Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
Art. 24. Compete à Coordenadoria da Ouvidoria-Geral – COVG:
I. Organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral do TJDFT;
II. Controlar e acompanhar os encaminhamentos das solicitações e o retorno de informações à Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o
descumprimento dos prazos estipulados para atendimento;
III. Assinar, de ordem do Desembargador Ouvidor, os encaminhamentos para o corpo gerencial do TJDFT;
IV. Elaborar, mensalmente, relatórios com informações quantitativas, e disponibilizar aos interessados, no mês subseqüente, o resultado
da atuação da Ouvidoria, mediante gráficos e análise de dados estatísticos sobre o tipo de intervenção ocorrida, as unidades envolvidas
e as soluções adotadas;
V. Sugerir ações que visem aprimorar e racionalizar os procedimentos, além de interagir administrativamente com as demais unidades
do Tribunal;
VI. Realizar, inclusive em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão;
VII. Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das denúncias, queixas, sugestões e demais ocorrências registradas na Ouvidoria;
VIII. Definir as tarefas a realizar em cada setor vinculado;
IX. Orientar os procedimentos de resposta aos usuários;
X. Distribuir e capacitar as equipes de trabalho;
XI. Adotar processo permanente de divulgação dos serviços da Ouvidoria-Geral junto ao público interno, para conhecimento e disseminação
das atividades;
XII. Determinar a adoção de novas técnicas de atendimento;
XIII. Coordenar pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo TJDFT;
XIV. Registrar os dados estatísticos dos serviços da Ouvidoria-Geral;
XV. Aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria-Geral elaborados pelo Serviço de Gestão da Informação;
XVI. Colaborar com o Ouvidor-Geral ou com o Ouvidor-Substituto no desempenho de suas atividades;
XVII. Executar tarefas correlatas.
Art. 25. Compete ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão – SERTIC:
I. Orientar o público a respeito do funcionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prestando-lhe informações e/
ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;
II. Prestar informações relativas à estrutura organizacional do Tribunal;
III. Cadastrar no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria – SISOUV as manifestações relatadas por
telefone para posterior análise dos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;
IV. Informar os andamentos de processos administrativos e de processos em trâmite nas 1ª e 2ª Instâncias, de modo a permitir que o
jurisdicionado, principalmente o de baixa renda, possa acompanhá-los, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar
o dever de sigilo;
V. Fornecer os horários das sessões do Pleno, das Câmaras e das Turmas, e ainda informações sobre a composição, a competência e o
funcionamento dos órgãos de julgamento do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios;
VI. Indicar os endereços dos fóruns, dos órgãos e das instituições ligadas ao Poder Judiciário ou que fazem parte deste;
VII. Informar procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais;
VIII. Esclarecer sobre o funcionamento do protocolo-geral e integrado;
IX. Fornecer a localização e o telefone dos diversos setores do Tribunal e relatar as respectivas competências;
X. Indicar a localização de magistrados e servidores;
XI. Informar sobre o plantão judicial dos finais de semana e feriados;
XII. Indicar o local onde o cidadão poderá requerer as diversas certidões;
XIII. Orientar o jurisdicionado quanto às informações disponíveis no site do Tribunal;
XIV. Informar o calendário oficial do Tribunal, mencionando se haverá ou não expediente em determinado dia ou período;
XV. Prestar esclarecimentos sobre as diversas circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
XVI. Informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;
XVII. Esclarecer os procedimentos para obtenção de autorizações de viagens nacionais e internacionais;
XVIII. Recuperar e processar os registros gravados na central telefônica;
XIX. Executar as demais atribuições de competência da Ouvidoria-Geral definidas neste ato ou em outro que venha a substituí-lo.
Art. 26. Compete ao Serviço de Gestão da Informação – SERGIN:
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