MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 158 – 92 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 25 de Agosto de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 76
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
*DECRETO Nº 46.822, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o Decreto nº 45.109, de 28 de maio de 2009, que
dispõe sobre a emissão de Carteira de Identidade Funcional para os agentes públicos que especifica e dá outras
providências.
(MG 21/8/2015)
RETIFICAÇÃO:
No Preâmbulo, onde se lê:
“(...) o disposto na Lei Delegada nº 51, de 21 de janeiro de 2003,”
Leia-se:
“(...) o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,”
24 735978 - 1
Atos do Governador
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo
os fundamentos apresentados no Parecer CJ/NAJ nº 18/2015 da Advocacia Geral do Estado, nega provimento ao recurso interposto pelo
Cb PM JEAN ROSA DA SILVA, nº 104.513-7, do 33º Batalhão da
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os
fundamentos apresentados no Parecer CJ/NAJ nº 15/2015 da Advocacia Geral do Estado, decide conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento, absolvendo o Cap PM HELBERT LUIZ CÂNDIDO DO
NASCIMENTO, nº 095.176-4, do 49º BPM, da acusação constante
dos autos do procedimento de Sindicância Administrativa Disciplinar
instaurado pela Portaria nº 113.476/2013-1º RPM, determinando, por
conseguinte, o seu arquivamento.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 4, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo Sd PM LÉO COSTA SANTOS, nº 133.836-7,
do 32º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
procedimento administrativo instaurado pelo Despacho n° 10830/2008
– 32º BPM/9ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 5, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Cb PM GABRIEL DE OLIVEIRA, nº 130.580-4, do
17º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pelo Despacho Administrativo n° 0381/2011– 17º BPM/9ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 6, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Sd PM ÍTALO SOUZA VIEIRA, nº 147.265-3, do 17º
Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento
administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar n° 83/2011–
17º BPM/9ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica CJ/
NAJ nº 7/2015, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo Cb PM TOMAS RENNER BATISTA ALKIMIM, n°137.039-4, do 22º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar de protocolo nº 373/2010– 22º BPM/1ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 09, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo 3° Sgt PM ADILSON MARTINS DE SOUZA,
nº 093.255-8, do 19º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar n° 106/2010– 19º BPM/15ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 10, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pelo Sd PM GABRIEL PACHECO DA SILVA, nº
150.777-1, do 55º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar s/n, de 20 de abril de 2010– 55º BPM/14ª RPM.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
*Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
da Advocacia Geral do Estado, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM ADALBERTO TADEU DO NASCIMENTO, nº
106.530-9, do da Cia PM Ind. P Cães, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 103.266/CPE, de 27 de março de 2012, pela
prática da conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II,
da Lei nº 14.310/2002.
Polícia Militar, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 108.465/13 – 2ª RPM, de 30de abril de 2013, pela prática da
transgressão disciplinar prevista no art. 13, incisos III, c/c art. 64, inciso
II, ambos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos apresentados no Parecer CJ/NAJ nº 16/2015
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela proferida nos autos da Ação Ordinária ajuizada sob nº
0040265-62.2015.8.13.0525, suspende o ato administrativo que aplicou a pena de demissão ao servidor GILSON WISTERSON NAVA,
MASP 667.831-2, publicado em 28 de junho de 2014, e determina, até
decisão final do processo judicial ou eventual cassação da tutela antecipada concedida, sua reintegração no cargo de Investigador de Polícia
II, nível I, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do art. 92, inciso I, alínea
“a”, do Código Penal, em cumprimento à decisão judicial, proferida
nos autos do processo n° 0280.03.002831-8, que decretou e determinou a perda do cargo público do servidor, demite GILBERTO
RODRIGUES ALEXANDRINO, Investigador de Polícia II, Masp nº
341.915-7, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil
de Minas Gerais.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 161 da
Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 196.406/2014 instaurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos do Parecer
CJ/NAJ nº 12/2015 da Advocacia Geral do Estado e a proposição do
Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite MOISÉS FRANCISCO
NETO, Masp nº 1.111.544-1, Investigador da Polícia Civil, Nível II, do
quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, pela prática das transgressões disciplinares previstas no
art. 150, incisos XXIII, XXIV, XXX e XXXIII, c/c art. 144, inciso III,
c/c art. 149 c/c art. 151, inciso III, c/c art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV,
todos da Lei nº 5.406/1969.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados no Parecer Jurídico 09/2015 do Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia Geral do Estado e conhece do
recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, absolvendo
1º Sgt BM LUCIANO PEREIRA ROSA, nº 115.976-3, do 9º BBM,
contra a sanção disciplinar de advertência verbal pessoal aplicada pelo
Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais, no Processo de Comunicação Disciplinar instaurado pela
Comunicação Disciplinar nº 426/2014 – 1º Comando Operacional de
Bombeiros, de 27 de março de 2014, pela prática da conduta prevista
no inciso V do artigo 15 da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados no Parecer nº 05/2015, do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia Geral do Estado e nega provimento
ao recurso interposto pelo 1º Ten BM RICHELMY MURTA PINTO,
nº 136.864-6, do 9º BBM, contra a sanção disciplinar de advertência
aplicada pelo Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais, no Processo de Comunicação Disciplinar
instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 425/2014 – 1º Comando
Operacional de Bombeiros, de 06 de fevereiro de 2014, pela prática da
conduta prevista no inciso V do artigo 15 da Lei nº 14.310/2002.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a ausentar-se do país, no período de 17/09/2015
a 23/09/2015, para participar do evento WORLD ROUTES - Durban
2015, em Durban - África do Sul, com ônus para o Estado, observada
as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
HUGO LEONARDO VELLOSO PEREIRA/1.209.596-4/SUPERINTENDENTE DE PROJETOS ESPECIAIS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto Estadual de Florestas,
a ausentar-se do país, no período de 09/09/2015 a 28/09/2015, para participar do curso de “Planejamento e Gestão de Turismo em Áreas Protegidas”, em Denver/Colorado/EUA, com ônus parcial para o Estado,
observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
CECÍLIA FERNANDES DE VILHENA, MASP 1147763-5, ANALISTA AMBIENTAL.
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, as
servidoras abaixo relacionadas, lotadas no Instituto Estadual de Florestas, a ausentarem-se do país, no período de 05/09/2015 a 13/09/2015,
para participarem do XIV Congresso Mundial Florestal, em Durban/
África do Sul, com ônus parcial para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças:
ADAUTA OLIVEIRA BRAGA, MASP 1147735-3, ANALISTA
AMBIENTAL;
FERNANDA TEIXEIRA SILVA, MASP 1147738-7, ANALISTA
AMBIENTAL;
JANAÍNA MENDONÇA PEREIRA, MASP 1085443-8, ANALISTA
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retifica o ato de nomeação do candidato HELISSON DE PAIVA
MIRANDA, para o cargo de Professor de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação publicado em 04 de agosto de 2015: onde se
lê “em caráter precário”, leia-se “em caráter efetivo”.
retifica o ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 20
de agosto de 2015, página 04, coluna 02, da candidata Jane Valeriano
Chaves – CPF 821.713.946-68, da Secretaria de Estado de Educação.
ONDE SE LÊ:
“PARÁ DE MINAS
SRE – SETE LAGOAS”
LEIA-SE:
“PARÁ DE MINAS”
Cidadania
Água: economizar faz bem.
ECONOMIZE