15 Resultado da Solicitação luis gustavo silveira ribeiro. vistos - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
Edição nº 97/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2013 24ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MAIO DE 2013 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 15026-0/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642 Roberta Correia Batista, DF12322E - Luana Lopes Li
Edição nº 49/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2013 PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE
Edição nº 69/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2013 Nº 47948-4/13 - Condenatoria - A: ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DE FATIMA ALVES FREIRE. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum ordinário. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da aç�
Edição nº 86/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2013 constrição. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo praz
Edição nº 76/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2013 acrescido de multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão no RESP 978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Não restando totalmente frutífero o bloqueio por meio do Bacenjud, expeça-se mandado de penhora de bens. Em havendo recusa da parte devedora em ficar como fiel depositária dos bens