30 – quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Diário do Executivo
- PA/N° 17369/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 12/08/2017. *Sítio
de Recreio Lago Azul 1 e 5 da Quadra A/Matrícula 45219 e 45220/Valter Xavier - Avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG - PA/N°
23310/2011/001/2013 - Classe 1. Validade: 07/01/2017. *Fazenda
Santa Cruz do Salto/Matrícula 4.725/Waldemar Pereira - Horticultura
(floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), culturas anuais (excluindo a olericultura) e bovinocultura de leite - Nova Ponte/MG
- PA/N° 09260/2004/002/2013. Classe 1. Validade: 25/07/2017.
*Fazenda Juá (Belvedere)/Matrícula 33.235/Hamilton Francisco Porto
- Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de
leite, criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte (confinados) e culturas anuais excluindo a olericultura
- Patos de Minas/MG - PA/N° 23399/2005/002/2013 - Classe 1. Validade: 25/07/2017. Antônio de Pádua Matos ME/DNPM 830.597/2011/
Fazenda perdizes e macacos - Lugar denominado Ponte do Neia Extração de areia e cascalhos para utilização imediata na construção
civil - Monte Carmelo/MG - PA/N° 13973/2013/001/2013 - Classe 1.
Validade: 26/07/2017. *Fazenda Recanto das Águas/Matrícula 10.695/
Maycol Dougllas Rocha Carvalho - Aqüicultura em tanque-rede - Cascalho Rico/MG - PA/N°27962/2011/001/2013 - Classe 1. Validade:
02/08/2017. *Fazenda Campo Alegre/Matrícula 53.239/Geraldo Braz
de Faria - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura,
bovinocultura de leite, culturas anuais (excluindo olericultura) e culturas perenes (exceto cafeicultura) - Patos de Minas/MG - PA/N°
01844/2009/001/2013 - Classe 1. Validade: 25/07/2017. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de
Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os empreendimentos a seguir: *Rosimere
de Figueiredo Brito 63547740649 ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988 Três Pontas/MG - PA/Nº 11182/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
14/07/2018. *Prefeitura Municipal de Bom Repouso - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Substância
mineral: cascalho - Tocos do Moji/MG - PA/Nº 01165/2010/002/2014 Classe 1. Validade: 15/07/2018. *Ailton Nunes da Silva - Cafeicultura
e citricultura; avicultura de corte e reprodução; avicultura de postura e
aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesquepague - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 17049/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 07/07/2018. *Pixel TI Indústria e Comércio Produtos Eletrônicos Ltda. - Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática - Santa Rita do Sapucaí/
MG - PA/Nº 00764/2009/002/2014 - Classe 1. Validade: 15/07/2018.
*Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, com ou sem
tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da administração pública direta e indireta estadual e federal - Andradas/MG - PA/Nº 15056/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 14/07/2018. *Brenno Vicente de Paula Junior e Cia Ltda.
- Posto revendedor - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 40730/2013/001/2014
- Classe 1. Validade: 15/07/2018. *Posto Estádio Ltda. - Posto revendedor - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 01476/2001/003/2014 - Classe
1. Validade: 15/07/2018. *Expresso Gardenia Ltda. - Posto de abastecimento - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 02823/2001/002/2014 - Classe
1. Validade: 15/07/2018. *José Camilo Pereira ME - Posto revendedor - Estiva/MG - PA/Nº 21309/2008/002/2014 - Classe 1. Validade: 15/07/2018. *Expresso Valônia Ltda. - Posto de abastecimento
- Estiva/MG - PA/Nº 03041/2001/001/2014 - Classe 1. Validade:
15/07/2018. *Auto Posto Gigi Ltda. - Posto revendedor - Alfenas/
MG - PA/Nº 22639/2005/004/2014 - Classe 1. Validade: 15/07/2018.
*Manoel Serranegra da Silva - Posto revendedor - Arantina/MG - PA/
Nº 00599/2002/003/2014 - Classe 1. Validade: 15/07/2018. *Posto
7 Ltda. EPP - Posto revendedor - Monte Santo de Minas/MG - PA/
Nº 01850/2004/004/2014 - Classe 1. Validade: 01/07/2018. *Auto
Posto Jabur Ribeiro Ltda. - Posto revendedor - Passos/MG - PA/Nº
01189/2004/004/2014 - Classe 1. Validade: 01/07/2018. *Posto Bocaina
Ltda. - Posto revendedor - Passos/MG - PA/Nº 01163/2002/002/2014
- Classe 1. Validade: 04/07/2018. *Roberval Foresti - Posto revendedor - Varginha/MG - PA/Nº 02207/2001/003/2014 - Classe 1. Validade: 10/07/2018. *Auto Posto Primos Ltda. ME - Posto revendedor
- Nova Resende/MG - PA/Nº 39238/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 09/07/2018. *Marcinho Comércio de Pedras ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não associados à extração - São Tomé das Letras/MG - PA/
Nº 26545/2010/001/2014 - Classe 1. Validade: 15/07/2018. *Revest
Comercial Quartzite Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração - Três Corações/MG - PA/Nº 11814/2006/003/2014 - Classe
1. Validade: 15/07/2018. *Roberto Dias de Castro - Preparação do
leite e fabricação de produtos de laticínios - Jesuânia/MG - PA/Nº
08005/2005/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/07/2018. *Laticinios
Dois Jota Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de
laticínios - Silvianópolis/MG - PA/Nº 12567/2005/004/2014 - Classe
1. Validade: 03/07/2018. *Distripet Comércio Produtos Veterinários
Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Lambari/MG - PA/Nº 12515/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 03/07/2018. *Grão de Ouro Agronegócios Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
- Três Pontas/MG - PA/Nº 16347/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/07/2018. *Comercial J.C. Machado Ltda. EPP - Comércio
e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins Pouso Alegre/MG - PA/Nº 23668/2009/002/2014 - Classe 1. Validade:
04/07/2018. *Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Aterro e/
ou Área de Reciclagem de Resíduos Classe A da Construção Civil, e/ou
Áreas de Triagem, Transbordo e Armazenamento Transitório de Resíduos da Construção Civil e Volumosos - Carmo do Rio Claro/MG - PA/
Nº 17357/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 11/07/2018. *Jader Martinho Dias - Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes e comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Espírito Santo do Dourado/MG
- PA/Nº 17169/2010/002/2014 - Classe 1. Validade: 02/07/2018. *Z e Z
Loteamentos Imobiliários Ltda. ME - Loteamento do solo urbano para
fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Passos/MG - PA/Nº
15826/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/07/2018. *Junior Entulhos Ltda. ME - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe a da
construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Varginha/MG PA/Nº 14943/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/07/2018. *Indústrias Mambrini Ltda. - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 11848/2005/003/2014 - Classe 1.
Validade: 04/07/2018. *Laticínios Dourado Indústria e Comércio Ltda.
- Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Espírito
Santo do Dourado/MG - PA/Nº 00121/1998/006/2014 - Classe 1. Validade: 04/07/2018. *Na Morada Indústria e Comércio Ltda. - Preparação
do leite e fabricação de produtos de laticínios - Bueno Brandão/MG PA/Nº 01114/2009/001/2014 - Classe 1. Validade: 14/07/2018. *BaseAgropecuária Comercial Ltda. ME - Comércio e/ou armazenamento de
produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Campo do Meio/MG - PA/
Nº 15750/2008/003/2014 - Classe 1. Validade: 14/07/2018. *Irmãos
Carlin Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tratamento de esgotos
sanitários - Andradas/MG - PA/Nº 15165/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 26/06/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *João Henrique Silva Bessa Cia Ltda. ME - Fabricação
de produtos de perfumaria e cosméticos - Lagoa da Prata/MG - PA/Nº
17479/2009/002/2014 - Classe 3. 2) Licença de Operação: *Dial Agronegócio Ltda. - Culturas perenes e cultivos classificados no programa
de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura,
exceto cafeicultura e citricultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo) e aqüicultura convencional e/ou
unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague. - Itaúna/MG - PA/N°
01464/2005/002/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Inonibras Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A./
Fazenda Inhaúma, Lagoa Grande e Três Irmãos, através do Processo
nº 04930/2007/003/2013 - Classe 03, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para a atividade de silvicultura
e produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do
rendimento lenhoso, no município de São João da Lagoa e Claro dos
Poções/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas, das 08:00
hs às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, com sede na Avenida José Correa Machado, s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00
hs, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
Norte de Minas.
referido Conselho, ficando assim constituído, em conformidade com a
Deliberação Normativa COPAM nº 45, de 4 de junho de 2001.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento a
seguir: *Curimataí Empreendimentos Ltda. - Extração de água mineral
ou potável de mesa, DNPM 831.197/2008, Água Mineral - Augusto de
Lima/MG - PA/Nº 19885/2008/002/2014 - Classe 1. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Rio das Velhas.
30 590124 - 1
c) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
Representante: Paulo Emilio Guimarães Filho
Suplente: Agência de Desenvolvimento da RMBH
Representante: Adalberto Stanley Marques Alves
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA IEF Nº 78, DE 29 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé - PEPI, para o biênio 2014-2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011,
e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 4.340,
de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Pico do Itambé
- PEPI, passa a ter a seguinte composição, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado na última reunião do Conselho Consultivo:
a) Representantes das Associações legalmente constituídas da população residente e/ou do entorno da Unidade de Conservação, com os seus
04 (quatro) Titulares e 04 (quatro) Suplentes;
Associação Comunitária Pró Melhoramento de Capivari;
Titular: Adão da Conceição
Suplente: Antônio Carlos da Cunha;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do
Itambé,
Titular: Mariza dos Santos Ribeiro
Suplente: Jussara Magna Gonçalves Sales;
Associação Comunitária Santo Expedito de Artesanato do Município
de Santo Antônio do Itambé – MG,
Titular: Rosimere Gomes de Gois da Lomba
Suplente: Maria da Conceição Souza Salomé;
Associação de Pequenos Agricultores de Gameleira,
Titular: Maura Alves Diamantino Silva
Suplente: Luiz Gonzaga Ferreira.
b) Representantes do Poder Público Municipal com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
Câmara Municipal de Santo Antônio do Itambé,
Titular: Vanilson Maciel Teodoro
Suplente: Humberto Magno Ramos;
Câmara Municipal de Serro,
Titular: Walneide Pereira dos Santos
Suplente: Luiz Carlos de Andrade;
Secretaria de Meio Ambiente Santo Antônio do Itambé,
Titular: Antônio Augusto Gonçalves Neto
Suplente: Welinton Magno da Silva;
Secretaria Municipal de Educação Santo Antônio do Itambé,
Titular: Dalila do Socorro Pimenta Duarte Leandro
Suplente: Vivian Valéria Batista Lemos.
c) Representantes da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (suplentes);
Instituto Biotrópicos,
Titular: Elisa de Morais Paschoal
Suplente: Alexsander de Araújo Azevedo;
Paróquia Santo Antônio,
Titular: Dário Vieira dos Santos
Suplente: Renata Rodrigues de Abreu;
Andarilhos da Luz Expedições Ecológicas Terapeutas ME,
Titular: Marcus Paixão Pavani
Suplente: Claudinei dos Passos Amâncio;
Comitê da Bacia Hidrográfica Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha – CBH JQ1,
Titular: Paulo Sergio Torres Procópio
Suplente: Carla Cristina de Oliveira Silva.
Representantes de entidades Federais, Estaduais e Municipais, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação
ou em seu entorno, com os seus 04 (quatro) Titulares e 04 suplentes;
Polícia Militar Ambiental – MG,
Titular: Gilberto Santos Ferreira
Suplente: Geraldo Santos Reis;
Museu Regional Casa dos Ottoni- Instituto Brasileiro de Museus,
Titular: Isidoro Ferreira da Silva Junior
Suplente: Eudes de Souza Oliveira,
Escola Estadual Alcebíades Nunes,
Titular: Marta Lúcia da Conceição Batista Ferreira
Suplente: Marcelo Alírio Duarte;
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucurí,
Titular: Raquel Faria Scalco
Suplente: Carlos Victor Mendonça Filho
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do
Pico do Itambé - PEPI, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho Consultivo.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 79, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Estabelece Composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte - APA SUL
RMBH - Biênio 2014-2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na
Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; Lei nº. 9.985 de 18 de julho
de 2000, regulamentado pelo Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002
e Deliberação Normativa COPAM nº 45, de 4 de junho de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer Composição do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte APA SUL RMBH - Biênio 2014-2016.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - APA SUL RMBH é composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, indicados
por Órgãos Governamentais, bem como por entidades pertencentes à
sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de posse do
1. PODER PÚBLICO
a) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG:
Representante: Profª Úrsula Ruchkys de Azevedo
Suplente: Instituto Brasileiro dos Recursos Renováveis e do Meio
Ambiente- IBAMA
Representante: Junior Augusto do Santo Silva
b) Titular: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico – IEPHA
Representante: Clarice Murta Dias
Suplente: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais – CODEMIG
Representante: José Machado Lopes Cançado
d) Titular: Município de Sarzedo
Representante: Pedro Eustáquio de Oliveira
Suplente: Município de Brumadinho
Representante: Ana Claudia Rodrigues de Paula
e) Titular: Município de Rio Acima
Representante: Adriana Freitas Mariano
Suplente: Prefeitura Municipal de Nova Lima
Representante: Elvio Alves
f) Titular: Município de Santa Bárbara
Representante: Dalila Santos Mendes
Suplente: Município de Catas Altas
Representante: Ronald Silva Pereira
2. SOCIEDADE CIVIL
a) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
– FIEMG
Representante: Thiago Rodrigues Cavalcanti
Suplente: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de
Minas Gerais- SINDUSCON-MG
Representante: Geraldo Jardim Linhares Junior
b) Titular: Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM
Representante: João Carlos de Melo
Suplente: Associação Mineira de Silvicultura- AMS
Representante: Igor Lopes Braga
c)Titular: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais – FAEMG
Representante: Ana Paula Bicalho de Mello
Suplente: Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais
– CMI-MG
Representante: Adriano Nascimento Manetta
d) Titular: Associação para a Proteção Ambiental do Vale do
Mutuca- ProMutuca
Representante: Walmir de Castro Braga
Suplente: Brigada 1
Representante: Adriane de Oliveira Miranda
e) Titular: Instituto de Estudos Pró-Cidadania – Pró-Cittá
Representante: Luca Oliveira Cesar
Suplente: Fundação Israel Pinheiro – FIP
Representante: Eualdo Lima Pinheiro
f) Titular: Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba – CIBAPAR
Representante: Breno de Castro Alves Carone
Suplente: Associação Praeservare
Representante: Fabiano Lopes de Paula
§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte – APA SUL
RMBH será exercida pelo Gerente da respectiva unidade de conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho
§ 2º Na ausência do Presidente do Conselho o seu substituto será um
servidor do Instituto Estadual de Florestas indicado pelo Chefe do
Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, dispensada a publicação.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo poderá ser renovado por mais 02 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno.
§ 4º Os membros do conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo APA SUL RMBH são fixados em Regimento
Interno.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria IEF nº 63 de 22 de maio de 2012
Belo Horizonte, 29 de Julho de 2014, 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 80, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Dispões sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre
Libélulas da Serra de São José, para o mandato de 2014 a 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base
na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei
Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; Lei nº. 9.985 de 18 de
julho de 2000, regulamentado pelo Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto
de 2002.
RESOLVE:
Art.1º - Compor o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental
- APA São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra
de São José, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos da criação
das referidas Unidades de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA
São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São
José será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, indicados por Órgãos Públicos, bem como por entidades
pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata
de posse do referido Conselho, ficando assim constituído:
Titular: Município de Santa Cruz de Minas - representada por Betânia Nascimento;
Suplente: Município de Prados - representada por Carlos Lúcio do
Nascimento.
Titular: Município de São João Del Rei - representada por Karine Bittencourt Machado de Souza Brilhante;
Suplente: Município de Coronel Xavier Chaves- representada por
Nivaldo Eusébio de Melo.
Titular: Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – Floresta Nacional
de Ritápolis - representado por Alexandre de Assis Hudson;
Suplente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
–IPHAN - representado por Olinto Rodrigues dos Santos Filho.
Titular: Emater/MG de São João del Rei - representado por Ademir
Mendes Guimarães;
Suplente: Município de Tiradentes- representada por Almir Ernane
Fonseca.
Titular: Escritório Regional Centro Sul/IEF - representado por Márcio
de Fátima Milagres de Almeida;
Suplente: Agência Avançada de São Tiago/IEF - representada por
Reginaldo da Silva Alves.
Titular: Polícia Militar Ambiental/MG - representada pelo Sgt PM
Edilson Guimarães de Resende;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar/MG - representado pelo 2º Ten
Carlos Eduardo Guilarducci Fonseca.
Minas Gerais - Caderno 1
Titular: Associação dos Moradores de Santa Cruz de Minas - representada por José Amaral de Assis;
Suplente: Sociedade dos Amigos de Águas Santas - representada por
Francisco Mauricio Rodrigues.
Titular: Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Tiradentes representada por Raimundo Noronha Filho;
Suplente: Associação Regional de Proteção Ambiental – ARPA- representada por Paulo Cesar José Giarola
Titular: Associação dos Produtores Rurais de Prados - representada por
Geraldo Ferreira de Moura;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de São João Del Rei – representando por Air de Souza Rezende.
Titular: Associação Comercial e Industrial de São João Del Rei - representada por João Afonso Farias;
Suplente: Associação Comercial e Industrial de Prados- representada
por Ana Maria da Fonseca.
Titular: Instituto Histórico e Geográfico de Tiradentes - representado
por Ondina Rodrigues do Rosário;
Suplente: Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentesrepresentada por Mariana Vitória de Azevedo.
Titular: Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ - representada por Leonardo Cristian Rocha;
Suplente: Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo Neves –
IPTAN - representado por Ricardo Carvalho Couto.
§ 1º A presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA São José e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da
Serra de São José, será exercida pelo Gerente da respectiva unidade de
conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho.
§ 2º Na ausência do Presidente do Conselho o seu Suplente será o representante do Escritório Regional Centro-Sul/IEF no Conselho.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois)
anos, podendo os mesmos serem reconduzidos, na forma prevista no
Regimento Interno.
§ 4º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA São José
e Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José são
fixados em Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de Julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Inconfidência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do IEF
30 590140 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Terezinha da Costa Torres
Processo: 023.009.10 - Auto de infração: 1306/10BH referente ao Boletim de Ocorrência: 1233942/09 - Local de ocorrência: Ouro Preto/MG.
Autuado: Lais Leão Rocha
Processo: 019.0010.2010 - Auto de infração: 1441/10BH referente ao
Auto de Fiscalização: 19434/10 - Local de ocorrência: Sete Lagoas/
MG.
Autuado: Daniel Adriano Mendes
Processo: 022.12.2010 - Auto de infração: 1693/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1219225/10 - Local de Ocorrência: Bonfim/
MG.
Autuada: Célio Roberto da Silva
Processo: 0015.10.0010 - Auto de infração: 1689/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência: 0074427/2010 – Local de Ocorrência:
Uberaba/MG
Autuada: João César Soares
Processo: 0007.11.0000 - Auto de infração: 0016/2011BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 440788/2010 - Local de Ocorrência: Onça do
Pitangui/MG.
Autuado: Adelcio Ribeiro Batalha
Processo: 0174.10.0030 - Auto de infração: 904/2011BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 31172/2010 - Local de Ocorrência: Chácara/
MG.
Autuado: Eli Alves da Silva
Processo: 0468.10.0000 - Auto de infração: 29/2011BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1234625/2010 - Local de ocorrência:
Esmeraldas/MG.
Autuado: Juscelino Alves de Morais
Processo: 0017.11.0000 - Auto de infração: 0020/2011BH referente ao Boletim de Ocorrência: 80.562/2010 - Local de Ocorrência:
Silvianópolis/MG.
Autuado: Lauro Rodrigues dos Santos
Processo: 0169.10.0261 - Auto de infração: 937/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 200421/2010 - Local de ocorrência: Itambacuri/
MG.
Autuado: Adriano José Ferreira Santos
Processo: 23.02.10 Auto de Infração: 389/2010BH referente ao Boletim
de Ocorrência: 101197/2009 - Local de ocorrência: Lassance/MG
Autuado: Geraldo Gonçalves de Faria
Processo: 0018.01.10 Auto de Infração: 106/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência: 3264/2009 - Local de ocorrência: Patos de Minas/
MG
Autuado: Tanisio Eustáquio Borges de Araújo
Processo: 014.04.2010 Auto de Infração: 033285/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 313/2010 - Local de ocorrência: Varjão de
Minas/MG
Autuado: Humberto D’Amico Componentes - ME
Processo: 0203.10.0000 Auto de Infração: 1142/2010BH referente ao
Auto de Fiscalização: 22385/2010 - Local de ocorrência: Itapeva/MG
Autuado: José dos Santos Inocentes Moreira
Processo: 0175.11.0000 Auto de Infração: 1671/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1220151/2010 - Local de ocorrência:
Jaboticatubas/MG
Autuado: João Henrique do Altíssimo França
Processo: 028.09.0227 Auto de Infração: 407/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 102930/2009 - Local de ocorrência: Jequitibá/
MG
Autuado: Hélio da Mata dos Santos
Processo: 0268.09.0533 Auto de Infração: 1362/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1231635/2009 - Local de ocorrência: Itabirito/
MG
Autuado: Carlos Augusto Valpino
Processo: 0452.10.0000 Auto de Infração: 1330/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1230556/2009 - Local de ocorrência: Itabirito/
MG
Autuado: José Joaquim de Souza
Processo: 0178.11.0000 Auto de Infração: 1677/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 650.726/2010 - Local de ocorrência: Piumhi/
MG
Autuado: José Milton Machado
Processo: 0268.09.0222 Auto de Infração: 1327/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 102922/2009 - Local de ocorrência: Jequitibá/
MG
Autuado: Ricardo de Tarcis Ferreira
Processo: 0177.10.0183 Auto de Infração: 1146/2010BH referente ao
Auto de Fiscalização: 19305/2010 - Local de ocorrência: Igarapé/MG
Autuado: Marcelo Carlos Valente Processo: 0177.10.0024 Auto
de Infração: 1007/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
200848/2010 - Local de ocorrência: Jaceaba/MG
30 589842 - 1