Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
SENTENÇA
N. 0704097-43.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF44296 - ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Posto isso, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio de F. P. P. T. e J. H. M. T., partes qualificadas nos autos,
extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes, mantendo o cônjuge virago o nome de casada. Desta feita,
EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
processuais finais, se houver, pelos requerentes, uma vez adimplidas as iniciais, id. 15910338. Descabidos honorários, em face do caráter
amigável aqui observado, bem como da inexistência de sucumbência. Imprimo à presente força de mandado de averbação, para os fins que
se fizerem necessários. Após o trânsito em julgado, consoante art. 218, §2º, do CPC, os interessados deverão providenciar cópias da inicial,
emendas (se houver), sentença e respectivo trânsito em julgado, para os fins de averbação. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
N. 0704097-43.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF44296 - ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Posto isso, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio de F. P. P. T. e J. H. M. T., partes qualificadas nos autos,
extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes, mantendo o cônjuge virago o nome de casada. Desta feita,
EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
processuais finais, se houver, pelos requerentes, uma vez adimplidas as iniciais, id. 15910338. Descabidos honorários, em face do caráter
amigável aqui observado, bem como da inexistência de sucumbência. Imprimo à presente força de mandado de averbação, para os fins que
se fizerem necessários. Após o trânsito em julgado, consoante art. 218, §2º, do CPC, os interessados deverão providenciar cópias da inicial,
emendas (se houver), sentença e respectivo trânsito em julgado, para os fins de averbação. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
DECISÃO
N. 0709135-70.2017.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF11261
- NUMAS FERREIRA MARTINS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Em atenção ao contraditório, manifeste-se a parte autora sobre o documento de ID
15809523, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
N. 0705251-96.2018.8.07.0020 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CARLOS ANTONIO ISSA. A: JOSE SERGIO GOULART JUNIOR.
Adv(s).: DF38177 - CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA. R: CIBELLE PONTES SOUZA FAGUNDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISSY
JOSE PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para juntar: 01) documento de identidade dos autores; 02) cópia
da sentença/acordão embargado, e, eventual certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob penas de indeferimento da inicial.
N. 0705251-96.2018.8.07.0020 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CARLOS ANTONIO ISSA. A: JOSE SERGIO GOULART JUNIOR.
Adv(s).: DF38177 - CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA. R: CIBELLE PONTES SOUZA FAGUNDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISSY
JOSE PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para juntar: 01) documento de identidade dos autores; 02) cópia
da sentença/acordão embargado, e, eventual certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob penas de indeferimento da inicial.
N. 0702757-64.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF18252 - VIVIANE
RABELO TAVARES DE ALMEIDA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Anote-se conclusão para sentença, observando-se irrestritamente a ordem cronológica
dos feitos.
N. 0702757-64.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF18252 - VIVIANE
RABELO TAVARES DE ALMEIDA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Anote-se conclusão para sentença, observando-se irrestritamente a ordem cronológica
dos feitos.
CERTIDÃO
N. 0710749-13.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF24022 - MURILLO DOS SANTOS NUCCI, DF25480
- REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo:
0710749-13.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA - 2018 Certifico e dou fé
que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados, não havendo pendências a serem sanadas. CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada
a se manifestar quanto aos documentos de ID 17787115, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras/DF, 30 de maio de 2018. TACIANA DA
SILVA NOGUEIRA BRAGA Servidor Geral
N. 0702043-07.2018.8.07.0020 - INTERDIÇÃO - A: MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF16978 - SIMONE
CARVALHO QUEIROZ, DF18505 - MARCIO DE SOUSA LOPES. R: ELDO SCHREIBER SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número
do processo: 0702043-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA - 2018 Certifico e dou fé que, nesta
data, os presentes autos foram inspecionados, não havendo pendências a serem sanadas. CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo,
pela Contadoria-Partidoria de Águas Claras/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100,
§ 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para
efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF,
30 de maio de 2018. TACIANA DA SILVA NOGUEIRA BRAGA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700975-22.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF22598 - FERNANDO DE MATTOS FAE, DF30458 - BRUNO
VALENCA RABELO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 330, inciso I,
todos do CPC, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM AVANÇO NA QUESTÃO DE MÉRITO,
consoante o disposto no art. 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil. Custas pela autora. Descabidas honorários advocatícios da inexistência de
sucumbência, uma vez não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se
DECISÃO
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