477 Resultado da Solicitação daniela nascimento neves - em: 19/05/2025
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CAMPOS (SP248342 - ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO, SP315021 - GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO, SP339779 - ROSELI DE CASTRO MARCELINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Recebo o recurso da sentença, apresentado pela ré, no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos à Turma Recursal deste Juizado, com as anotações de praxe. Int APLICA-SE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1392 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA (FEITOS CÍVEIS) DA COMARCA DE IRAQUARA/BA PROCESSO Nº: 0000028-37.2011.8.05.0108 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO:[Exoneração] REQUERENTE: AUTOR: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: REU: ADELIA FRANCISCA NEVES NETA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjun
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2631 2782 deliberações. Observe-se que, para pesquisas e providências junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud ou Serasajud, fazse necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei nº 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI, que deve ser efetivado em Guia do Fundo Es
Federal (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998). O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já concedidos pela Lei 8.627/93. Esta Turma tem decidido que o reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua limitação no tempo à edição da MP 2.131, de
FERREIRA (SP323558 - JOSE EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR, SP323738 - MARIA LUCIA VASCONCELLOS, SP345586 - RAPHAEL VASCONCELLOS PARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) 0000137-23.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330002261 - ADEVAIR DONIZETTI DA SILVA (SP282993 - CASSIO JOSE SANTOS PINHAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) 0000640-78.2015.4.03.6330 - 1ª V
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2387 2673 REQTE : R.F.C. ADVOGADO : 360163/SP - Daniela Nascimento Neves REQDA : M.E.S.C. VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003708-74.2017.8.26.0445 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : A.F.S. ADVOGADO : 197903/SP - Percio Alves de Paula Pinto REQDA : N.M. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003709-59.2017.8.26.0445 CLASSE :PROC
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2582 3111 que recepcionou todo o conteúdo da Lei Federal 1.060/1950, em especial o seu artigo 4º, caput, segundo o qual a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2657 3149 Processo 0004077-85.2017.8.26.0445 (processo principal 0006812-67.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.A.R.M.S. - - J.L.M.S. - Silvio Simão da Silva - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: VIVIAN VILLA (OAB 154584/SP) Processo 0004646-52.2018.8.26.0445 - Carta Precat�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 4/ Página 710 Por todas as razões expostas, reconheço ser inadmissível o processamento da causa pelo procedimento instituído pela lei especial (L. 9.099/95, artigos 3º e 51) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei federal nº. 9.099/95. Sem honorários advocatícios e custas processuais a teor dos art
OITO REAIS), com data de início de pagamento (DIP) em 01/01/2016. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos atrasados, no valor de R$ 3.112,87 (TRêS MIL CENTO E DOZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), atualizados até janeiro/2016. Cálculos conforme documento elaborado pela Contadoria Judicial, realizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal, adotado nesta 3.ª Região. Concedo a TUTELA ANTECIP