Edição nº 6/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
M. G. EXECUTADO: I. P. D. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Não conheço do pedido de ID nº 26841617, pois a gratuidade já foi indeferida
na sentença, transitada em julgado. 2. Arquivem-se, observando o art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de
2019 18:36:09. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0715284-02.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF17573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715284-02.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: K. A. D. S. RÉU: R. W. F. D. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que para fins de publicação foi DESIGNADO Audiência de Mediação
para o dia 05/02/2019 15:30h, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-9F e OFICINA DE PAIS para o dia 04/02/2019, a se realizar pelo
CEJUSC-CEI na SALA 223, sendo que participarão o AUTOR: K. A. D. S. no horário de 14:00h as 18:00h e o RÉU: R. W. F. D. C. no horário de
08:00h as 12:00h. Ceilândia/DF, 8 de janeiro de 2019. SERGIO DIAS DOURADO FILHO Técnico Judiciário
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