TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Cad 2/ Página 2183
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo o réu, requerendo, assim, o pagamento da
quantia, conforme a petição de ID 183151719.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte
autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$1.099,38 (mil e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), já com os
acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
SALVADOR, 28 de março de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8062286-93.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nelson Quintos Da Silva
Advogado: Carla Da Cruz Pestana (OAB:BA50069)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8062286-93.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono de Permanência]
Reclamante: AUTOR: NELSON QUINTOS DA SILVA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra o Estado da Bahia, pelos motivos expostos na inicial.
Notícia do óbito através do ID 134571482.
É o Breve relatório. Decido.
Trata-se a presente demanda de ação com caráter personalíssimo, visto que tem como objeto, exclusivamente, o tratamento de
saúde da parte autora. Sendo assim, a morte do demandante no curso do processo, tem como consequência a perda do objeto
da lide.
Do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com supedâneo no IX, do art. 485, do CPC.
Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.
SALVADOR, 28 de março de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8032423-24.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Selma De Abreu Oliveira
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto (OAB:BA28356)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8032423-24.2021.8.05.0001
AUTOR: SELMA DE ABREU OLIVEIRA
REU: ESTADO DA BAHIA