Edição nº 171/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017
apresentadas as contas de forma escorreita pelos réus, deverá a parte autora cumprir com o determinado no artigo 550, §6º, do CPC, e, em
15 dias apresentar suas contas, na forma prevista no artigo 551. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 12h01. Luis Carlos de
Miranda Juiz de Direito. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 7º.
andar, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, que
vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Brasília-DF, 13 de novembro de 2014 às
17h46. Eu, , Kenia Kely Rodrigues Jacintho, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM. Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0717948-46.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).:
GO12312 - CESAR WILLAR CORREIA, GO49185 - GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO, DF33899 - HUGO LEONARDO ZAPONI
TEIXEIRA. R: TOTVS S.A.. Adv(s).: SP175513 - MAURICIO MARQUES DOMINGUES, SP257750 - SERGIO MIRISOLA SODA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717948-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: FORTIUM - EDITORA E
TREINAMENTO LTDA REQUERIDO: TOTVS S.A. CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CNPJ
da parte REQUERIDA. Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 9481621 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2017 15:57:14. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.079596-5 - Procedimento Comum - A: SANDRA COELHO SALOMAO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R:
CONDOMINIO DO BLOCO I DA SUPERQUADRA SUL 314. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A: ANTONIO RODRIGUES
SALOMAO. Adv(s).: (.). R: MARINES SANTOS. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Laudo Pericial (fls. 322/370 ). 2 - De acordo com
a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte a autora a se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 317. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 17h19. .
Nº 2015.01.1.141641-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RESTAURANTE PURO TEMPERO LTDA ME. Adv(s).: DF046247 - Michelle
Oliveira Ribeiro. R: C E K COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: DF049491 - Alana Martins Pereira de Souza. R: ELANO
LUIS ANDRADE SALES. Adv(s).: (.). R: CAMILA COSTA SILVA REINALDO. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas que, nesta data, o edital
expedido nos autos foi encaminhado à publicação com data de disponibilização prevista para o dia __08_/__09__/2017. Certifico, ainda, que,
nesta data, uma via do edital foi aposta no quadro de avisos externo deste Serventia. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 18h28. .
Nº 2014.01.1.117718-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WMT CENTRO DE MULTIATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. Adv(s).:
DF033247 - Thiago Guimaraes Pereira. R: CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL XXI. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira,
DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin. Fica a parte CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL XXI, intimada a retirar o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 18h03. .
Decisao
Nº 2017.01.1.006379-3 - Procedimento Comum - A: CAETANO TEIXEIRA DE SOUSA NETO. Adv(s).: DF121212 - Defensoria Publica
da Uniao. R: CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECA. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos,
DF030545 - Thiago Ribas Barbosa Moreira, Nao Consta Advogado. 1.Converto o julgamento em diligência. 2.A fim de evitar futura alegação de
nulidade, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte autora, indicando desde já a sua finalidade, sendo certo que as injustificadas ou meramente protelatórias serão indeferidas. Brasília - DF,
quarta-feira, 06/09/2017 às 19h34. , Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos , Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 2016.01.1.067878-8 - Procedimento Comum - A: GRASIELLE BUENO DA SILVA. Adv(s).: DF042715 - Luciana Abdalla Novanta
Saenger. R: TIAGO DE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF013934 - Jose Maria Penteado Vieira. Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE
o pedido subsidiário, e assim o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem corrigidos pelos índices legais desde 28/08/2015 e acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao
mês a contar da citação inicial. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Em conformidade com
as balizas acima, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais); com espeque no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil . Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma
do disposto no art. 523 do NCPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante
fixado (§ 1º, do artigo 523 do NCPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados
no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex. Não
havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos
do artigo 517 do NCPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em
aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação fixa no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília - DF, sexta-feira,
08/09/2017 às 10h. Manuel Eduardo Pedroso Barros , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.100788-2 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario,
DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino, DF033876 - Bruno Alves Bezerra Silva,
DF04305E - Rodrigo Antonio Baptista Bezerra, DF04964E - Joao Marcos Amaral, DF07462E - Rafael Barros e Silva Galvao, DF08378E - Danielle
Monteiro Amorim. R: MARCELO PIRES NONATO ME. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin, DF014306 - Maria Jone Sousa
Lima. R: MARCELO PIRES NONATO. Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF014306 - Maria Jone Sousa Lima. 1 Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO, de fls. 529/530, referente à parte
MARIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, com a informação de que não reside no endereço indicado no mandado. 2 - Fica a parte AUTORA intimada
a INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
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