quinta-feira, 03 de Abril de 2014 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
motivo de incorreção na vigência, ato publicado em 24/12/2009, onde
se lê: a partir de 12/06/2008, leia-se: a partir de 31/01/2010. RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 853618-7, Dalziza dos
Santos Silva, ASBID, cargo 01, por motivo de incorreção da proporcionalidade, ato nº 21/2012, publicado em 09/03/2012, onde se lê: proporcionais à razão de 8637 dias de exercício, leia-se: proporcionais a
razão de 9002 dias de exercício. SANTA BÁRBARA - Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 232374-9, Maria Margarida de Ramos Santos, PEBTIA, cargo 02, por motivo de alteração
na carga horária, ato publicado em 14/08/2009, onde se lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga horária de 114 h/a. NOVA UNIÃO - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 272985-3,
Célia Magalhães Pinto Gonçalves, PEBIIP, cargo 01, por motivo de
inclusão de carga horária, ato publicado em 09/04/2010, onde se lê:
correspondente à carga horária 108 h/a, leia-se: correspondente à carga
horária 109 h/a. RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente aos
servidores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 252189-6, Luzia Rezende dos Santos,
PEBIA, cargo 03, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 47/2013,
publicado em 25/04/2013, onde se lê: 3º quinq. a partir de 30/10/2008,
leia-se: 3º quinq. a partir de 28/11/2008; MaSP 277237-4, Nídia Catarina Greco de Paula, PEBII I, cargo 02, por motivo de incorreção na
vigência, ato publicado em 27/03/1999, 18/03/2005, 24/12/2009, onde
se lê: 4º quinq. a partir de 04/08/1998, 5º quinq. a partir de 13/05/2003
e 6º quinq. a partir de 12/06/2008, leia-se: 4º quinq. adm. a partir de
29/10/1999, 5º quinq. mag. a partir de 16/12/2004 e 6º quinq. mag. a
partir de 31/01/2010; MaSP 854757-2, Maria Realina dos Reis, ASBID,
cargo 01, por motivo de incorreção da vigência, ato nº 41/2010, publicado em 25/06/2010, onde se lê: 4º quinq. a partir de 20/09/2009,
leia-se: 4º quinq. a partir de 20/04/2009. RAPOSOS – EE Dom Cirilo
de Paula Freitas, MaSP 264612-3, Irenice Clarete Torres Franca
Aureliano, PEBIV/D3B, cargo 02, por motivo de incorreção na data
da vigência,ato nº 93/2011, publicado em 27/10/2011, onde se lê: 6º
quinq. mag. a partir de 08/04/2011, leia-se: 6º quinq. mag. a partir de
21/03/2011.
01 539628 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Desiree Renee Emmels de Souza
AFASTAMENTO PRELIMINAR A
APOSENTADORIA - ATO Nº 38/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Madre Carmelita – 1457 Em exercício na SRE / Metropolitana C, MaSP 974004-4, Fátima Elisabeth
Moreira Chalub, a partir de 01.04.2014, ref ao EEB1A, 1º cargo, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) 40, §1º, inciso III, alínea
“b” (proporcional) da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7742
dias de exercício.
01 539632 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 31.517
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 360/2014
Aprovado em 19.3.2014
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do curso
Técnico em Agricultura ministrado pela Escola Municipal Agrícola
Alípio Soares Barbosa, no município de Iturama.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Agricultura ministrado
pela Escola Municipal Agrícola Alípio Soares Barbosa, no município
de Iturama, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 33.347
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 372/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora e
credenciamento da nova entidade mantenedora do Sistema de Ensino
Alphonsus de Guimaraens, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Sistema
de Ensino Alphonsus de Guimaraens, passando do Sistema de Ensino
Alphonsus de Guimaraens Ltda para Ismália Alphonsus de Guimaraens
91343330610 – ME, e responda afirmativamente ao credenciamento da
nova mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.283
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 377/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Congregação das
Irmãs Franciscanas do Senhor, mantenedora do Instituto São Francisco
de Assis, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor, mantenedora do Instituto São Francisco de Assis, localizado na Rua Caiana,
184, Bairro Santa Inês, no município de Belo Horizonte.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 35.558
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 369/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Joaquim de Bicas e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela APAE de São Joaquim de Bicas, no
município de São Joaquim de Bicas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
São Joaquim de Bicas, mantenedora da APAE de São Joaquim de Bicas,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada
na Rua Ypê Amarelo, 541, Bairro Flor de Minas, no município de São
Joaquim de Bicas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 37.613
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 381/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, mantenedora do
Colégio Jesus Maria José, no município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, mantenedora do Colégio Jesus Maria José, localizado na Rua Rio Grande
do Sul, 1483, Centro, no município de Poços de Caldas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.153
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 370/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Espaço Recreativo Pedacinho de Gente Ltda. e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Espaço
Recreativo Pedacinho de Gente, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Espaço Recreativo Pedacinho de Gente Ltda., mantenedora
do Espaço Recreativo Pedacinho de Gente, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Miguel Cardoso, 160, Bairro Bom Retiro, no município de Betim, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.819
Relator: Oderli de Aguiar
Parecer nº 380/2014
Aprovado em 20.3.2014
Manifesta-se sobre Projeto de autorização de funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Atividades de Polícia Ostensiva a ser instalado na Escola de Formação de Soldados da Academia de Polícia Militar – APM/PMMG.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao projeto de autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Atividades de Policia Ostensiva, a se instalar
na Escola de Formação de Soldados da APM, destinado à capacitação
profissional em nível superior da classe de soldados da Policia Militar
de Minas Gerais.
O expediente terá prosseguimento com a designação de comissão
encarregada do levantamento dos indicadores de qualidade, descritos
no projeto, que serão avaliados inloco.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Oderli de Aguiar – Relator
Processo nº 34.159
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 367/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Dirce Pelegrini Ltda. e pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Dirce Pelegrini, no município de Resplendor.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Dirce Pelegrini Ltda., localizada na
Rua Major Jacinto José da Costa, 213, no município de Resplendor.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
Extrato
ATO CTAP 003/2013:
A Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP, por meio da Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, em conformidade com a
Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo
decreto 44.866/2008 e Edital LEIC 01/2013, retifica os dados constantes na Portaria CTAP 008/2013 publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais em 03/12/2013 , a saber:
Onde se lê:
Protocolo:0616/001/2013
Motivo: projeto desclassificado pela CTAP, por considerar a duplicidade do projeto com um outro projeto inscrito sob o número
0626/001/2013
Leia-se
Protocolo:0616/001/2013
Motivo: O projeto foi pontuado em 59 pontos, não atingindo a pontuação mínima de 60 pontos estabelecida no Edital LEIC 2013, item 7.3.3,
necessária para a aprovação dos projetos inscritos no referido Edital.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
ATO CTAP 002/2014
A Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP, por meio da Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, em conformidade com a
Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo
decreto 44.866/2008 e Edital LEIC 01/2013, retifica os dados constantes na Portaria CTAP 007/2013 publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais em 03/12/2013 , a saber:
Onde se lê:
Nº - 1226
Protocolo:1410/001/2013
Nome do Projeto: Turma do Toy
Empreendedor: Elizabeth Cruzeiro Scaldaferri
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado:200.000,00
Leia-se
Nº - 1226
Protocolo:1410/001/2013
Nome do Projeto: Turma do Toy
Empreendedor: Juventino Dário de Oliveira
Valor Aprovado:200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-Extrato
ATO CTAP 001/2014
A Secretaria de Estado de Cultura – SEC, a Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura- SFIC- e a Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP-, em cumprimento a Lei Estadual de Incentivo
à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008 e,
conforme item 7.4 do Edital LEIC 01/2013 divulga o projeto que foi
analisado pela CTAP, após provimento do recurso apresentado, do projeto abaixo especificado.
O Certificado de Aprovação está disponível para retirada no site www.
cultura.mg.gov.br .
Protocolo: 0750/001/2013
Nome do projeto: Tiradentes em cena
Empreendedor: Aline de Paiva Garcia
Município: Tiradentes
Valor do Incentivo Aprovado: R$ 386.950,00
02 540303 - 1
02 539937 - 1
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
02 540342 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do Art. 31, da CE/1989, ao servidor OLAVO JUNQUEIRA JÚNIOR,
Masp: 339.968-0, Gestor de Telecomunicações Nível IV Grau C, referente ao 5º qüinqüênio de exercício, a partir de 02/03/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora MASP: 904.632-7 VERÔNICA BAUMECKER COELHO
Assistente Administrativo de Telecomunicações – Nível III – Grau F,
a partir de 12/02/14.
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora MASP: 904.632-7 VERÔNICA BAUMECKER
COELHO Assistente Administrativo de Telecomunicações – Nível III
– Grau F, a partir de 12/02/14.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
02 540337 - 1
Rádio Inconfidência
Presidente: Válerio Antônio Fabris
Presidente: Valério Antônio Fabris
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da competência que
lhe confere o art. 16
parágrafo 2º, do Decreto 44.111, de 19/09/2005, com as alterações
incluídas pelo Decreto 44.912, de 03/10/2008, dispensa a Sra. Daniella
Zouain Zupo do cargo em comissão de Assessor da Presidência, a partir de 02/04/2014.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014.
Para publicação no Diário Executivo de Minas Gerais.
02 539876 - 1
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais Diretor Geral: Ivan Alves Soares Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 12 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
DE METROLOGIA E QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, por intermédio da sua Procuradoria Jurídica, faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda
interessados forem, é este para NOTIFICAR os representantes legais das empresas abaixo-relacionadas, que atualmente encontram-se sediadas em
endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inciso LV do art. 5º da Constituição federal,
para no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, a apresentarem impugnação referente ao lançamento
do crédito tributário, dirigida ao Diretor Geral do IPEM/MG, situado à Rua Alves Pinto, 100 - Bairro Grajaú, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP:
30.431-206. Decorrido este prazo caberá ao IPEM, na forma da delegação de competência prevista na Lei nº 9.933/99, em caso do não cumprimento,
a inscrição do débito como Dívida Ativa do Inmetro e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº6.830/80; atualização da dívida
incidindo: multa, juros, encargo legal e despesas judiciais; inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais), após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos
públicos, celebração de contratos e convênios. Informamos ainda que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos
da Lei nº 9.492/97. Publique-se, consoante relação abaixo. Contagem 02 de Abril de 2014. IVAN ALVES SOARES Diretor Geral do IPEM/MG.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Nº
Processo nº 40.795
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 379/2014
Aprovado em 20.3.2014
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade mantenedora
Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas
Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FEEBMGGOTODF) e de
autorização de funcionamento do Instituto Nacional de Educação Tecnológica Heiler Alves da Rocha – INET-HAR, com os cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio e Técnico em Transações
Imobiliárias, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais,
Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FEEBMGGOTODF), pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto Nacional de Educação Tecnológica Heiler Alves da Rocha – INET-HAR, com os cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio e Técnico em Transações
Imobiliárias, no município de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Fica aprovado o Plano de Curso da habilitação profissional.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.793, de 02 de dezembro de
2011, DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011:
GRAZIELLE DE MAGALHÃES ABRÃO, CPF: 038.178.376-66, para
o cargo de provimento em comissão DAI-20, TV1100203, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
JULIANA FRANQUEIRA MENDONÇA, CPF: 043.480.676-51, para
o cargo de provimento em comissão DAI-22, TV1100028, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
KENNEDY MARTINS, CPF: 689.093.066-53, para o cargo de provimento em comissão DAI-24, TV1100087, de recrutamento amplo da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
TERENCE SILVA MACHADO, CPF: 904.990.426-20, para o cargo de
provimento em comissão DAI-24, TV1100088, de recrutamento amplo
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
TÚLIO CÉSAR FINELLI DE SOUZA, CPF: 614.835.326-15, para o
cargo de provimento em comissão DAI-24, TV1100089, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
FABRÍCIO ANDRADE ROCHA, CPF: 030.429.426-86, para o cargo
de provimento em comissão DAI-19, TV1100226, de recrutamento
amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
GILBERTO ANTÔNIO DE SOUZA, CPF: 588.983.446-00, para o
cargo de provimento em comissão DAI-19, TV1100229, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Processo nº 24.346
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 382/2014
Aprovado em 20.3.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio
– Telecurso 2000, ministrado pelo Centro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de Andrade, no município de São João Nepomuceno.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho, em caráter excepcional,
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) – Telecurso
2000, ministrado pelo Centro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de
Andrade, localizado na Rua Roberto Schincariol, 81, Distrito Industrial, no município de São João Nepomuceno, bem como para toda a
rede SESI, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento de sua
competência.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho, em caráter excepcional, se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio – Telecurso
2000, ministrado pelo Centro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de
Andrade, no município de São João Nepomuceno, pelo prazo de 05
(cinco) anos, extensivo a toda a rede de estabelecimentos de ensino do
SESI, que opere com o Telecurso 2000.
É o parecer.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Razão social
CNPJ/CPF
GRU
1.
AUTO
POSTO IDEAL
LTDA
09588164000156
20009900000610260X
2.
AUTO
POSTO
IDEAL LTDA
09588164000156
200908020000013657
3.
AUTO
POSTO
IDEAL LTDA
09588164000156
200099000007315836
Fato gerador do
exercício do poder
de polícia manifesto
pela verificação
do(s) Instrumento(s)
identificados:
194490155223221274908194490019448971274906552232180640291944898
1274909127491012749085522332552233180640291274906194489712749071070827
194490112749085522332194490055223311944897127490680640291944898
Data da
Verificação do(s)
Instrumento(s)
08/05/2009
24/10/2011
05/05/2010