Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 3063
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 207/2021
ADV. Samantha de Paula Brasil Lima - 13161N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV. Sistema
de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600216-70.2021.8.04.5600; Classe Processual: Procedimento do
Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Indenização por Dano Moral; Autor: DENICE DA SILVA WILKENS; Réu: BANCO BRADESCO
S/A; DESPACHO
Proceda-se à habilitação do causídico subscritor da petição de item 13 PROJUDI.
No
mais,
aguarde-se o prazo para contestação e retornem os autos conclusos.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Família
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 208/2021
ADV. ELISABETE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA - 7535N-RO; Processo: 0001457-62.2020.8.04.5601; Classe Processual:
Guarda; Assunto Principal: Guarda; Autor: DULCINEIA APARECIDA DE CARVALHO; Réu: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA;
DESPACHO
Abra-se vista ao Ministério Público.
ADV. LOIDE BARBOSA DOS SANTOS - 10073N-RO, ADV. KARLA DANIELE LIMA PEREIRA - 14517N-AM, ADV. GEORGE
HENRIQUE SOARES DE SOUZA - 15345N-AM; Processo: 0600057-30.2021.8.04.5600; Classe Processual: Guarda; Assunto Principal:
Regulamentação de Visitas; Autor: ANDRÉIA ALMEIDA FERREIRA; Réu: THIAGO BARRETO; DESPACHO
Intime-se
a
parte
requerente para que informe se possui meios disponíveis para participar de audiência de conciliação através de videoconferência.
ADV. ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - 7431N-RO; Processo: 0000244-63.2016.8.04.5600; Classe Processual: Execução
de Alimentos; Assunto Principal: Alimentos; Autor: CAROLINA CIBELE FURTADO DE AZEVEDO; Réu: JOÃO PAULO OLIVEIRA DE
AZEVEDO; DESPACHO
Considerando que a prisão fora decretada há 9 (nove) meses e o mandado ainda se encontra pendente
de cumprimento, intime-se a parte autora para que informe se o débito persiste.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Registros Públicos
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 209/2021
ADV. JOSÉ MURILO GARCIA AVELINO - 15830N-AM; Processo: 0600252-15.2021.8.04.5600; Classe Processual: Petição; Assunto
Principal: Registro de Óbito após prazo legal; Autor: marcio de almeida soares; Réu; SENTENÇATrata-se de procedimento instaurado
por MARCIO DE ALMEIDA SOARES, por meio do qual solicita a expedição de certidão de óbito extemporânea do de cujus WENCESLAU
SOARES, em decorrência do falecimento ocorrido em 22 de janeiro de 2021.Juntou declaração de óbito, e documentos pessoais
comprovando ser filho do falecido.Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência do pleito (item 11 PROJUDI).É
o breve relatório.Com razão o Ministério Público.De fato, observa-se que restou comprovado o óbito por meio do documento de item
1.5 PROJUDI, fornecido por profissional habilitado.Ademais, a parte requerente possui legitimidade para requerer a pleiteada certidão,
nos termos do artigo 79 da Lei 6.015/73, por ser filho do de cujus.Atendidos também estão os requisitos previstos no artigo 83 da Lei
de Registro Públicos, não havendo motivos para impugnar o pedido ou exigir a produção de prova mencionada no artigo 109, § 2º, da
Lei 6.015/73.Ademais, conforme é cediço, mesmo após o transcurso dos prazos previstos no artigo 78 da Lei 6.015/73, o óbito pode ser
registrado, desde que por ordem judicial.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.Determino a expedição de mandado para fins de registro do óbito de WENCESLAU
SOARES, conforme qualificação nos autos.Oficie-se ao cartório de registro civil para que forneça a pleiteada certidão à parte requerente.
Oficie-se o INSS para fins de comunicação do óbito do de cujus, a fim de que possa verificar se houve continuidade no pagamento de
eventuais benefícios por período indevido.Após as providências de praxe, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.P.R.I.
ADV. HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - 1497N-RO; Processo: 0000867-22.2019.8.04.5601; Classe Processual: Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil; Assunto Principal: Registro de Nascimento Inexistente (Art. 241); Autor: RUBEM JUNHO
MOTA DA SILVA; Réu: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL; DESPACHO
Acolho o pedido ministerial. Reitere-se o ofício de
item 19 PROJUDI. Prazo de 10 dias para resposta, sob pena de responsabilidade.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manicoré - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALVES WALKER
RELAÇÃO 210/2021
ADV. Wilisvan Moura Strege - 11453N-AM; Processo: 0001306-96.2020.8.04.5601; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial;
Assunto Principal: Cheque; Autor: SANA AUTO PEÇAS LTDA - EPP; Réu: LUIZ NICÁCIO DE BRITO; DESPACHO
Tendo
em
vista o teor das certidões de itens 16 e 23 PROJUDI, intime-se a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito em 5 dias,
sob pena de extinção com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º