Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1450
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09. AUTOS-SPU Nº 15467644-6 apenso ao 15554603-1, assunto: Sugestão de modificação das atribuições dos órgãos de
atuação desta Defensoria Pública citados em anexo / Sugestão de designação de Defensores Públicos e Proposta de alteração
de Resolução, proponente: Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e Corregedoria Geral da Defensoria Pública, relator: Cons.
Alfredo Jorge Homsi Neto. Compareceram os seguintes membros: O Subdefensor Público Geral e Presidente do Conselho
Superior em exercício, Exmo. Sr. Leonardo Antônio de Moura Júnior, Conselheiro Nato; O Corregedor Geral, Exmo. Sr. Luís
Fernando de Castro da Paz, Conselheiro Nato; Exmo. Sr. Gustavo Gonçalves de Barros, Conselheiro Eleito; Exma. Sra. Sheila
Florêncio Alves Falconeri, Conselheira Eleita; Exmo. Sr. Alfredo Jorge Homsi Neto, Conselheiro Eleito. Presente ainda a
Ouvidora Geral, Ilma. Sra. Merilane Pires Coelho e representando a ADPEC, Exma. Sra. Sandra Moura de Sá. Ausências
justificadas da Presidente do Conselho Superior e Defensora Pública Geral, Exma. Sra. Mariana Lobo Botelho de Albuquerque,
por está em gozo de férias e do Exmo. Sr. Túlio Iumatti Ferreira, Conselheiro Eleito, por motivos de saúde. A sessão foi presidida
pelo Exmo. Sr. Leonardo Antônio de Moura Júnior e secretariada pelo Exmo. Sr. Samuel de Araújo Marques. Foi aprovada as
Súmulas das atas da 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15/04/2016. De acordo com o art. 22, inc. IV, “a” do Regimento
Interno do Conselho Superior, a Sessão iniciou-se com os informes: O Conselheiro Nato Luís Fernando de Castro da Paz
passou aos Conselheiros presentes que ao analisar os processos de estabilidade dos Defensores Públicos que ingressaram em
19 de novembro, se deparou com a problemática de que existiam diversas Resoluções, a saber nº 24, de 10 de dezembro de
2008, nº 33, de 8 de julho de 2009, nº 55, de 13 de dezembro de 2011, e nº 65, de 11 de maio de 2012, disciplinando a matéria
de estágio probatório. Observou o Corregedor Geral que nos autos do processo nº 11091940-8 e na ata da 12ª Sessão Ordinária,
a Resolução nº 55, de 13 de dezembro de 2011, apenas alterou o art. 2º e paragrafo 2º da Resolução nº 24, de 10 de dezembro
de 2008, e quanto a sua publicação, foi publicada novamente toda a Resolução nº 24, de 10 de dezembro de 2008, devendo a
Resolução nº 55, de 13 de dezembro de 2011, trazer apenas as alterações que foram aprovadas. Com relação a Resolução nº
65, de 11 de maio de 2012, na realidade ela alterou a Resolução nº 24, de 10 de dezembro de 2008, e não a Resolução nº 55,
de 13 de dezembro de 2011. Devendo haver desse modo, a sua republicação para fins de correção do erro material. Tendo em
vista a proximidade da análise dos estágios probatórios dos Defensores Públicos, o Conselho por unanimidade resolveu
deliberar na presente sessão, no sentido de acatar as alterações sugeridas pelo Douto Corregedor Geral, ou seja, republicar as
Resoluções nº 55, de 13 de dezembro de 2011 e nº 65, de 11 de maio de 2012. O Conselheiro Alfredo Jorge Homsi Neto
perguntou se irá haverá sessão solene na Assembleia Legislativa, a Presidente da ADPEC, informou que não haverá, o
Conselheiro pediu a Defensoria Pública oficiasse a AL para realização da presente sessão e que a DPGE entrasse em contato
com a Defensoria de Juazeiro do Norte com a finalidade de cobrir o Padre Cícero de Verde, bem como a sede da DPGE, em
homenagem ao dia da Defensoria Pública. A Ouvidora Geral informou acerca da votação dos Planos de Educação e Cultura,
falou ainda sobre a necessidade da participação da Defensoria Pública nesse debate. O Conselheiro Gustavo Gonçalves de
Barros pediu para retomar as sessões do Conselho Superior no interior do Estado. O Presidente solicitou a inversão de pauta,
tendo em vista a presença de interessados habilitados a fazer sustentação oral. A Ouvidora Geral propôs voto de elogio ao
Defensor Público Francisco Ivo, considerando o trabalho desenvolvido junto a Coordenação dos Juizados Especiais da Capital,
no que foi acompanhado por unanimidade. Em pauta o processo nº 16086043-1, que tem como parte interessada a Dra. Emília
Cavalcante Nobre Gentil e Dra. Sâmia Costa Farias Maia, onde apresenta impugnação à Lista de Antiguidade, sendo o relator
vista o Cons. Luís Fernando de Castro da Paz que apresentou o relatório. A Defensora Pública Emília Cavalcante solicitou
sustentação oral, sendo deferido pelo Presidente em exercício. Passou então a fazer o uso da palavra. Após, o Conselheiro
Vista Luís Fernando de Castro da Paz apresentou seu voto no sentido de indeferimento do pleito, mantendo-se incólume as
posições das solicitantes da lista de antiguidade. O Conselheiro Relator Alfredo Jorge Homsi Neto retificou o voto que já havia
apresentado em sessões anteriores, no sentido de acompanhamento do voto do Conselheiro Vista. A Conselheira Sheila
Florêncio Alves Falconeri solicitou vistas dos autos, sendo aprovado pelo Presidente em exercício. Em pauta o processo nº
15467644-6 apenso ao 15554603-1, que tem como parte interessada a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e Corregedoria
Geral da Defensoria Pública, onde apresenta uma Sugestão de modificação das atribuições dos órgãos de atuação desta
Defensoria Pública citados em anexo e Sugestão de designação de Defensores Públicos e Proposta de alteração de Resolução,
sendo o relator o Cons. Alfredo Jorge Homsi Neto que apresentou seu voto no sentido de indeferimento. O Presidente em
exercício propôs ao Colegiado a suspensão de 2 meses do processo, no que foi rejeitado, sendo assim, a Ouvidoria Geral pediu
sobrestamento, com base no Paragrafo 2º do Art. 30 do Regimento Interno do Consup, sendo aprovado por unanimidade. Em
pauta o processo nº 15784352-1, que tem como parte interessada a Dra. Ana Paula Rocha Asfor e Outros, onde requer que seja
apreciada a questão para aplicação do segundo critério de desempate para fins de remoção, o tempo de serviço na carreira da
Defensoria Pública de modo geral, sendo o relator o Cons. Gustavo Gonçalves de Barros. A Defensora Pública Beatriz Fonteles
Gomes Pinheiro solicitou sustentação oral, no que foi aprovado pelo Presidente em exercício. Passou então, a fazer o uso da
palavra a Defensora Pública Beatriz Fonteles. O Conselheiro Gustavo Gonçalves de Barros apresentou seu voto pelo não
recolhimento do pedido inaugural, no que foi acompanhado por unanimidade. Em pauta o processo nº 14396965-0, que tem
como parte interessada a Supervisão das Defensorias Públicas da Infância e da Juventude – DPGE, onde apresenta um Termo
de Reunião mensal ordinária dos Defensores Públicos da Infância e da Juventude – DPGE, sendo o relator o Cons. Luís
Fernando de Castro da Paz, que apresentou seu voto no sentido de suspender o presente processo, tendo em vista que está em
vias de publicação de uma Lei Complementar que tratará sobre a forma de regulamentação do tema apreciado no processo,
assim foi acatada por unanimidade a suspensão do processo até a publicação da reforma da lei complementar nº 06/1997. Em
pauta o processo nº 13741080-8, que tem como parte interessada a Assessoria de Relacionamento Institucional da Defensoria
Geral, onde apresenta Proposta do Código de Ética, sendo o relator o Cons. Luís Fernando de Castro da Paz, que apresentou o
relatório. O Presidente em exercício propôs o envio do relatório, voto e proposta de Resolução, para os e-mails de todos os
membros do Egrégio Conselho Superior, com a finalidade de aprofundamento de estudo da proposta e o compromisso de
reapreciar o processo na próxima sessão ordinária, no que foi aprovado por unanimidade. Em pauta o processo nº 15168437-5,
que tem como parte interessada a Dra. Kelviane de Assunção Ferreira Barros, onde apresenta uma Consulta sobre os Critérios
de aferição de Hipossuficiência, sendo o relator o Cons. Gustavo Gonçalves de Barros, que apresentou seu voto no sentido de:
Consulta 1ª: Entendeu prejudicial para parte da primeira consulta, pelo reconhecimento de que este Colegiado pode determinar
requisitos subjetivos dos assistidos que buscam o serviço da Defensoria Pública. Em relação as consultas nº 02 e 03 estão
prejudicadas em decisão exarada por este Egrégio Consup, na sua 5ª Sessão Ordinária. Consulta 4ª: procedência da cobrança
de honorários de sucumbência, pela Defensoria Pública do Estado e por estar prejudicada a discussão quanto à cobrança de
honorários advocatícios, no que foi acompanhado por unanimidade. Em pauta o processo nº 14267085-5, que tem como parte
interessada a Dra. Antonilsa Irene Vieira, onde requer permuta de local de atuação vinculada a sua titularidade, por motivo de
ordem pessoal, pretende permutar a sua atuação perante 23ª Vara Cível para a atuar perante a 15ª Vara Cível da comarca de
Fortaleza, sendo o relator o Cons. Gustavo Gonçalves de Barros, que apresentou seu voto no sentido de trazer a proposta de
Resolução já decidida na 15ª Sessão Ordinária do ano de 2014, onde apresentou proposta de alteração do Anexo IV, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º