Edição nº 71/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011
PORTARIA
Nº 94567-6/09 - Cobranca - A: ANA LUCIA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF025713 Edimilson Vieira Felix, DF09311E - Elvis dos Santos Ribeiro, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE
EMRPESAS DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho, Sem Informacao de Advogado. R: SANTANDER SEGUROS.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o requerido as custas finais, no prazo de 15 dias.Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128
do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que
autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h05..
Nº 22085-0/09 - Monitoria - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF022639
- Janaina Salim Magalhaes, DF025592 - Carolina Ribeiro Valerio dos Santos, DF032987 - Jose Elias Gabriel Neto. R: SILMARA CRISTINA R
VILELA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 15
dias.Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de
documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h07..
CERTIDÃO
Nº 8353-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDITORA ATLAS SA. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: PRISMA
DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória de
fls.73/93, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o
AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h09..
PORTARIA
Nº 128394-7/10 - Revisao de Clausula - A: ANTONIA MARLENE PEREIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF020842 - Isana Borges Leal Teixeira.
R: UNIBANCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais, no
prazo de 15 dias.Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de
desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quintafeira, 07/04/2011 às 16h10..
CERTIDÃO
Nº 15393-0/10 - Declaratoria - A: JAMES VOMIVON VIANA GAMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO FINASA BMC
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. PORTARIA Nos termos
da Portaria nº 1/2010, fica o autor intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira,
07/04/2011 às 16h11..
PORTARIA
Nº 83750-5/08 - Rescisao de Contrato - A: CLAUDINEI VANILDES PIMENTA. Adv(s).: DF021959 - Rosangela de Moraes de Sa Freire.
R: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: MG064862 - Alfredo Gomes de Souza Junior. A: CLAUDIA GIANNE SOUZA DE MORAES
PIMENTA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 15 dias.Conforme parágrafos 1º
e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus
interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h16..
CERTIDÃO
Nº 10710-5/09 - Reintegracao de Posse - A: VOLKSWAGEN LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF024262 Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF09283E - Alessandro Luis Almeida Bacelar Gama. R: IRENE LISBOA DE ALMEIDA . Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória de fls.66/97, tendo o oficial de justiça certificado o não
cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre
a referida certidão.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h24..
Nº 70178-4/09 - Revisao de Contrato - A: SCHEILA CRISTINA SPIES RIBAS. Adv(s).: DF022904 - Rosicleide Serpa de Souza,
DF10196E - Fernanda Moreira Valim Porto. R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Certifico que recebi
estes autos da Contadoria Judicial.Certifico ainda que juntei a peça às fls. 193/196.Digam as partes.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às
16h37..
Nº 28586-5/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: HAROLDO SILVA CARDOZO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.16/17,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/
EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h30..
PORTARIA
Nº 118601-6/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva,
DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: RUY DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010,
recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 15 dias.Conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 128 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
advertidos de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2011 às 16h38..
CERTIDÃO
500