Edição nº 106/2011
Brasília - DF, terça-feira, 7 de junho de 2011
cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Tribunal
de Justiça.31 de maio de 2011 às 17h48..
DESPACHO
Nº 153885-2/09 - Mandado de Seguranca - A: NADIA DA SILVA MOTA. Adv(s).: DF029931 - Marcos Andre Alves dos Santos.
R: DIRETOR GESTAO PESSOAL SUBSECRETARIA FATOR HUMANO SAUDE. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Fls.
360/368:Diga a impetrante.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011
às 17h57.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 154583-9/08 - Acao Inominada - A: LILIANE RAKEL RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos. Recolham-se as custas iniciais
sobre o valor da execução de honorários.Prazo: 5 dias.I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 17h58.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 46225-6/2000 - Ordinaria - A: ARMANDO GOMMER BACKX. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF004574 - Luiza
Rodrigues Pereira, DF03860E - Fernando Henrique Silva da Costa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz,
DF04142E - Priscila Aguiar Rabelo. Fls. 440:Aguarde-se por 60 dias.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 18h03.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz
de Direito.
Sentenca
Nº 158516-6/09 - Reparacao de Danos - A: ROBERTO GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF030997 - Marcelo Augusto de Almeida Miranda.
R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que ora fixo em R$ 500,00,
nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 31 de maio de 2011.Alvaro Luis de A. Ciarlini,
Juiz de Direito*.
Nº 187002-8/09 - Anulatoria - A: PEDRO DA ROCHA RIBEIRO. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva, DF028359 - Ricardo Vieira
de Carvalho Fernandes. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira
da Silva. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, tão-somente para reconhecer a nulidade do ato de apreensão do veículo
e despesas inerentes, devendo o auto de infração nº 58133 série AB, tipo B permanecer incólume quanto aos demais efeitos.O autor arcará com
o valor das custas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC. Operado
o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as comunicações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de maio de
2011.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 98097-6/10 - Anulacao de Ato Administrativo - A: ESTELITA DE JESUS BARROS. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues
de Sousa. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves.
A: ELIANO DE JESUS BARROS. Adv(s).: (.). R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido inicial, tão-somente para reconhecer a nulidade do ato de apreensão do veículo e despesas inerentes,
devendo o auto de infração nº 58807 série AB, tipo B permanecer incólume quanto aos demais efeitos.O autor arcará com o valor das custas
processuais e dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC. Suspendo a exigibilidade
das referidas verbas, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Operado o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as comunicações
de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2011.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 22668-8/10 - Exibicao de Documentos - A: LINALDO JOSE MALVEIRA ALVES. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto,
DF018618 - Linaldo Miranda Malveira Alves, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO008789 - Regis Franca Barbosa. R: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. o pedido inicial para determinar aos réus a exibição do original
ou cópia autenticada dos documentos solicitados na inicial. Como os réus já exibiram os documentos pretendidos, deixo de condená-los a
apresentação.Arcarão os requeridos com as custas processuais e os honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais)
pro rata, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC.Publique-se. Intimem-se.Brasília-DF, 1 de junho de 2011.Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito.
Nº 20452-5/11 - Mandado de Seguranca - A: MARINA DE OLIVEIRA MELLO TEIXEIRA. Adv(s).: DF029608 - Maria Marta dos Santos
Dias. R: DIRETORA DA ESCOLA CETEB DE JOVENS E ADULTOS. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. Por conseguinte,
denego a segurança impetrada. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja
exigibilidade fica supensa com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem honorários - art. 25 da lei 12.016/09. Publique-se.Registre-se. Intimemse.Brasília-DF, 31 de maio de 2011. Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito*.
Nº 57826-9/10 - Mandado de Seguranca - A: JURANDIR TEIXEIRA PINTO . Adv(s).: DF014787 - Arlete Maria Pelicano. R:
CORREGEDOR GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho. A: LORISVALDO CHACHA ROSA.
Adv(s).: (.). Por conseguinte, denego a segurança impetrada. Condeno os impetrantes ao pagamento das custas processuais. Sem honorários art. 25 da lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 31 de maio de 2011. Alvaro Luis de A. Ciarlini, Juiz de Direito*.
DIVERSOS
Nº 30457-8/98 - Execucao de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797 - Jose Joao Lobato Filho, DF014825 - Deni
Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro. R: SAO JOAO MANUFATURAMENTO DE PLASTICOS LTDA.
Adv(s).: DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CICERO GOMES DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R:
ISAMAR CRISTINA DE PINHO DE OLIVEIRA . Adv(s).: DF016678 - Edino Cezar Franzio de Souza, DF022113 - Ligia Lucibel Franzio de Souza.
R: VANIA MARCIA SILVA OLIVEIRA . Adv(s).: (.). Recebo as apelações no efeito devolutivo.Aos apelados, para contrarrazões.Após, subam,
com as cautelas de praxe. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 18h54.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito DECISÃO - Recebo a
apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.À autora, para contrarrazões.Após, subam, com as cautelas de praxe. I.Brasília - DF, terça-feira,
31/05/2011 às 19h01.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 143186-7/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R:
AUTO PARA CHOQUES MARQUES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE CLAUDIO DA CUNHA OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: JOSIRLEY DA CUNHA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 28/06/2011,
às 16h03, na Banca 16. Ficam as partes intimadas, independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de
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