quinta-feira, 03 de Março de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São
Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
vértice P44 com coordenadas X=335691.8418 e Y=7706474.6420. Deste com azimute de 85°52’27” e distância
16.834m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=335708.6318 e Y=7706475.8531. Deste com azimute de
74°55’31” e distância 47.240 m chega-se ao vértice P33, ponto origem deste memorial e final da poligonal que
circunscreve a área de 1.162,94 m² em um perímetro de 297,82 m.
DECRETO NE N° 99, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Abaeté.
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 97, de 2 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Luis Fernando da Costa, com um
ângulo de 80º54’ à esquerda, na coordenada UTM 436224:7975631, segue em linha reta por uma distância de
1.003 m, passando por uma estrada rural com 7 m de largura, chega-se a uma grota que faz divisa com a propriedade de Thiago Miguel Serra Coelho, na coordenada UTM 435928:7976628, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.003 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 15.045
m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 98, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município
de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 9.155,23 m², situados no Município de Passos, conforme descrição perimétrica e
áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, trecho: entre km351+292,10 m e o km 351+919,60 m, entroncamento MG-050 – BR-262
(Juatuba), no Município de Passos.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 2 de março de 2016)
ÁREA 1
Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=336241.5903 e Y=7706499.2661, seguindo
com azimute 239°09’47” e distância 54.123 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=336195.1191 e
Y=7706471.5229. Deste com azimute de 256°03’40” e distância 20.362 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=336175.3571 e Y=7706466.6181. Deste com azimute de 255°25’16” e distância 23.932 m chega-se ao
vértice P4 com coordenadas X=336152.1959 e Y=7706460.5941. Deste com azimute de 253°52’02” e distância
19.161 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=336133.7893 e Y=7706455.2699. Deste com azimute de
272°10’58” e distância 5.813 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=336127.9802 e Y=7706455.4913.
Deste com azimute de 249°32’12” e distância 1.174 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=336126.8807
e Y=7706455.0810. Deste com azimute de 272°48’01” e distância 12.543 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=336114.3522 e Y=7706455.6938. Deste com azimute de 268°36’57” e distância 24.626 m chega-se
ao vértice P9 com coordenadas X=336089.7336 e Y=7706455.0990. Deste com azimute de 254°25’20” e distância 19.862 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=336070.6013 e Y=7706449.7652. Deste com
azimute de 266°01’39” e distância 30.261 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=336040.4134 e
Y=7706447.6687. Deste com azimute de 265°42’57” e distância 30.061 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=336010.4362 e Y=7706445.4231. Deste com azimute de 266°40’00” e distância 18.355 m chega-se
ao vértice P13 com coordenadas X=335992.1120 e Y=7706444.3559. Deste com azimute de 259°59’02” e
distância 21.934 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=335970.5123 e Y=7706440.5410. Deste com
azimute de 265°26’45” e distância 88.323 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=335882.4678 e
Y=7706433.5282. Deste com azimute de 110°57’55” e distância 10.118 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=335891.9159 e Y=7706429.9080. Deste com azimute de 107°54’24” e distância 20.546 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=335911.4667 e Y=7706423.5907. Deste com azimute de 99°59’16”
e distância 82.330 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=335992.5486 e Y=7706409.3116. Deste
com azimute de 91°56’48” e distância 21.671 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=336014.2067 e
Y=7706408.5755. Deste com azimute de 87°55’57” e distância 20.122 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=336034.3156 e Y=7706409.3015. Deste com azimute de 87°55’56” e distância 1.017 m chega-se ao
vértice P21 com coordenadas X=336035.3317 e Y=7706409.3382. Deste com azimute de 83°28’08” e distância
21.186 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=336056.3806 e Y=7706411.7480. Deste com azimute de
79°47’50” e distância 21.098 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=336077.1446 e Y=7706415.4851.
Deste com azimute de 75°30’25” e distância 21.491 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=336097.9519
e Y=7706420.8635. Deste com azimute de 70°27’45” e distância 27.379 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=336123.7547 e Y=7706430.0198. Deste com azimute de 67°37’10” e distância 14.333 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=336137.0085 e Y=7706435.4773. Deste com azimute de 64°47’47”
e distância 20.872 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=336155.8934 e Y=7706444.3654. Deste
com azimute de 61°17’28” e distância 20.897 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=336174.2215 e
Y=7706454.4034. Deste com azimute de 58°02’50” e distância 20.842 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=336191.9054 e Y=7706465.4332. Deste com azimute de 55°40’04” e distância 20.069 m chega-se ao
vértice P30 com coordenadas X=336208.4781 e Y=7706476.7520. Deste com azimute de 70°59’44” e distância
21.981 m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=336229.2612 e Y=7706483.9100. Deste com azimute de
55°37’16” e distância 6.398 m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=336234.5413 e Y=7706487.5225.
Deste com azimute de 30°58’26” e distância 13.697 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e
final da poligonal que circunscreve a área de 7.992,29 m² em um perímetro de 756,57 m.
ÁREA 2
Partindo-se do vértice P33 com coordenadas X=335754.2465 e Y=7706488.1392, seguindo
com azimute 273°42’06” e distância 5.021 m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=335749.2362 e
Y=7706488.4634. Deste com azimute de 270°54’11” e distância 20.342 m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=335728.8969 e Y=7706488.7840. Deste com azimute de 272°12’21” e distância 16.502 m chega-se
ao vértice P36 com coordenadas X=335712.4068 e Y=7706489.4191. Deste com azimute de 264°26’56” e
distância 25.191 m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=335687.3341 e Y=7706486.9823. Deste com
azimute de 260°15’56” e distância 20.704 m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=335666.9283 e
Y=7706483.4816. Deste com azimute de 258°13’39” e distância 20.728 m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=335646.6359 e Y=7706479.2524. Deste com azimute de 253°37’56” e distância 20.783 m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=335626.6951 e Y=7706473.3958. Deste com azimute de 250°22’08”
e distância 20.038 m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=335607.8215 e Y=7706466.6636. Deste
com azimute de 81°59’31” e distância 19.781 m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=335627.4097 e
Y=7706469.4193. Deste com azimute de 83°36’34” e distância 19.420 m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=335646.7086 e Y=7706471.5808. Deste com azimute de 86°07’11” e distância 45.237 m chega-se ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica
e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Abaeté.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 99, de 2 de março de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na
coordenada 474082:7887063 segue por 30 m até a coordenada 474061:7887077 deflete com um ângulo de 6° a
esquerda, segue por mais 1095 m até a coordenada 472984:7887351 deflete com um ângulo de 43° a esquerda,
segue por mais 40 m até a coordenada 472949:7887334 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede
totaliza uma extensão de 1.165 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de
17.475 m².
DECRETO NE Nº 100, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 94, de 19 de janeiro
de 2016, do Prefeito Municipal de Crisólita, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 94, de 19 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Crisólita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 101, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.750.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e
cinquenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº
21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, do Fundo Estadual de
Defesa de Direitos Difusos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 101, de 2 de março de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 15)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
R$
4421.14422036-4.071-0001-4490-0-39.1
4.750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.750.000,00