48 – sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 255 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 319980-9, Maria de Fatima Heringer, PEBIIN, cargo 01, por
motivo de Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/06. Ato nº 438
public. em 3/11/2006, onde se lê: ... por 01 mês, ref. ao 3º quinq. a
partir de 1º/11/2006, leia-se: ... por 01 mês, ref. ao 4º quinq. a partir de
1º/11/2006. Ato nº 117 public. em 25/4/2009, onde se lê: ... por 01 mês,
ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 4/5/2009, leia-se: ... por 01
mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 4/5/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 256 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Belo
Horizonte - E.E. Pe. João Botelho - 1619- MaSP 316923-2, Hilma
Souza da Silva, ASBIII-J, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA nº 01/06. Ato nº 199 public. em 15/6/2006, onde se lê:
... por 01 mês, ref. ao 3º quinq. a partir de 21/6/2006, leia-se: ... por 01
mês, ref. ao 4º quinq. a partir de 21/6/2006.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 257 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Belo
Horizonte - E.E. Pe. João Botelho - 1619- MaSP 316923-2, Hilma
Souza da Silva, ASBIII-J, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/06. Ato nº 247 public. em 8/12/2012,
onde se lê: ... poe 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
10/12/2012, leia-se: ... por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a
partir de 10/12/2012.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 258 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Contagem
- E.E. José da Silva Couto - 8532- MaSP 376724-1, Suely Aparecida da
Cruz, ATBIVH, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 167/2014 public. em 28/2/2014, onde se lê: ... 2-7-2013 ...,
leia-se: ... 2/1/2012 ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 259 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio /Contagem em Dobro/Adicionais, ref.
à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 321334-5, Cleusa Marta Rodrigues Guimarães, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 23
public. em 24/9/2010, onde se lê: ... 01 mês e 12 dias, ref. ao 3º e 4º
quinq. de exercício, restando lhe 18 dias ..., leia-se: ... 01 mês e 01 dia,
ref. aos 3º e 4º quinq. de exercício, restando lhe 01 mês e 05 dias.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 260 / 2015
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Zona Rural, ref. à servidora: Ibirité - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 280176-9, Maria Fernandes da Silva, PEBIP, cargo 01, por
motivo de incorreção no texto. Ato nº 20/95 public. em 9/11/1995, onde
se lê: ... 01 mês e 26 dias de ampliação referentes ao 3º quinquênio,
leia-se: ... 01 mês e 28 dias de ampliação de zona rural, ref. ao 3º quinq.
a partir de 1º/5/1993.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 261 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio /Contagem em Dobro/Aposentadoria
e Adicionais, ref. à servidora: Contagem - Servidora sem lotação, em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 334100-5, Maria das
Graças Quintino da Silva, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção
no texto. Ato nº 062/2012, public. em 7/6/2012, onde se lê: ... 03 meses
e 15 dias, ref. ao 1º e 2º quinq. de exercício ..., leia-se: ... 03 meses e 03
dias, ref. aos 1º e 2º quinq. de exercício ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 262 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Em Espécie, ref. à servidora: Betim
- Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 301849-6, Celma Marinho da Conceição, ASBIN, cargo 01, por
motivo de incorreção no texto. Ato nº 90/2011, public. em 25/11/2011,
onde se lê: ... Celma Marinho Conceição ... ref. ao saldo de 04 meses,
leia-se: ... Celma Marinho da Conceição ... ref. ao saldo de 03 meses
... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 193 / 2015
Retifica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora:
Betim - E.E. Ana Candida de Jesus -212580- Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 328201-9, Mercês Fernandes de
Paula, PEBIIIB, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº
292/2011 public. em 30/9/2011, onde se lê: ... a partir de 30/06/2011 ...,
leia-se: ... a partir de 29/4/2011 ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 194 / 2015
Retifica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora: Juatuba - E.E. Maria Rita Duarte - 34410- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 330357-5, Edna Lucia Dutra, PEBIIIB,
cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 395/2011 public.
em 23/12/2011, onde se lê: ... a partir de 27/07/2011 ..., leia-se: ... a
partir de 1º/8/2011 ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 195 / 2015
Retifica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora:
Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 421583-3, Neusa Ferreira de Araujo, PEBIA, cargo
01, por motivo de incorreção na vigência. Ato nº 198 public. em
20/8/2010, onde se lê: ... a partir de 13/08/2009, ref. ao cargo PEBDIA, cargo 1, leia-se: ... a partir de 11/07/2004, ref. ao cargo PEBDIA, cargo 01.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 196 / 2015
Retifica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora:
Contagem - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 321334-5, Cleusa Maria Rodrigues Guimarães,
PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência. Ato nº 223
public. em 3/9/2010, onde se lê: ... a partir de 1º/8/2010 ..., leia-se: ... a
partir de 16/2/2008 ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 197 / 2015
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Juatuba - E.E. Maria
Rita Duarte - 34410- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 330357-5, Edna Lucia Dutra, PEBIIIB, cargo 01, por
motivo de incorreção no texto. Ato nº 800/2011 public. em 23/12/2011,
onde se lê: ... ref. ao 6º quinq.Mag., a partir de 27/07/2011, leia-se: ...
ref. ao 6º quinq.Mag., a partir de 1º/8/2011.
RETIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO À DILIGÊNCIA BAIXADA
PELA SEPLAG - ATO Nº 198 / 2015
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Betim - Servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 829930-7,
Maria Rodrigues Maia, PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção na
data da vigência. Ato nº 10/92 public. em 21/3/1992, onde se lê: ...
1º quinq. a contar de 13/08/87, leia-se: ... 1º quinq.Mag., a partir de
4/4/1988. Ato public. em 3/12/1993, onde se lê: ... 1º quinq.Mag., a
contar de 24/09/93, leia-se: ... 2º quinq.Mag., a partir de 29/11/1994.
Ato nº 159 public. em 30/8/2013, onde se lê: ... 3º quinq.Mag., a partir
de 05/07/07, leia-se: ... 3º quinq.Mag., a partir de 3/7/2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 199 / 2015
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Betim - Servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 319980-9,
Maria de Fatima Henriger, PEBIIN, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência. Ato nº 64 public. em 13/1/2012, onde se lê: ... ref. ao
5º quinq.Mag., a partir de 23/5/2009. leia-se: ... ref. ao 5º quinq.Mag.,
a partir de 26/5/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 200 / 2015
Retifica o Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Betim - E.E. Ana Candida de Jesus -212580- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 328201-9, Mercês Fernandes de Paula, PEBIIIB, cargo
01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 596/2011 public. em
30/9/2011, onde se lê: ... ref. ao 5º quinq.Mag., a partir de 30/06/2011,
leia-se: ... ref. ao 5º quinq.Mag., a partir de 29/4/2011.
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Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo n° 36.881
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 682/2015
Aprovado em 21.9.2015
Examina processo referente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio e Curso Bandeirante
Fernão Dias, no município de Pouso Alegre.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio e Curso Bandeirante Fernão Dias, em Pouso
Alegre, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 33.714
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 698/2015
Aprovado em 21.9.2015
Recredenciamento da entidade Associação Educacional Evangélica
Luterana – AEEL, mantenedora da Escola Luterana de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação Educacional Evangélica Luterana – AEEL, mantenedora da Escola Luterana
de Teófilo Otoni, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.363
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 701/2015
Aprovado em 21.9.2015
Consulta formulada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG sobre validade de cursos técnicos ofertados neste Estado por estabelecimentos de ensino sediados em
outras unidades da federação.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda ao consulente,
nos termos do mérito deste parecer, e encaminhe ao mesmo, cópia da
Resolução CEE nº 458/2013, que estabelece normas operacionais e
complementares para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
no Sistema Educacional de Ensino de Minas Gerais.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 38.946
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 704/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Recrear
Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Infantil Recrear, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Recrear
Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Infantil Recrear, localizado na
Rua Caetano Marques, nº 130, Bairro São Cristovão, no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 30.065
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 705/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Gênesis Cursos Técnicos Ltda. – ME, mantenedora
dos cursos técnicos ministrados pelo Instituto Gênesis de Educação e
Cultura, no município de São Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente a solicitação de recredenciamento da entidade Gênesis Cursos
Técnicos Ltda. – ME, mantenedora dos cursos técnicos ministrados
pelo Instituto Gênesis de Educação e Cultura, no município de São
Lourenço, pelo prazo de 03 (três) anos, e tome conhecimento de sua
alteração societária.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.102
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 710/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
NEED – Nortear Empreendimentos Educacionais Ltda, e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Maple
Bear Canadian School, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade NEED – Nortear Empreendimentos Educacionais
Ltda, mantenedora da Maple Bear Canadian School, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Dr.
Armando Duarte, 61, Bairro Santa Lúcia, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.260
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 711/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Maria das Mercês Aguiar, no município
de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Maria das Mercês Aguiar, localizada na
Rua Marechal Hermes, 70, Bairro Bela Vista, no município de Ibirité,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.692
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 712/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade JOCUM – Jovens
Com Uma Missão – Pitangui, mantenedora da Escola A Turma do Rei,
no município de Pitangui.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade JOCUM – Jovens
Com Uma Missão – Pitangui, mantenedora da Escola A Turma do Rei,
localizada na Av. Evaristo Miranda de Araújo, nº 219, Bairro Brumado,
no município de Pitangui, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.187
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 713/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
APAE de Bocaina de Minas e de renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial
Amor e Vida, no município de Bocaina de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade APAE de Bocaina de Minas, mantenedora da Escola Especial Amor e Vida, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Av. José Pacheco de Araújo, 01,
Centro, no município de Bocaina de Minas, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.443
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 714/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Monteiro Lobato Ltda. e de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro
Educacional Monteiro Lobato, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Monteiro Lobato Ltda., mantenedora
do Centro Educacional Monteiro Lobato, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na
Rua Dimas Moreira de Sá, 2265, Bairro Custódio Pereira, no município
de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A mantenedora deverá requerer o reconhecimento dos anos finais
do Ensino Fundamental, autorizada a extensão pela Portaria SEE nº
1152/2007, de 04.12.2007, considerando que nesse ato não foi especificado o período concedido, uma vez que teve por base a Resolução
CEE nº 449/2002.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.348
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 715/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação
Beneficente Educacional e Cultural Congregação das Irmãs de São João
Batista e Santa Catarina de Sena – Medéias, mantenedora da Escola
Nossa Senhora Aparecida, no município de Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação Beneficente Educacional e Cultural da Congregação das Irmãs de São João
Batista e Santa Catarina de Sena – Medéias, mantenedora da Escola
Nossa Senhora Aparecida, localizada na Av. Major Carvalho, nº 348,
Bairro Bela Vista, no município de Prata, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.181
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 716/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
IESF – Instituto Educacional Salada de Frutas Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto
Educacional Salada de Frutas, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade IESF – Instituto Educacional Salada de Frutas Ltda. – ME,
mantenedora do Instituto Educacional Salada de Frutas, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Codajás, nº 1106, Bairro São Gabriel, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.914
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 717/2015
Aprovado em 22.9.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Educacional Braz Netto Ltda, mantenedora do Núcleo Educacional Braz
Netto, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Educacional Braz Netto Ltda, mantenedora do Núcleo Educacional Braz Netto,
localizado na Av. Coronel Benjamim Guimarães, 901, Bairro Industrial,
no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
24 747211 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
Termo de Cooperação Técnica nº0009/0/15. Partes: Associação de
Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa e Secretaria de Estado de
Cultura. Objeto: Estabelecimento de ação conjunta de seus partícipes e
da comunidade em programas e atividades culturais com o objetivo de
aopiar as atividades desenvolvidas pelo Museu Casa Guimarães Rosa,
colaborando para o aprimoramento, desenvolvimento e preservação de
seu patrimônio museológico.Vigência: 05 (cinco) anos, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa,
por intermédio do Termo Aditivo.
Data da assinatura: 24 de setembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos/ SEC; Solange Agripa Trombini/
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU CASA
GUIMARÃES ROSA.
24 747519 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
LEIC 01/2014. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO.
DECISÃO
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC e à CTAP, conforme item 9.7 do edital.
Consoante as informações prestadas na CI/SEC/SFIC/102/2015 e com
base na nota jurídica AJU/SEC/ N° 098/2015, no que tange ao projeto cultural “Imprensa Ouro-Pretana no Século XIX”, protocolo n°
1239/001/2014 apurou-se que o proponente interpôs recurso fora do
prazo legal.
A data limite para interposição de recurso vincula à Administração,
impondo observância às regras do edital, sendo considerado intempestivo recurso interposto após a data limite de 12/01/2015. A data de postagem do recurso objeto desta demanda é de 23/01/2015.
Neste sentido, decido pelo não recebimento do recurso interposto contra a desclassificação por estar caracterizada interposição de recurso
fora do prazo legal, violando o item 9.8 do Edital Leic 01/2014.
Belo Horizonte, 19 de março de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
LEIC 01/2014. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO.
DECISÃO
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC e à CTAP, conforme item 9.7 do edital.
Consoante as informações prestadas na CI/SEC/SFIC/102/2015 e com
base na nota jurídica AJU/SEC/ N° 098/2015, no que tange ao projeto
cultural “Banda Mole de Contagem”, protocolo n° 0614/001/2014 apurou-se que o proponente interpôs recurso fora do prazo legal.
A data limite para interposição de recurso vincula à Administração,
impondo observância às regras do edital, sendo considerado intempestivo recurso interposto após a data limite de 12/01/2015. A data de postagem do recurso objeto desta demanda é de 13/01/2015.
Neste sentido, decido pelo não recebimento do recurso interposto contra a desclassificação por estar caracterizada interposição de recurso
fora do prazo legal, violando o item 9.8 do Edital Leic 01/2014.
Belo Horizonte, 19 de março de 2015.
24 747520 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATO DO PRESIDENTE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor MASP. 1.364.088-3, ARNALDO
CÉSAR DUARTE, a partir de 17/09/2015. Para regularizar a situação
funcional.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente
24 747178 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 202 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, usando da competência delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto n°. 45.055, de 10
de março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto
de 2012, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho
de 1952, Luciana Dos Mares Guia Ribeiro – Masp 1045873-5, Professor de Educação Superior/PES II-I, a afastar-se, parcialmente, de suas
atribuições, correspondente a um total de 20% (vinte por cento) de sua
carga horária, no período de 15/06/2015 a 14/02/2016, para participar
do Mestrado Profissional em Cuidado Primário em Saúde, nesta Universidade, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à mesma, para
regularizar situação funcional.
Ato nº 203 - Dispensa, a pedido, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei
Estadual n. 10.254/90, os seguintes servidores:
Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF
Masp 1366190-5 – André Rodrigues de Senna Batista, 40h/a a/c
01/09/2015.
Masp 1274800-0 – Monique Loureiro de Quadros Godinho, 20h/a a/c
02/09/2015.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.293, de 09 de
setembro de 2015 – NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
Masp 1.367.256-3, JOSIANE MACEDO DE ANDRADE ALMEIDA,
por um período de 120 dias, a partir de 15/08/2015;
Masp 1.366.757-1, MARIA AMELIA BARROSO VIDAL, por um
período de 120 dias, a partir de 22/06/2015;
Masp 1.218.154-1, PRISCILLA GABRIELLE MENDES NEVES
SILY, por um período de 120 dias, a partir de 03/08/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
Masp 1.392.843-7, EUZEBIO BENEDITO DOS SANTOS, a partir de
03/08/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora:
Masp 1.209.126-0, FABIANA GONCALVES MOREIRA, a partir de
06/08/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora:
Masp 379.041-7, MARILIN MONROE DE ANDRADE E SILVA,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 09/09/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1.020.825-4, CARLOS AUGUSTO AURELIANO DE
OLIVEIRA, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de
28/08/2015.
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