Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
I. Receber e organizar as informações repassadas pelos demais setores à Ouvidoria;
II. Registrar no banco de dados do Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria – SISOUV as informações
recebidas;
III. Realizar pesquisas internas e externas ao TJDFT e promover a atualização constante do banco de dados do SISOUV;
IV. Apoiar os demais setores da Ouvidoria indicando-lhes a localização das informações de interesse público;
V. Interagir direta e permanentemente com a Assessoria de Comunicação Social – ACS, preservando a consonância entre as informações
divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;
VI. Interagir direta e permanentemente com a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, buscando atualizá-la quanto às dificuldades
de navegação no site do Tribunal registradas na Ouvidoria-Geral;
VII. Acompanhar as matérias divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social no site do Tribunal bem como todas as publicações
institucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV;
VIII. Elaborar os relatórios setoriais, os relatórios quantitativos mensais, os relatórios com análises quantitativas e qualitativas das
manifestações produzidos semestral e anualmente, submetendo-os à aprovação da Coordenadoria da Ouvidoria;
IX. Elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenadoria da
Ouvidoria Geral.
Art. 27. Compete ao Serviço Central da Ouvidoria – SERCOU:
I. Recepcionar reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões referentes à atuação das diversas unidades do TJDFT, encaminhandoos, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências
adotadas ou sobre as razões da impossibilidade de adotá-las;
II. Processar as manifestações dos usuários registradas no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria –
SISOUV, visando responder adequadamente às demandas do público interno e externo do TJDFT;
III. Atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria-Geral do TJDFT para registrar elogios, sugestões e reclamações, além
de sanar possíveis dúvidas dos usuários;
IV. Promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal para, em caráter colaborativo, propor soluções aos
problemas apontados pelos usuários, considerando sempre a análise dos aspectos legais e orçamentários;
V. Receber consultas, diligenciar e esclarecer ao cidadão ou servidor sobre ato praticado por unidade integrante do TJDFT ou de
responsabilidade dela, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo.
Art. 28. O Ouvidor-Geral editará regulamento próprio que estabelecerá os procedimentos que visem desenvolver as atividades da OuvidoriaGeral tanto no fluxo de informações quanto no acompanhamento das manifestações registradas.
Da Secretaria de Controle Interno – SECI
Art. 29. À Secretaria de Controle Interno – SECI compete assessorar o Presidente na supervisão da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Tribunal Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob os aspectos de legalidade, de legitimidade, de economicidade,
de eficiência e de eficácia; planejar, coordenar e realizar fiscalizações; promover diligências; acompanhar e divulgar a legislação e a
jurisprudência das matérias afetas à área de controle; oferecer relatórios e pareceres; encaminhar ao Congresso Nacional e ao Tribunal
de Contas da União – TCU a Prestação de Contas do Governo da República relativas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios; conferir o Relatório de Gestão Fiscal; remeter a Tomada de Contas Anual ao TCU e apresentar relatórios anuais das atividades
realizadas.
Art. 30. A Secretaria de Controle Interno – SECI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos – SUAUD
a) Serviço de Auditoria – SERAUD
b) Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral – SERANA
II. Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo – SUAPE
a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal – SERAPE
b) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo – SERJUL
Da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD
Art. 31. À Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD compete coordenar as fiscalizações realizadas no Tribunal; supervisionar
a análise dos atos administrativos que demandem despesas; orientar os gestores, quanto à otimização do desempenho institucional, em
matéria relativa à área de atividade do Controle Interno, excetuadas as competências da SUAPE.
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