TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5107
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Intimem-se.
Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Paulo Afonso - Bahia, 14 de março de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
8004107-13.2021.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Companhia Brasileira De Distribuicao
Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB:SP247066)
Executado: Ana Da Silva Menezes De Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8004107-13.2021.8.05.0191
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Advogado(s) do reclamante: DANILO GALLARDO CORREIA
EXECUTADO: ANA DA SILVA MENEZES DE SOUZA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (das causas
em geral, citação e penhora), para fins de cumprimento das diligências requeridas.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos,
sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
SELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA
Técnica Judiciária
Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8004198-06.2021.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: M. S. G. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. R. D. S. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso