TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA (FEITOS CÍVEIS) DA COMARCA DE IRAQUARA/BA
PROCESSO Nº: 0000028-37.2011.8.05.0108
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO:[Exoneração]
REQUERENTE: AUTOR: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: REU: ADELIA FRANCISCA NEVES NETA
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691, de 01 de outubro de 2020
CEJUSC REGIONAL VITORIA DA CONQUISTA
De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do MM. Juiz Dr. DIMAS BRAZ SANTOS, Juiz de
Direito Substituto da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório:
1) Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO no dia 25/04/2022,
às 08:20 por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020.
2) Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima.
3) Faço expedição de mandado e carta com AR, para intimação/citação.
4) Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES:
Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/5711837
Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 5711837
COMO ACESSAR O LIFESIZE:
Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara, aos 25 de março de 2022.
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA MOTTA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO
8001269-60.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário
Jurisdição: Iraquara
Autor: Daniela Nascimento Neves
Advogado: Ysnaya Polianna Araujo Dos Santos (OAB:BA25278)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001269-60.2018.8.05.0108
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
AUTOR: DANIELA NASCIMENTO NEVES
Advogado(s): YSNAYA POLIANNA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA58844)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908)
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos da lei (L. 9.099/95, art. 38).
Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em decorrência de suposto defeito na prestação de serviço de abastecimento de
energia elétrica, que estaria caracterizada na constante falta de fornecimento de energia em localidades do Município de Iraquara-BA
e região.
No presente caso, diante da gigantesca quantidade de ações propostas, reclamando simultaneamente dos mesmos fatos, resta devidamente configurada situação típica de lesão a direito coletivo lato sensu, conforme estipulado no artigo 81, parágrafo único, do Código
de Defesa do Consumidor, de modo que, ainda que inexista Ação Civil Pública ajuizada para averiguação dos fatos, ações de cunho
multitudinário não podem ser absorvidas pelos Juizados Especiais, sob pena de inviabilização da defesa processual e do princípio da
celeridade que norteia o rito sumaríssimo.