DIÁRIO OFICIAL Nº 33847 45
Terça-feira, 09 DE ABRIL DE 2019
CONSIDERANDO os termos do Memo nº 384/2019-NDE, de 12 de marçode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação
de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada
o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos
para formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual
nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDARos atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eva Virgínia Mendonça de Abreu
Ouvidora/SEDUC
PORTARIA DE PRORR. Nº101/2019-GAB/PAD.
Belém, 08 de abrilde 2019.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015
– GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR através da PORTARIA Nº 296/2018-GAB/PAD de 06 de outubro de
2018, publicada no DOE n° 33.736de 08 de novembrode 2018;
CONSIDERANDO os termos do Memo nº 382/2019-NDE, de 12 de marçode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação
de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada
o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos
para formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual
nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDARos atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eva Virgínia Mendonça de Abreu
Ouvidora/SEDUC
PORTARIA DE PRORR. Nº102/2019-GAB/PAD.
Belém, 08 de abrilde 2019.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 704/2015
– GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR através da PORTARIA Nº 297/2018-GAB/PAD de 06 de outubro de
2018, publicada no DOE n° 33.740de 14 de novembrode 2018;
CONSIDERANDO os termos do Memo nº 383/2019-NDE, de 12 de marçode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação
de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada
o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos
para formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual
nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDARos atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eva Virgínia Mendonça de Abreu
Ouvidora/SEDUC
Protocolo: 422247
PORTARIA Nº 035/2019 - GS/SEDUC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO necessidade de implementar política de lotação exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGIRH, observado o cumprimento das modificações relativas à jornada de
trabalho docente e de valorização dos servidores em educação, assegurando o ensino público com qualidade aos objetivos da educação;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o município de pré-lotação para que os diretores das Unidades Regionais de Educação promovam as alocações imediatas dos candidatos
habilitados no concurso público C-173, nomeados em 29 de março de 2019, no
cargo de Professor Classe I, Nível A, desde que estejam aptos a formalidade de
posse para ocuparem os cargos em caráter efetivo de Professor Classe I, Nível
A, por Unidade Regional de Educação – URE nos termos do Edital Nº 01/2018 –
SEAD, datado de 19 de março de 2018, conforme Anexo.
Art. 2º No ato da lotação para o exercício, admitir-se-á a fixação das
jornadas de 100 horas mensais ou 20 horas semanais e 150 mensais ou
30 horas semanais, admitidas as aulas suplementares entre as jornadas,
somente para adequação da exigência do componente curricular.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos nomeados para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática será de 100 horas mensais ou 20 horas semanais.
Art. 3º Fixada a lotação não serão admitidas movimentações extemporâneas, salvo as legalmente previstas no estatuto próprio dos servidores ou
em Lei subsidiária.
Art. 4º Os dirigentes das novas Unidades Regionais, nessas incluídos os
municípios redimensionados com a criação por meio da PORTARIA Nº
006/2018, deverão ter total apoio da Regional de vínculo, conforme disposto no edital do concurso, e a SAGEP promover assessoramento e controle para que se cumpra o rito de posse, exercício e avaliação especial de
desempenho com eficácia.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém, 8 de abril de 2019
Profª Leila Freire
Secretária de Estado de Educação
ANEXO DA PORTARIA Nº 035/2019 - GS/SEDUC de 08 de abril de 2019
URE DE ESCOLHA NO
DISCIPLINA
NOME DO CANDIDATO
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO
CONCURSO
EDUCAÇÃO
URE 01 - BRAGANÇA
Dayselene Sousa Da Silva
BRAGANÇA
FÍSICA
URE 01 - BRAGANÇA
GEOGRAFIA
Rondinelly Lisboa Costa
BRAGANÇA
Heverson Markus Da Silva
URE 01 - BRAGANÇA
INGLÊS
BRAGANÇA
Barbosa
URE 01 - BRAGANÇA
INGLÊS
David De Brito Sousa
BRAGANÇA
Antonio Rodrigo Cardoso
URE 01 - BRAGANÇA
INGLÊS
AUGUSTO CORRÊA
Da Silva
Pedro Ivan Olaia Ribeiro
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
BRAGANÇA
Filho
Antonio Levi Da Costa
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
BRAGANÇA
Gomes
Alysson Wander Souza
BRAGANÇA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Dos Santos
Valdeilson Mendes Dos
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
BRAGANÇA
Santos
Oséas Guimarães Ferreira
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
BRAGANÇA
Neto
Miguel Mota De Oliveira
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
BRAGANÇA
Filho
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Misael Miléo Da Silva
BRAGANÇA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Heitor Reis De Azevedo
BRAGANÇA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Luciano Da Silva Brandao
BRAGANÇA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Jardel Costa Queiroz
BRAGANÇA
Luiz Gutemberg Rosário
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
AUGUSTO CORRÊA
Miranda
Revelino Fernandes Da
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
AUGUSTO CORRÊA
Silva
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
José Freitas Da Silva Neto
AUGUSTO CORRÊA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Jean Patrick Galvao Reis
AUGUSTO CORRÊA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Josilene Pereira Valente
AUGUSTO CORRÊA
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Rafael Júnior Neri De Sousa
CACHOEIRA DO PIRIÁ
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Ladeilson Silva Tavares
CACHOEIRA DO PIRIÁ
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Edcarlos Gonçalves Barroso
CACHOEIRA DO PIRIÁ
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Maycon Oliveira Pereira
CACHOEIRA DO PIRIÁ
Normélia Da Conceição
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
CACHOEIRA DO PIRIÁ
Reis Ribeiro
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Elves Tobias Pinheiro
VISEU
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Doriane Lobo Miranda
VISEU
URE 01 - BRAGANÇA
MATEMÁTICA
Rodrigo Sousa Santos
VISEU
Antonia Naiane Ribeiro
URE 01 - BRAGANÇA
PORTUGUÊS
BRAGANÇA
Da Silva
URE 01 - BRAGANÇA
PORTUGUÊS
Márcia Saviczki Pinho
BRAGANÇA
URE 01 - BRAGANÇA
PORTUGUÊS
Adriana Alves De Oliveira
BRAGANÇA
URE 01 - BRAGANÇA
PORTUGUÊS
Denis Reis De Sousa
AUGUSTO CORRÊA
URE 01 - BRAGANÇA
PORTUGUÊS
Marcos Alan Ferreira Farias
AUGUSTO CORRÊA
Milena De Paula Costa
URE 01 - BRAGANÇA
PORTUGUÊS
VISEU
Da Silva
Jaelson Do Carmo Cardoso
URE 02 - CAMETÁ
FILOSOFIA
CAMETÁ
Castro
URE 02 - CAMETÁ
FILOSOFIA
Laice Da Cruz Paes
CAMETÁ
URE 02 - CAMETÁ
FILOSOFIA
Lauro Cleber Viana Pereira
CAMETÁ
Benedita Marilda Ferreira
URE 02 - CAMETÁ
HISTÓRIA
CAMETÁ
Caldas
Rosilene Da Trindade
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
CAMETÁ
Barbosa
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
Oseas Rodrigues Cota
CAMETÁ
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
Geriane Costa Valente
BAIÃO
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
Elielson Valente Miranda
BAIÃO
Maria Das Graças
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
LIMOEIRO DO AJURU
Gonçalves Nogueira
Stelio Celso Coelho Da
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
LIMOEIRO DO AJURU
Silva
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
Marcos Ribeiro Schafaschek
MOCAJUBA
URE 02 - CAMETÁ
URE 02 - CAMETÁ
URE 02 - CAMETÁ
URE 02 - CAMETÁ
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
Francisco Rodrigues Caldas
Karilena Andrade Almeida
Jonaia Mendes Gomes
Raimundo Silva Neto
Ebenezaide Medeiros
Pantoja
Danielle Lopes Martins
Alessandra Graziela Das
Merces Lima
Herick Correa Costa
Luis Carlos Dos Santos
Medeiros
Gleyna Dos Santos
Carvalho
OEIRAS DO PARÁ
CAMETÁ
CAMETÁ
CAMETÁ
URE 02 - CAMETÁ
PORTUGUÊS
URE 02 - CAMETÁ
PORTUGUÊS
URE 02 - CAMETÁ
PORTUGUÊS
URE 02 - CAMETÁ
PORTUGUÊS
URE 02 - CAMETÁ
PORTUGUÊS
URE 02 - CAMETÁ
PORTUGUÊS
BAIÃO
BAIÃO
LIMOEIRO DO AJURU
LIMOEIRO DO AJURU
LIMOEIRO DO AJURU
MOCAJUBA