Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
RAMOS CAIADO, GOA0140920 - ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0710320-09.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: AURENY SIQUEIRA CAMPOS. A: ANA MARIA PEREIRA
ROSA. A: FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS. A: MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME
ARRUDA DE OLIVEIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA APARECIDA LOPES
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710320-09.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: AURENY
SIQUEIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA ROSA, FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS, MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO
AGRAVADA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AURENY SIQUEIRA
CAMPOS E OUTRAS, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado. Repisam os argumentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0710320-09.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: AURENY SIQUEIRA CAMPOS. A: ANA MARIA PEREIRA
ROSA. A: FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS. A: MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME
ARRUDA DE OLIVEIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA APARECIDA LOPES
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710320-09.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: AURENY
SIQUEIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA ROSA, FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS, MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO
AGRAVADA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AURENY SIQUEIRA
CAMPOS E OUTRAS, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado. Repisam os argumentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0710320-09.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: AURENY SIQUEIRA CAMPOS. A: ANA MARIA PEREIRA
ROSA. A: FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS. A: MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME
ARRUDA DE OLIVEIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA APARECIDA LOPES
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710320-09.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: AURENY
SIQUEIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA ROSA, FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS, MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO
AGRAVADA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AURENY SIQUEIRA
CAMPOS E OUTRAS, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado. Repisam os argumentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0710320-09.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: AURENY SIQUEIRA CAMPOS. A: ANA MARIA PEREIRA
ROSA. A: FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS. A: MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME
ARRUDA DE OLIVEIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA APARECIDA LOPES
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710320-09.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: AURENY
SIQUEIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA ROSA, FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS, MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO
AGRAVADA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AURENY SIQUEIRA
CAMPOS E OUTRAS, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado. Repisam os argumentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0710320-09.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: AURENY SIQUEIRA CAMPOS. A: ANA MARIA PEREIRA
ROSA. A: FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS. A: MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO. Adv(s).: GO2361300A - GUILHERME
ARRUDA DE OLIVEIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA APARECIDA LOPES
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710320-09.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: AURENY
SIQUEIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA ROSA, FABIANA LOURENCO DE VASCONCELOS, MARIA LUCIA DE ANDRADE RABELO MELO
AGRAVADA: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AURENY SIQUEIRA
CAMPOS E OUTRAS, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado. Repisam os argumentos
lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetase o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0000441-16.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: RJ1711900A - SERGIO EDUARDO FISHER. R: GLORIA DARLIANE DE CARVALHO RABELO. Adv(s).: DF07311 - ELIZABETH
TOSTES PEIXOTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0000441-16.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADA: GLORIA DARLIANE DE CARVALHO RABELO DESPACHO Trata-se
de agravo interposto pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo
especial, bem como afirma que não deve incidir o enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser
hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância
ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido formulado à id.
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