avaliação e na ausência de membro titular.
§1º Na impossibilidade de composição da comissão responsável pela
Avaliação de Desempenho, conforme arts. 2 e 3, poderão ser convocados servidores indicados de outras Unidades, com atribuições similares,
preferencialmente em exercício na Unidade de Recursos Humanos.
§2º Nos casos de desligamento e ausência legal da maioria dos membros titulares da comissão de Avaliação de Desempenho Individual e
Avaliação Especial de Desempenho, será instituída única comissão
com 2 (dois) membros indicados pela Unidade de Recursos Humanos,
observado o disposto no art. 9, parágrafo 17, do decreto 43.764 de 16
de março de 2004; art. 13, parágrafo 5º, do decreto 44.559 de 29 de
junho de 2007; e no art. 32 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011.
Art. 6º É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 7º Os titulares das unidades administrativas juntamente com representantes da Unidade de Recursos Humanos encarregar-se-ão da divulgação e operacionalização do processo de indicação dos servidores que,
impreterivelmente, ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a publicação
desta Resolução.
§1º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo permitida indicação por procuração.
§2º Será adotada cédula de indicação, individual e nominal, distribuída
pela Unidade de Recursos Humanos.
§3º O servidor ausente, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando do
seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos para se manifestar quanto a opção por uma das Comissões já formadas, de acordo
com sua unidade administrativa.
§4º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana de Minas Gerais, não sendo computados períodos de afastamento de qualquer natureza.
Art. 8º Ao final do processo de indicação deverá ser enviada à Unidade de Recursos Humanos, a relação dos servidores que integrarão a
comissão de avaliação de desempenho individual e avaliação especial
de desempenho na respectiva unidade, consignada por meio de ata com
as assinaturas dos servidores presentes.
Parágrafo Único: A indicação dos membros será divulgada na Intranet e por e-mail.