DIÁRIO OFICIAL Nº 33734 19
Terça-feira, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
meração do antigo inciso IV do artigo 12, que passa a constituir
o novo inciso VIII, do artigo 20, face às inserções anteriores,
mantendo inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 36) Ratificar a alteração da numeração do Capítulo
IV para Capítulo VII, por força das inserções anteriores, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 37) Ratificar a alteração
da redação do artigo 13 para adequar o Estatuto Social à Lei
13.303/2016. Alterar, ainda, a numeração do dispositivo para
artigo 21, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 38) Ratificar a inserção do parágrafo primeiro ao novo artigo 21, retificando, contudo, a redação aprovada na A.G.E. de 03/05/2018,
em atenção à Mensagem 118060892, do Banco Central, emitida
nos autos do PE 129646, para adequar o dispositivo ao Termo de
Compromisso de Gestão, Cláusula I, alínea ‘c’; 39) Ratificar a
alteração da redação do parágrafo único do artigo 13, em sua
parte final. Alterar, ainda, a numeração do dispositivo, que passa
a constituir o parágrafo segundo do novo artigo 21; 40) Ratificar
a exclusão da alínea “a”, do antigo parágrafo único do artigo 13,
considerando que a matéria sobre a PL dos Diretores constará
em artigo específico sobre a remuneração dos administradores.
Houve apenas realocação, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 41) Ratificar a alteração parcial da redação da alínea “b”, do parágrafo único do artigo 13. A segunda parte do
dispositivo foi realocada para artigo específico sobre os requisitos pertinentes aos administradores. Alterar, ainda, a numeração, de alínea “b”, do parágrafo único do artigo 13 para parágrafo terceiro do artigo 21; 42) Ratificar a alteração da redação do
artigo 14, com o objetivo de adequar o estatuto social à Lei
13.303/2016. Alterar, ainda, a numeração do dispositivo para
artigo 22, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 43) Ratificar a manutenção da redação do parágrafo único do artigo 14,
que passa a constituir o parágrafo único do artigo 22, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 44) Ratificar a inserção do
novo artigo 23, contendo os incisos I, II e III, para adequar o
Estatuto Social ao art. 17, da Lei 13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 45) Ratificar a inserção dos parágrafos primeiro e segundo ao novo artigo 23, para adequar o
Estatuto Social ao art. 17, da Lei 13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 46) Ratificar a inserção do novo
artigo 24, contendo os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, bem como parágrafos
primeiro, segundo e terceiro, para adequar o Estatuto Social à
Lei 13.303/2016, aos normativos do CMN sobre a matéria, bem
como às melhores práticas em governança corporativa. Nesta
oportunidade, em atenção à Mensagem 118060892, do Banco
Central, emitida nos autos do PE 129646, propõe-se a retificação
da redação do inciso XI, do art. 24 aprovado na A.G.E. de
03/05/2018, para adequar a remissão adotada, considerando o
contido no art. 2º, IV, do Regulamento Anexo II à Resolução nº
4.122/2012; 47) Ratificar a alteração da numeração do artigo 15
para artigo 25, mantendo inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 48) Ratificar a alteração da numeração do artigo 16 para artigo 26, mantendo inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 49) Ratificar a alteração da redação do parágrafo primeiro do artigo 16,
com o objetivo de evidenciar a obrigatoriedade de adesão dos
administradores às Políticas Institucionais nele referidas. O dispositivo passa a constituir o parágrafo primeiro do novo artigo
26, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 50) Ratificar a
manutenção dos parágrafos segundo e terceiro do artigo 16, que
passa a constituir os novos parágrafos segundo e terceiro do
artigo 26, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 51) Ratificar a exclusão do antigo artigo 17, bem como do seu parágrafo único. As disposições do artigo 17 e seu parágrafo único constam no artigo 24 do estatuto social proposto, de forma completa
e exaustiva em observância às Leis 6.404/1976 e 13.303/2016,
bem como aos normativos do CMN sobre a matéria. Em conformidade com a proposta aprovada na A.G.E. de 03/05/2018; 52)
Ratificar a alteração da numeração do artigo 18 para artigo 27,
mantendo inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 53) Ratificar a inserção do novo artigo 28, contendo parágrafos primeiro e segundo. O artigo e seu parágrafo primeiro objetiva evidenciar, no estatuto social, as disposições legais sobre a matéria, em especial o art. 152 da Lei 6.404/1976,
bem como o art. 12, inciso I, da Lei 13.303/2016. Em relação ao
parágrafo segundo, trata-se da disposição relativa à PL dos Diretores, que antes constava no art. 13, parágrafo único, alínea “a”,
do estatuto social. Em conformidade com a proposta aprovada
na A.G.E. de 03/05/2018; 54) Ratificar a inserção do novo artigo
29, para adequar o Estatuto Social ao §4º, do art. 17, da Lei
13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 55)
Ratificar a inserção do novo artigo 30, contendo incisos I, II e III,
para adequar o Estatuto Social ao inciso III, do art. 13, da Lei
13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018.
Nesta oportunidade, em atenção à Mensagem 118060892, do
Banco Central, emitida nos autos do PE 129646, propõe-se a
retificação da redação do inciso I, do art. 30, aprovado na A.G.E.
de 03/05/2018, para adequar a redação do dispositivo ao contido no art. 13, III, ‘a’, da Lei nº 13.303/2016, considerando que
a exposição dos atos de gestão praticados deve ser observada
quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; 56) Ratificar a inserção do novo artigo 31, com o objetivo de definir, em
consonância com a legislação e com os normativos internos, a
função estratégica exercida pelo Conselho de Administração, na
condução dos negócios do Banco, conforme aprovado na A.G.E.
de 03/05/2018; 57) Ratificar a inserção do parágrafo único no
novo artigo 31, com o objetivo de estabelecer, em observância
às Leis nº 6.404/1976 e 13.303/2016, bem como aos normativos do CMN, o órgão e comitês diretamente subordinados ao
Conselho de Administração, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 58) Ratificar a alteração da redação do artigo 19,
caput, em razão do disposto nos artigos 13, inciso I e 17, § 2º,
inciso I, ambos da Lei 13.303/2016, retificando, contudo, a redação aprovada na A.G.E. de 03/05/2018, em atenção à Mensagem 118060892, do Banco Central, emitida nos autos do PE
129646, para observar o disposto no art. 13, I, da Lei
13.303/2016, em especial o número mínimo exigido para o funcionamento regular do Conselho de Administração. Ratificar, ainda, a alteração da numeração, de artigo 19 para artigo 32; 59)
Ratificar a alteração da redação do parágrafo único do artigo 19,
para adequá-lo ao disposto no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei
13.303/2016, considerando as vedações legais para o exercício
do cargo de membro do Conselho de Administração. Alterar, ainda, a numeração, uma vez que o dispositivo passa a constituir o
novo parágrafo primeiro do artigo 32, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 60) Ratificar a inserção do parágrafo segundo ao novo artigo 32, com o objetivo de evidenciar a forma
de escolha dos membros do Conselho de Administração representantes dos acionistas minoritários, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 61) Ratificar a alteração da numeração
de artigo 20 para artigo 33, mantendo inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 62) Ratificar a inserção do novo artigo 34, contendo parágrafos primeiro, segundo,
terceiro e quarto, com a finalidade de contemplar, no Estatuto
Social, o disposto no artigo 22 da Lei nº 13.303/2016, que trata
dos membros independentes do Conselho de Administração,
conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 63) Ratificar a alteração da numeração do artigo 21 para artigo 35, mantendo
inalterada a redação do caput e parágrafos primeiro, segundo e
terceiro, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 64) Ratificar a exclusão do parágrafo quarto do antigo artigo 21, o qual,
após sucessivas alterações do Estatuto Social, perdeu sentido
considerando que o artigo 16 já não contemplava mais matérias
de natureza propositiva, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 65) Ratificar a inserção do novo artigo 36, com o
objetivo de contemplar, no estatuto social, disposições do Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 66) Ratificar a inserção do novo
artigo 37, contendo parágrafos primeiro e segundo, com o objetivo de contemplar, no estatuto social, disposições do Regimento
Interno do Conselho de Administração, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 67) Ratificar a inserção do novo artigo
38, com o objetivo de contemplar, no estatuto social, disposições
do Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 68) Ratificar a realocação do
artigo 22, que passa a constituir o novo artigo 41, mantendo
inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 69) Ratificar a alteração da redação do caput do
artigo 23, para melhor adequar o estatuto social aos normativos
que se aplicam ao órgão máximo de administração do Banco.
Alterar, ainda, a numeração para artigo 39, conforme aprovado
na A.G.E. de 03/05/2018; 70) Ratificar a manutenção dos incisos
de I a XIV do antigo artigo 23, que passam a constituir os incisos
I a XIV do novo artigo 39, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 71) Ratificar a inserção do inciso XV no novo artigo
39, em conformidade com os normativos internos sobre a matéria, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 72) Ratificar a
inserção do inciso XVI no novo artigo 39, em conformidade com
o inciso I, do art. 18 da Lei 13.303/2016, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 73) Ratificar a inserção do inciso XVII no
novo artigo 39, em conformidade com o inciso II, do art. 18 da
Lei 13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018;
74) Ratificar a inserção do inciso XVIII no novo artigo 39, em
conformidade com o inciso III, do art. 18 da Lei 13.303/2016,
conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 75) Ratificar a inserção do inciso XIX no novo artigo 39, em conformidade com o
inciso I, do art. 20 da Resolução nº 4.588/2017, do CMN, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 76) Ratificar a inserção
do inciso XX no novo artigo 39, em conformidade com o inciso II,
do art. 20 da Resolução nº 4.588/2017, do CMN, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 77) Ratificar a inserção do inciso
XXI no novo artigo 39, em conformidade com o inciso III, do art.
20 da Resolução nº 4.588/2017, do CMN, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 78) Ratificar a inserção do inciso XXII no
novo artigo 39, em conformidade com os normativos internos
sobre a matéria, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018;
79) Ratificar a inserção do inciso XXIII no novo artigo 39, em
conformidade com o caput do art. 15 e § único do artigo 19,
ambos da Resolução nº 4.588/2017, do CMN, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 80) Ratificar a inserção do inciso
XXIV no novo artigo 39, em conformidade com os normativos
internos sobre a matéria, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 81) Ratificar a inserção do inciso XXV no novo artigo 39, em conformidade com os normativos internos sobre a
matéria, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 82) Ratificar a inserção do inciso XXVI no novo artigo 39, em conformidade com o inciso III do art. 13 da Lei 13.303/2016, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 83) Ratificar a inserção do
inciso XXVII no novo artigo 39, em conformidade com prática
recomendada no Código Brasileiro de Governança Corporativa,
item 2.2.1, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 84)
Ratificar a inserção do inciso XXVIII no novo artigo 39, em conformidade com o § 7º do art. 24 da Lei 13.303/2016, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 85) Ratificar a inserção do
inciso XXIX no novo artigo 39, em conformidade com o inciso I,
do art. 8º da Lei 13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 86) Ratificar a inserção do inciso XXX no novo artigo 39, em conformidade com o § 2º e 3º do art. 23, da Lei
13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 87)
Ratificar a inserção do inciso XXXI no novo artigo 39, em confor-
midade com o inciso I e II, do § 1º do artigo 23 da Lei
13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 88)
Ratificar a inserção do inciso XXXII no novo artigo 39, com o
objetivo de fixar percentuais de alçada para a concessão de donativos, em especial ao Conselho de Administração, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 89) Ratificar a inserção do
inciso XXXIII no novo artigo 39, em conformidade com prática
recomendada no Código Brasileiro de Governança Corporativa,
item 5.3.1, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 90)
Ratificar a inserção do inciso XXXIV no novo artigo 39, em conformidade com prática recomenda no Código Brasileiro de Governança Corporativa, item 1.6.1, conforme aprovado na A.G.E.
de 03/05/2018; 91) Ratificar a inserção do inciso XXXV no novo
artigo 39, com o objetivo de definir o arcabouço normativo de
observância dos membros do Conselho de Administração, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 92) Ratificar a inserção do parágrafo primeiro no novo artigo 39, em conformidade
com a Resolução nº 4.557/2017, do CMN, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 93) Ratificar a inserção do parágrafo segundo, contendo incisos de I a IV, no novo artigo 39, em conformidade com prática recomendada no Código Brasileiro de Governança Corporativa, item 1.6.1, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 94) Ratificar a inserção do novo artigo 40, contendo incisos de I a V, com o objetivo de adequar o Estatuto Social
às práticas usuais de mercado e aos normativos internos, em
especial ao Regimento Interno do Conselho, conforme aprovado
na A.G.E. de 03/05/2018; 95) Ratificar a realocação do artigo
22, que passa a constituir o artigo 41, mantendo inalterada a sua
redação, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 96) Ratificar a alteração da numeração do artigo 24 para artigo 42, mantendo inalterada a redação, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 97) Ratificar a inserção do novo artigo 43, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 98) Ratificar
a alteração da numeração do artigo 25 para artigo 44, mantendo
inalterada a redação do caput e incisos, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 99) Ratificar a realocação da disposição
contida no artigo 26 para o Capítulo XI do Estatuto Social proposto, que trata especificamente da auditoria interna, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 100) Ratificar a alteração da
redação do artigo 27, que será decomposto em dois artigos, 45
e 46, sendo o primeiro para tratar da definição da Diretoria Colegiada e o segundo para cuidar da composição do órgão, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 101) Ratificar a alteração da redação do parágrafo primeiro do artigo 27, que passa a
constituir o parágrafo primeiro do artigo 46, conforme aprovado
na A.G.E. de 03/05/2018; 102) Ratificar a realocação do parágrafo segundo do artigo 27, bem como os seus respectivos incisos I e II, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 103)
Ratificar a inserção do parágrafo segundo no novo artigo 46, em
conformidade com os normativos aplicáveis sobre a matéria, em
especial às Leis nº 6.404/1976 e 13.303/2016, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018, retificando, contudo, a redação
do dispositivo, para inserir os requisitos específicos de que trata
art. 13, II, da Lei nº 13.303/2016, em atenção à Mensagem
118060892, do Banco Central, emitida nos autos do PE 129646.
Neste sentido, além do caput, o parágrafo segundo conterá os
incisos I, II, III e IV; 104) Inserir parágrafo terceiro no novo
artigo 46, igualmente com a finalidade de atender a Mensagem
118060892, do Banco Central, emitida nos autos do PE 129646;
105) Ratificar a inserção do novo artigo 47, em conformidade
com o artigo 23, da Lei nº 13.303/2016, conforme aprovado na
A.G.E. de 03/05/2018; 106) Ratificar a realocação do artigo 28 e
seu parágrafo único, conforme aprovado na A.G.E. de
03/05/2018; 107) Ratificar a exclusão do artigo 29, considerando que o artigo 53, do Estatuto Social proposto, contempla a
disposição para casos de substituição de todos os Diretores, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 108) Ratificar a alteração do caput do artigo 30, para melhor adequar o Estatuto
Social aos normativos que se aplicam à Diretoria Colegiada. Alterar, ainda, a numeração de artigo 30 para artigo 48, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 109) Ratificar a manutenção
dos incisos de I a VII do antigo artigo 30, que passam a constituir os incisos de I a VII do novo artigo 48, conforme aprovado
na A.G.E. de 03/05/2018; 110) Ratificar a alteração da redação
do inciso VIII do antigo artigo 30, em razão da competência do
Conselho de Administração para aprovar Politica de Gestão de
Pessoas, na forma da Lei 13.303/2016, art. 18, inciso I. O dispositivo passa a constituir o inciso VIII do novo artigo 48, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 111) Ratificar a manutenção
dos incisos de IX a XI do antigo artigo 30, que passam a constituir os incisos de IX a XI do novo artigo 48, conforme aprovado
na A.G.E. de 03/05/2018; 112) Ratificar a alteração do inciso XII
do artigo 30, por força da alteração proposta ao inciso VIII. O
dispositivo passa a constituir o inciso XII do novo artigo 48, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 113) Ratificar a manutenção dos incisos de XIII a XVIII do antigo artigo 30, que
passam a constituir os incisos de XIII a XVIII do novo artigo 48,
conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 114) Ratificar a
inserção dos incisos XIX a XXIII ao novo artigo 48, em conformidade com o Regimento Interno da Diretoria Colegiada, conforme
aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 115) Ratificar a inserção do
inciso XXIV ao novo artigo 48, em conformidade com prática
recomendada no Código Brasileiro de Governança Corporativa
(item 5.3.1), bem assim com a Política Institucional de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações de Conflitos
de Interesse, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 116)
Ratificar a inserção do parágrafo primeiro ao novo artigo 48, em
conformidade com a Resolução nº 4.557/2017, do CMN, conforme aprovado na A.G.E. de 03/05/2018; 117) Ratificar a inserção