2 – quinta-feira, 03 de Março de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 22.986, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Sociedade Viçosense de
Proteção aos Animais – Sovipa –, com sede no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Viçosense de Proteção aos Animais –
Sovipa –, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.992, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Pouso Alegre Gladiadores Associação Desportiva Amadora, com sede no
Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Pouso Alegre Gladiadores Associação Desportiva Amadora, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.993, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Centro de Educação
Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba – Ceavarp –,
com sede no Município de Guarani.
LEI Nº 21.987, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Glória Glória Alegria, com sede no Munícipio de Campos
Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Glória Glória Alegria, com sede
no Munícipio de Campos Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Ambiental do Povo do Vale do
Rio Pomba – Ceavarp –, com sede no Município de Guarani.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.963, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Institui a Câmara Intersetorial de Acompanhamento
de Empreendimentos e Obras da Construção Civil e
Infraestrutura.
LEI Nº 21.988, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Agremiação Carnavalesca
Acadêmicos do Samba, com sede no Município de Dores
de Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agremiação Carnavalesca Acadêmicos do Samba,
com sede no Município de Dores de Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.989, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e
Social Kadá, com sede no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Social Kadá, com sede no
Município de Paracatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.990, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Clube Independentes de
Abaeté, com sede no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Independentes de Abaeté, com sede no Município de Abaeté.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras
da Construção Civil e Infraestrutura com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do Estado, por meio
da coordenação de procedimentos que envolvam órgãos do Poder Executivo Estadual, relativos a obras, desmembramento e parcelamento do solo, distribuição de energia, rede de abastecimento de água e esgoto, meio
ambiente e outras ações necessárias à viabilização de empreendimentos considerados de relevante interesse
público.
Art. 2º São diretrizes da Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras
da Construção Civil e Infraestrutura:
I – acompanhar e coordenar a tramitação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Estado de Minas Gerais, de projetos e empreendimentos do setor da construção civil considerados de relevante
interesse público, visando à garantia da legalidade e da plena condição para aprovação nas instâncias setoriais,
bem como sua execução, sob o ponto de vista de cronograma de obras, aspectos ambientais e de uso e ocupação
do solo, dentre outros;
II – acompanhar e contribuir para a otimização de ações e procedimentos, visando à execução de
obras públicas necessárias à viabilização dos empreendimentos do setor da construção civil;
III – propor medidas para a normalização e simplificação de fluxos e aspectos necessários ao pleno
andamento de obras e projetos.
Art. 3º A Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da Construção
Civil e Infraestrutura será composta pelos seguintes órgãos e instituições:
I – membros natos:
a) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, que a presidirá;
b) Secretaria de Estado de Governo;
c) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
d) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
f) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
g) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais;
h) Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
i) Companhia Energética de Minas Gerais;
II – membros convidados:
a) Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais;
b) Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais;
c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os órgãos e entidades indicarão um titular e respectivo suplente a serem designados por meio
de resolução do coordenador da Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da
Construção Civil e Infraestrutura.
§ 2º A Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da Construção
Civil e Infraestrutura poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições que desenvolvam atividades
consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.
§ 3º A atuação no âmbito da Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da Construção Civil e Infraestrutura será considerada prestação de serviço público relevante não
remunerada.
Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado deverão apoiar as ações da
Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da Construção Civil e Infraestrutura,
por meio do fornecimento de informações e da disponibilização de técnicos e gestores necessários ao desenvolvimento das ações no âmbito da Câmara.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 97, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
LEI Nº 21.991, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoclubes de Ipatinga – Amipa –, com sede no Município de
Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoclubes de Ipatinga – Amipa –,
com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Gonçalo do Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.