30 – sexta-feira, 20 de Março de 2015 Diário do Executivo
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2 pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 2, 4, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 21, 27, 30, 31, 32, 36, 37, 39, 40, 41, 48, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 64, 65, 67,
68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 79, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 97, 99, 100, 101, 104, 106, 113, 114, 115, 117, 120, 121, 122, 125, 128, 129,
131, 133, 134, 135, 137, 139, 140, 141, 142, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 152, 153, 155, 158, 159, 162, 163, 166, 167, 170, 171, 174, 177, 178,
180, 184, 186, 187, 189, 192, 198, 204, 205, 207, 210, 212, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 225, 232, 233, 235, 236, 238, 239, 240,
241, 242, 244, 246, 248, 253, 255, 256, 257, 259, 261, 263, 265, 266, 268, 269, 270, 271, 272, 277, 278, 279, 281, 282, 285, 286, 288, 289, 292,
294, 295, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 309, 310, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 330, 333, 334, 335, 336, 337,
338, 343, 346, 350, 351, 354, 357, 358, 361, 362, 367, 368, 369, 370, 371, 373, 375, 377, 378, 382, 383, 384, 385, 386, 388, 389, 391, 392, 393,
394, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406 e 407 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao boleteiro para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento até a data de vencimento do DAE.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para informações sobre a emissão da Nota
de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Os blocos de motores que sofreram alterações não regulamentadas pelo órgão competente são imprestáveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos
d- Os lotes de número 63, 116 e 154 necessitam de cadastro de motor, que ocorrera por conta do arrematante.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÕES RONDON PACHECO),
pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado,
o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4
5.1 – Da Nota de ARREMATAÇÃO, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa,
o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL e SUCATA receberá, na 51A.DELEG. REGIONAL DE
POLICIA CIVIL DE ARAGUARI , AVENIDA MATO GROSSO, 334, PARAÍSO, ARAGUARI - MG o alvará de liberação e recebimento da Carta
de Arrematação a partir da seguinte data:
a – No dia 11 de Maio de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 397;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 51A.DELEG. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ARAGUARI a partir do dia 11 de Maio de 2015.
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem
ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela
arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais
para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 51A.DELEG.
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ARAGUARI.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito ARREMATAÇÃO, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que
deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG, no endereço da Avenida Mato Grosso, nº334,Paraiso, na cidade de Araguari – MG, em dias
úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de ARAGUARI - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Araguari/MG, 17 de Abril de 2015.
MARY SIMONE REIS
DELEGADA DE TRÂNSITO
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
1
201
3
201
5
201
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Placa
BVJ0218
GVC0258
NFZ0276
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Marca
9C2JC1801LR524605
Honda/cg 125 today
CG125BR1384731
Honda/cg 125
9C6KE091060018837
Yamaha/ybr 125e
Cor
Preta
Preta
Prata
Ano
1990
1984
2006
Avaliação
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
7
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109
110
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112
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119
123
124
126
127
130
132
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154
156
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160
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191
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249
250
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252
254
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260
262
264
267
273
274
275
276
280
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Minas Gerais - Caderno 1
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Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
HJM0443
HJM0645
GPO0858
GSL0947
JJO1568
GQK1664
KCD1720
OPJ1830
KDG1832
GOD2074
HCM2146
GXX2162
KEJ2162
GXX2499
GXN2511
GWY2585
HAP2777
JJF2909
OOX3061
NKY3182
INU3224
HQK3266
OPH3275
HAP3314
GWY3439
HBI3477
HAP4187
GNR4358
HEC4421
NGH4467
HMX4935
NYC5083
HJS5159
BYV5194
GNL5379
OLR5390
DEP5455
HEC5670
HEC5950
NFO6068
HLK6193
HFA6258
HFA6262
BKX6288
HFA6567
HFA6598
HCD6645
GRH6895
OPH7156
DNC7181
DLY7310
GWG7504
GVD7697
JZC7845
NFR7926
NGM7952
HHL8024
HHL8237
HHL8327
HHL8434
HHL8485
MWG8684
HKX8780
HHL8872
AMX9059
HKA9129
HKX9169
HCK9361
HHL9397
HKX9478
HKA9505
HHL9638
GVN9643
HKX9725
HHL9790
HKX9808
HKX9816
HKA9867
HKA9918
HHL9969
GXD9982
JJS0332
HJM0523
HAP2893
HAP3103
GWY3344
GWY3502
HAP3652
HAP3705
NKR3711
HEC5032
OOZ5133
HEC5583
GVN6919
IMU7950
GVN8180
HGD9104
HHL9564
GRU0041
GSL0460
GRH7379
KBB0118
KER0297
GTI0320
KEP0366
CEU0368
KCE0449
GQF0473
KEF0552
GOR0778
GQF0883
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Caloi/mobyl.
Gm/vectra gls
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Imp/vw golf gl
Citroen/xsara picasso gx
Imp/ford escort 1.8i gl
Ford/escort l
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Fiat/tempra
Gm/monza classic
Fiat/premio cs 1.6
Gm/kadett gl
Fiat/panorama cl
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Vw/fusca 1300
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Ford/corcel ii
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Vw/fusca 1300
Vw/gol special
Vw/fusca 1300
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Vw/gol 1.0
Fiat/palio 1.8 r flex
Ford/escort l
I/ford escort glx 16vf
Ford/del rey glx
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Roxa
Prata
Preta
Azul
Branca
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Cinza
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Cinza
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Amarela
Prata
Azul
Verde
Vermelha
Azul
Verde
Preta
Vermelha
Verde
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Amarela
Verde
Amarela
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Branca
Branca
Preta
Verde
Marrom
Dourada
Cinza
Azul
Azul
Verde
Cinza
Cinza
Azul
Bege
Preta
Branca
Branca
Vermelha
Azul
Branca
Branca
Verde
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Dourada
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