Edição nº 6/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
N. 0710891-34.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF42766 - FABRICIO AUGUSTO
DA SILVA MARTINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710891-34.2018.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. P. D. D. F. E. D. T. EXECUTADO: I. D. S. C. RÉU: M. Z. B. A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente indique o paradeiro atual da executada e viabilize o prosseguimento
da execução, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de 2019, 14:57:47. WAGNER JUNQUEIRA PRADO
Juiz de Direito
N. 0712129-88.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF58498 - ALESSANDRO DE MELO, DF38616 - TIAGO
ROCHA LUCENA SALES DE SOUZA, DF33481 - RENAN ARAUJO MACHADO, DF31641 - MILENE TEIXEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712129-88.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: M. E. C. D. S. EXECUTADO: A. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de penhora via sistema BACENJUD.
Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, determino a penhora on-line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, até o valor
de R$ 7.124,30, conforme planilha contida no ID nº 26910317, para garantir a presente execução. Expeçam-se as diligências junto ao Banco
Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 854 do CPC). 2. Defiro, ainda, o pedido de consulta no sistema RENAJUD. Segue o resultado, que
indica a inexistência de veículo automotor titularizado pelo executado. 3. Após, e conforme o resultado da pesquisa no sistema BACENJUD,
serão apreciados os demais pedidos formulados por meio da petição ID nº 26580621. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de 2019, 15:26:18.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0712129-88.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF58498 - ALESSANDRO DE MELO, DF38616 - TIAGO
ROCHA LUCENA SALES DE SOUZA, DF33481 - RENAN ARAUJO MACHADO, DF31641 - MILENE TEIXEIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712129-88.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: M. E. C. D. S. EXECUTADO: A. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de penhora via sistema BACENJUD.
Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, determino a penhora on-line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, até o valor
de R$ 7.124,30, conforme planilha contida no ID nº 26910317, para garantir a presente execução. Expeçam-se as diligências junto ao Banco
Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 854 do CPC). 2. Defiro, ainda, o pedido de consulta no sistema RENAJUD. Segue o resultado, que
indica a inexistência de veículo automotor titularizado pelo executado. 3. Após, e conforme o resultado da pesquisa no sistema BACENJUD,
serão apreciados os demais pedidos formulados por meio da petição ID nº 26580621. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de 2019, 15:26:18.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0712601-89.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF45663 - WILLIAM SANTOS GONCALVES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712601-89.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S. V. T. D. S. S. EXECUTADO: D. T. T. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido desde a data da petição ID nº 25956285, indefiro o pedido de concessão de prazo. 2. Informe a autora, em 5 dias, o atual paradeiro da
executada e viabilize o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo. Intime-se-lhe pessoalmente (art. 485, § 1º, do CPC).
Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de 2019 16:11:38. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0712601-89.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF45663 - WILLIAM SANTOS GONCALVES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712601-89.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S. V. T. D. S. S. EXECUTADO: D. T. T. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido desde a data da petição ID nº 25956285, indefiro o pedido de concessão de prazo. 2. Informe a autora, em 5 dias, o atual paradeiro da
executada e viabilize o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo. Intime-se-lhe pessoalmente (art. 485, § 1º, do CPC).
Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de 2019 16:11:38. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0708745-20.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708745-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REPRESENTANTE: M. D. C. S. EXEQUENTE: M. R. S., M. V. R. S., A. V. R. S. EXECUTADO: A. V. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Nenhum
valor foi encontrado para penhora pelo sistema BACENJUD (vide anexo). 2. Defiro o pedido de pesquisa através dos sistemas RENAJUD e
E-RIDF. Segue resultado em anexo, que revela a inexistência de veículos automotores ou imóveis de propriedade do executado. 3. Indiquem
os credores bens penhoráveis do executado e o paradeiro deles, viabilizando o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo. Intimem-se os credores pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de
2019 17:11:35. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0708745-20.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708745-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REPRESENTANTE: M. D. C. S. EXEQUENTE: M. R. S., M. V. R. S., A. V. R. S. EXECUTADO: A. V. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Nenhum
valor foi encontrado para penhora pelo sistema BACENJUD (vide anexo). 2. Defiro o pedido de pesquisa através dos sistemas RENAJUD e
E-RIDF. Segue resultado em anexo, que revela a inexistência de veículos automotores ou imóveis de propriedade do executado. 3. Indiquem
os credores bens penhoráveis do executado e o paradeiro deles, viabilizando o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo. Intimem-se os credores pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de
2019 17:11:35. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0712383-61.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF58000 - CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES,
DF36550 - HILTON PESSOA AMARAL, DF42911 - JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 0712383-61.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. V. D.
M. G. EXECUTADO: I. P. D. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Não conheço do pedido de ID nº 26841617, pois a gratuidade já foi indeferida
na sentença, transitada em julgado. 2. Arquivem-se, observando o art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Ceilândia/DF, 7 de janeiro de
2019 18:36:09. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0712383-61.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF58000 - CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES,
DF36550 - HILTON PESSOA AMARAL, DF42911 - JOAO VICTOR PESSOA AMARAL. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 0712383-61.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. V. D.
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