Edição nº 97/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2013
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MAIO DE 2013
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15026-0/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642 Roberta Correia Batista, DF12322E - Luana Lopes Lima do Rosario. R: DROGARIA GOIANA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: KELLMA JANE ALVES COSTA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIVINO DIAS DA COSTA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 267, inciso III do CPC, contados da data da intimação da decisão de fl. 208. Sem manifestação da parte, e independentemente
de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção por abandono. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira,
22/05/2013 às 17h01. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6276-7/12 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF10870E - Emanoel
Sampaio Tavares. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA WRL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDO RICARDO GALDINO
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: WASHINGTON ANTONIO DO COUTO VIEIRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 267, inciso III do CPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls. 170. Sem manifestação da parte, e independentemente
de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção por abandono. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira,
22/05/2013 às 17h24. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 169763-8/12 - Embargos A Execucao - A: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da
Silva Jatoba. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. A: DORIVAL LINO DE
JESUS. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, extingo o processo por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido, com fundamento no art. 598 c/c o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Autorizo
o desentranhamento de documentos mediante traslado. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. Publique-se; registre-se
e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 17h41. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 122239-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUNDO PET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Pecanha. R: JULIANA ELOI DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Vistos etc. Tendo em vista a petição de fls. 134/136, defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça. Dê-se vista à Defensoria
Pública. Após, cumpra-se a sentença de fl. 115. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 17h40. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 168414-7/12 - Embargos - A: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R:
BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. A: JOANA D ARC ULHOA DE JESUS.
Adv(s).: (.). A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido, com fundamento no art. 598 c/c o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Autorizo o
desentranhamento de documentos mediante traslado. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. Publique-se; registre-se
e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 17h36. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 168415-5/12 - Embargos - A: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R:
BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). A:
JOANA D ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido, com fundamento no art. 598 c/c o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Autorizo o desentranhamento de
documentos mediante traslado. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 17h38. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 169742-9/12 - Embargos A Execucao - A: DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia
da Silva Jatoba. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. A: DORIVAL LINO
DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOANA D ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, extingo o processo por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido, com fundamento no art. 598 c/c o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários.
Autorizo o desentranhamento de documentos mediante traslado. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. Publique-se;
registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 17h39. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 9906-5/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP187329 - Carla Passos Melhado. R: ARLY
BRIGHTMORE AMARAL. Adv(s).: DF034693 - Luis Gustavo Silveira Ribeiro. Vistos, etc.. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 267,
inciso III do CPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls. 145. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo
despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção por abandono. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013
às 17h21. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 196407-9/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: NASSER SHAWQI HILAL NASER. Adv(s).: DF035109 - Tomas Felipe Tenorio
Acioli de Paiva Torres. R: CRAVEIRO E VILAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF016028 - Geraldo Machado Junior. A: SHAWKI HILAL
MOHD NASER. Adv(s).: (.). R: OSVALDO PONTES DE CARVALHO. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: RUBENS CORREIA
CRAVEIRO. Adv(s).: DF016028 - Geraldo Machado Junior. R: MARIA DAS NEVES DA SILVA VILAR. Adv(s).: DF016028 - Geraldo Machado
Junior. Vistos etc. Manifeste-se o autor em 10 dias sobre os bens ofertados pelo réu para garantia da dívida (fls.1655/1695). Após, voltem-me
conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 22/05/2013 às 17h41. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 169764-6/12 - Embargos - A: RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R:
BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. A: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). A:
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