Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
N. 0713856-70.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387.
Adv(s).: DF30441 - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. R: IURI GUERRA CARDOZO SCHAFFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0713856-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO 75068605387 EXECUTADO: IURI GUERRA CARDOZO SCHAFFER CERTIDÃO
Certifico que, nos termos da Decisão de ID 24847642, encaminho os presentes autos à suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data
de hoje. Taguatinga - DF, 4 de fevereiro de 2019.
N. 0706558-27.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA,
DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO. R: MARIA DE FATIMA
SOUSA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0706558-27.2018.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOUSA MENDES CERTIDÃO
Certifico que, nos termos da Decisão de ID 19474354, encaminho os presentes autos à suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data
de hoje. Taguatinga - DF, 4 de fevereiro de 2019.
N. 0735548-80.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VALERIO MEDICE. Adv(s).: DF0008558A - MARCELO
BARBOSA COELHO. R: LEIA FONSECA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0735548-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALERIO MEDICE EXECUTADO:
LEIA FONSECA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Decisão de ID 19831464, encaminho os presentes autos à suspensão pelo
prazo de 1 (um) ano, a partir da data de hoje. Taguatinga - DF, 4 de fevereiro de 2019.
N. 0715492-71.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF6901
- RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHAES. R: PEDRO CARDOSO DOS PRASERES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0715492-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
EDIMILTON GUALBERTO DA SILVA EXECUTADO: PEDRO CARDOSO DOS PRASERES NETO CERTIDÃO Nos termos da decisão de
ID 24881563, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da(s) parte(s)
executada(s) no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD
(anexado sob sigilo), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, 4 de fevereiro de 2019.
N. 0703345-13.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SINISIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0043311A - JANAINA RODRIGUES DA SILVA. R: NILA MARIA BALBINO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0703345-13.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(s):
SINISIA RODRIGUES DOS SANTOS Executado(a)(s): EXECUTADO: NILA MARIA BALBINO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº
02/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, 4 de fevereiro de 2019.
DECISÃO
N. 0700413-18.2019.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WALMES DALESSANDRO. Adv(s).: DF28874 ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. R: FABIO DE JESUS ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL ALEXANDRE LOPES
SANTOS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA MARQUES DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FRANCISCO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE FERREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0700413-18.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: WALMES DALESSANDRO EXECUTADO: FABIO DE JESUS ALVES JUNIOR, DANIEL ALEXANDRE LOPES SANTOS
MARQUES, BRUNA MARQUES DOS SANTOS LOPES, FRANCISCO FERREIRA SANTOS, ELIANE FERREIRA LOPES Decisão 1. Cite(m)-se
o(s) executado(s) (por precatória ou carta, conforme o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), sob
pena de penhora (§ 1o. do art. 829 do CPC). 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito
principal (art. 827 do CPC), com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até
03 (três) dias após a citação (§ 1o do art. 827 do CPC). 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos,
por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art. 915
do CPC); ou, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916
do CPC). 4. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial,
proceda-se ao arresto (eletrônico), conforme autoriza o art. 830 do CPC, com posterior citação por edital (se as pesquisas de endereço forem
infrutíferas), com o prazo de 20 dias. 5. Depois de vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria de
Ausentes. 6. Se localizados bens, o arresto será convolado em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá seus ulteriores
termos. 7. Caso o arresto seja infrutífero, a Secretaria realizará pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL e fará juntar os
respectivos resultados (art. 6º do CPC ? princípio da cooperação). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, serão feitas
consultas por intermédio dos sistemas e-RIDF e InfoJud (princípio da cooperação ? art. 6º do CPC), cujos documentos oriundos deste último
ficarão sob sigilo nos autos. 9. Citado o executado e esgotadas todas as diligências sem localização de bens ou se nada for alegado que abale a
higidez do título, o processo ficará suspenso por um ano, com subsequente remessa ao arquivo, nos termos dos §§ do art. 921 do CPC, caso o(s)
exequente(s) não indique patrimônio passível de expropriação. 10. Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do art. 425 do CPC, nomeio
o(s) exequente(s) depositário(s) do(s) título(s) original(is), vedada a circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ã), em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s)
diretamente ao(s) devedor(es) ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em juízo
sempre que requisitado(s). BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 18:08:08. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0706471-71.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF39416 - DORCAS
ALVES DA FONSECA. R: ALMIR BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVANI DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISAINA BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0706471-71.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE DE ARAUJO EXECUTADO:
ALMIR BARBOSA DA COSTA, EVANI DOS SANTOS LOPES, ISAINA BARBOSA DA COSTA Decisão À falta de outros bens, o exequente
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