Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
N. 0711665-47.2017.8.07.0020 - INTERDIÇÃO - A: CRISTIANE MARTINS ZANGEROLAMI. A: CRISTINA MARTINS ZANGEROLAMI.
A: LEONARDO MARTINS ZANGEROLAMI. Adv(s).: DF44906 - JEUSIENE VEIGA DA SILVA. R: NELIA ZANGEROLAMI. Adv(s).: MG109606
- FABIANO BONATTI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0711665-47.2017.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO Fica a parte
AUTORA intimada apresentar sobre à contestação de ID 17845898, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de junho de 2018.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor
CERTIDÃO
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, DF43896 - ARISMEU PIMENTEL
DE MEDEIROS JUNIOR. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710269-35.2017.8.07.0020 Classe judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) CERTIDÃO Certifico que a RÉPLICA de ID 17785114 é tempestiva Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 29 de maio de 2018. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, DF43896 - ARISMEU PIMENTEL
DE MEDEIROS JUNIOR. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710269-35.2017.8.07.0020 Classe judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) CERTIDÃO Certifico que a RÉPLICA de ID 17785114 é tempestiva Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 29 de maio de 2018. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, DF43896 - ARISMEU PIMENTEL
DE MEDEIROS JUNIOR. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710269-35.2017.8.07.0020 Classe judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) CERTIDÃO Certifico que a RÉPLICA de ID 17785114 é tempestiva Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 29 de maio de 2018. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor
N. 0710269-35.2017.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. A. A. Adv(s).: DF43896 - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS JUNIOR,
DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA. A. Adv(s).: DF32282 - ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: DF32282 - ANA
CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA. R. R. R. Adv(s).: DF26367 - ADRIANE MARIA DA SILVA MEIRA, DF43896 - ARISMEU PIMENTEL
DE MEDEIROS JUNIOR. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710269-35.2017.8.07.0020 Classe judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) CERTIDÃO Certifico que a RÉPLICA de ID 17785114 é tempestiva Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo,
intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção
de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto
às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a
intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo,
ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma
determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que
deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias.
Águas Claras/DF, 29 de maio de 2018. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor
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