TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
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ministrativamente, o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que não sejam expedidos quaisquer documentos
até a comprovação de pagamento dos tributos e taxas cartoriais, como determina a Lei.
Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando a Requerente, Sra. JAYMINA NASCIMENTO DE LIMA, como Inventariante no presente feito do espólio de Maura Alves do Nascimento
- Inventariada.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8052038-80.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Edvaldo Goudinho Dos Santos
Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Inventariado: José Riacrdo Dos Santos
Inventariado: Galdina Godinho Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8052038-80.2021.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:EDVALDO GOUDINHO DOS SANTOS
RÉU: JOSÉ RIACRDO DOS SANTOS e outros
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Inventariante, através do seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o
quanto lhe foi determinado na Decisão de ID nº 181806174.
Ressalte-se que as diligências ali consignadas são necessárias e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art.
654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de
ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora
para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8013357-07.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: L. D. C. S.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: R. L. S.
Advogado: Karoline Maria Fernandes De Carvalho (OAB:BA65307)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Avenida Francisco Drumond, Fórum Clemente Mariani Térreo, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Camaçari-BA,
Fone: (71) 3621-8722, E-mail: familia.camacari@tjba.jus.br
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS