Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 535
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Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Daniel Pereira
dos Santos - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos
794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011.
Desconstituo restrições de bens advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas
de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2012. Ligia Andrade de
Alencar Magalhães Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3331/CE) - Processo 0094902-90.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Roberto Ferreira da Silva - Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
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ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0097213-54.2006.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: José Pereira da Silva - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
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ADV: REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM - Processo 0097555-94.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Construtora Clima Comercio e Industria Ltda - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
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ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0098979-45.2006.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Egildo Ferreira - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2012. Ligia Andrade de
Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0098991-59.2006.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joias Gallon Ltda Me - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0130574-91.2008.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXEQUIDO: Jose Expedito Nogueira Amora - Nos
termos do art. 26, da Lei nº. 6.830, c/c os arts. 794, inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem ônus
para as partes, esta Execução Fiscal que a Fazenda Pública MUNICIPAL promove contra o(a) exequido(a) acima nominado(a),
tendo em vista a remissão do(s) débito(s) a que se refere(m) a(s) CDA(s) de nº(s) 2005/028637 , acostada(s) aos autos,
concedida nos termos do art. 22, da Lei Municipal nº 9.859 de 26 de dezembro de 2011.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0150197-05.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Filomeno Ramos Vieira - Vistos... Cite-se, observadas as
determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 23 de julho de 2012.
Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0150210-04.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Jamil Adjalbas de Oliveira - Vistos... Cite-se, observadas as
determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 23 de julho de 2012.
Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR MEIRIELSON FERREIRA ROCHA (OAB 3/CE) - Processo 0542618-58.2000.8.06.0001 - Execução
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Ranulfo Lopes da Silva - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR FRANCISCO JACINES GURGEL LUZ (OAB 3/CE) - Processo 0542658-40.2000.8.06.0001 - Execução
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Mercantil Rajane Ltda - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: PROCURADOR MEIRIELSON FERREIRA ROCHA (OAB 3/CE) - Processo 0542721-65.2000.8.06.0001 - Execução
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cond Edificio Rio Branco - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º