Recife, 30 de julho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 4096, DE 28/07/2020– Designar a Agente de Polícia Karina Magalhães de Almeida, mat. 399755-3, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 17ª DP de Homicídios - Vitória de Santo Antão, da DINTER-1,
ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia Diocir Noberto da Silva, mat. nº 220827-0, com efeito retroativo a 07/07/2020.
Nº 4097, DE 28/07/2020 – Designar o Agente de Polícia Eveson Germano Cavalcanti, mat. nº 385421-3, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 8ª DP de Homicídios - Paulista, da DHMN/DIRESP, a contar de
01/08/2020.
Nº 4098, DE 28/07/2020 – Designar o Perito Papiloscopista Gilderley Drummond de Arcenio, mat. nº 313642-6, para a Função
Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Unidade Técnica de Identificação Civil, do IITB/SUBCP/GABPCPE, ficando
dispensado o Perito Papilocopista Aristacio Emerson da Silva, mat. nº 313620-5, com efeito retroativo a 01/07/2020.
Nº 4099, DE 28/07/2020 – Designar a Comissária de Polícia Ana Paula Ambrósio Braz da Silva, mat. 208332-9, para responder
pelo exercício na Chefia da Unidade de Planejamento e Orçamento, da DIAG/SUBCP/GAB-PCPE, durante as férias de sua Titular, a
Comissária de Polícia Bianca Maria da Silva Jordão Pinto, mat. 208505-4, no período de 20/07 a 03/08/2020.
Nº 4100, DE 28/07/2020 – Atribuir a Médico Legista Gercina Dalva de Albuquerque Bastos Duarte, matrícula nº 209645-5, a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais, da Gerência do IMLAPC/
GGPOC/SDS, ficando dispensado o Marcel Rolland Ciro da Penha, matrícula nº 209564-5, a contar de 01/08/2020.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
ERRATA
Na Portaria SDS nº 3827, de 15/07/2020, publicada no DOE nº 131, de 16/07/2020, referente a SD PM Alessandra de Albuquerque
Gouveia, matrícula 1124498, onde se lê: 01/07/2020, leia-se: 12/05/2020.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 369/PMPE/DF, de 23 de julho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre designação de ordenadores de despesa de Suprimento de
Fundos Institucionais para as Unidades Administrativas da PMPE. O Comandante Geral no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no Decreto n° 39.473, de 05 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional – SFI,
em conformidade com o artigo 172-A da Lei n.º 7.741/1978, e publicações contidas no BG/SDS 064 de 07/04/2020, BG/SDS 066 de
09/04/2020 e BG/SDS 110 de 16/06/2020. Resolve: Designar os Ordenadores de Despesa de Suprimento de Fundos Institucionais-SFI
para as unidades administrativas da PMPE, com o devido CNPJ e Ordenador, retroativo a 01 de julho de 2020, conforme segue:
1.0 - 23ºBPM, CNPJ 11.433.190/0053-88, TC QOPM Mat. 930057-0/Norberto Lima Garcez Júnior;
2.0 - 14ºBPM, CNPJ 11.433.190/0039-20, TC QOPM 950681-0 José Ivanildo de Moura Junior e 2º TEN QOAPM 103269-0 Joseanny
Kelly Daniel;
3.0 - BPRP, CNPJ 11.433.190./0012-00, TC QOPM 960035-3 Flavio da Silva França e 2º TEN QOAPM 106312-0 Karoline de Moura
Ramos;
4.0 - BEPI, CNPJ 11.433.190/0070-89, TC 980019-0 Aristóteles Candido de Oliveira;
5.0 - 16ºBPM, CNPJ 11.433.190/0050-35, TC QOPM 940296-9 Rogerio Manoel dos Santos;
6.0 - 11ºBPM, CNPJ 11.433.190/0030-91, TC QOPM 940190-3 Ozeas Ferreira de Lima;
7.0 - 25ºBPM, CNPJ 11.433.190/0072-40, MAJ QOPM 920457-1 Saulo Sitonio e 2º TEN QOAPM Aldemir Mendes da Silva;
8.0 - 13ºBPM, CNPJ 11.433.190/0032-53,TC QOPM 920444-0 Roberto Paulo Fernandes de Souza Junior;
9.0 - 18ºBPM, CNPJ 11.433.190/0049-00, TC QOPM 950704-3 Carlos Renato Cavalcanti Fiquene;
10.0 - 17ºBPM, CNPJ 11.433.190/0048-10, MAJ QOPM 950748-5 Adalberto José Barbosa;
11.0 - 2ºBPM, CNPJ 11.433.190/0028-77, TC QOPM 940279-9 José Mario Canel Figueiredo e CAP QOAPM 930714-1 Edson José da
Silva;
12.0 - 21ºBPM, CNPJ 11.433.190/0025-24, TC QOPM 940231-4 Adriel Henrique de Lima Serafim e 1º TEN QOAPM 930485-1 Jan Carlos
Domingos da Costa;
13.0 - 10ºBPM, CNPJ 11.433.190/0029-58, TC 930069-4 Geovani Augusto Gomes Nascimento e 2º TEN QOAPM 106548-1 Leonardo
Roberto Santos de Assis;
14.0 - 10ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0073-21, MAJ QOPM 920514-4 Enedino David de Souza Neto;
15.0 - 15ºBPM, CNPJ 11.433.190/0040-63, TC QOPM 940221-7 Neyro Clessio Menezes Silva;
16.0 - 8ºCIPM, CNPJ 11.433.190/0068-64, TC QOPM 940230-6 Marcelo Santos de Melo e CAP QOPM 990324-0 John Emerson de Melo
Lucena;
17.0 - 6ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0065-11, MAJ QOPM 910499-2 Ady Alves dos Santos e 2º TEN QOAPM 104638-1 Eleseu José Barbosa
de Lima;
18.0 - 9ºBPM, CNPJ 11.433.190/0038-49, TC QOPM 940242-0 Fabio José Batista de Souza e 1º TEN QOAPM 930645-5 José Francisco
da Costa Junior;
19.0 - 3ºBPM, CNPJ 11.433.190/0033-34, TC QOPM 940301-9 Marcondes Gonçalves Ferraz;
20.0 - 5ºBPM, CNPJ 11.433.190/0035-04, TC QOPM MAT.920486-5/Cleto Antonio Moraes Ribeiro;
21.0 - 2ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0059-73, MAJ QOPM 970028-5 Alessandro Lopes Bezerra;
22.0 - 1ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0041-44, MAJ QOPM 970027-7 Fabricio Vieira Vanderlei de Melo;
23.0 - 4ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0063-50, MAJ QOPM 940224-1 Washington Luiz Pereira de Melo;
24.0 - 8ºBPM, CNPJ 11.433.190/0037-68, TC QOPM 2050-8 Alexino de Almeida Lima;
25.0 - BPTRAN, CNPJ 11.433.190/0014-71, TC QOPM 910597-2 Luiz Ribeiro da Costa Junior e 1º TEN QOAPM 950067-7 Marcone
Antonio da Cunha;
26.0 - CIATUR, CNPJ 11.433.190/0057-01, MAJ QOPM 930032-5 Waniçon Manoel de Lima;
27.0 - CIPOMA, CNPJ 11.433.190/0022-81, MAJ QOPM 940283-7 Luiz Fernando Coelho de Oliveira e 2º TEN QOAPM 106486-0 Filipe
Almeida de França;
28.0 - CSM/MOTO, CNPJ 11.433.190/0083-01, TC QOPM 940225-0 Fernando Ferreira da Silva Junior;
29.0- 6ºBPM, CNPJ 11.433.190/0005-80, TC QOPM 920506-3 Alexandre Tavares de Oliveira Silva e CAP QOAPM 920347-8 Arlan
Marinho Lins;
30.0 - 7ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0066-00, TC QOPM 930014-7 Carvalho Cruz;
31.0 - 7ºBPM, CNPJ 11.433.190/0036-87, TC QOPM 950715-9 Marcos Fernandes Costa;
32.0 - 5ªCIPM, CNPJ 11.433.190/0064-30, MAJ QOPM 950767-1 Guilherme Bispo da Silva Neto;
33.0 - 2º BIESP, CNPJ 11.433.190/0078-36, TC QOPM 950693-4 Washington Manoel de Sousa;
34.0 - BPCHOQUE, CNPJ 11.433.190/0003-19, 1º TEN QOAPM 920006-1 Romero Bezerra Santos.
Recife-PE, 23 de julho de 2020
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Coronel QOPM
Comandante Geral
(SEI nº 3900035889.000012/2020-12)
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 92 de 27 de julho de 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Determinar que a servidora MARIA IVONETE SEABRA,
matrícula nº 116.262-4, matrícula 20386-3, tenha exercício na Ouvidoria, desta Secretaria, atribuindo-lhe a Função Gratificada de
Supervisão – 2, símbolo FGS-2, a partir de 22/07/2020.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA SES/SEDUH/CTM Nº 005 DE 29 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre o estabelecimento de procedimentos e recomendações para a aplicação de medidas preventivas à COVID-19 nos
terminais públicos, nas estações de BRT, nos pontos de embarque e desembarque e na frota que os servem. Altera o protocolo
instituído pela Portaria Conjunta SES/SEDUH/GRCT Nº 1 DE 24/03/2020, bem como outras providências relativas à contenção da
pandemia de COVID-19 no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO e o PRESIDENTE DO GRANDE
RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas relativas ao transporte público coletivo para a contenção da pandemia de COVID-19
em Pernambuco e tendo em vista a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
CONSIDERANDO os índices referentes à pandemia de COVID-19 na Região Metropolitana do Recife-RMR, com retomada progressiva
das atividades e avanço das etapas do Plano de Convivência com o novo Coronavírus, assim como, a mudança na rotina operacional
do CTM;
CONSIDERANDO as orientações específicas para o setor, que deve ainda respeitar o Protocolo Geral do Estado de Pernambuco,
instituído pelo DECRETO Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO DE 2020, para todas as atividades em funcionamento;
Ano XCVII • NÀ 140 - 9
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer medidas e procedimentos a serem aplicadas em todos os terminais de transporte público, integrados ou não,
estações de embarque e desembarque, modelo BRT, as frotas que os abastecem, bem como todos profissionais e colaboradores
que atuem nos diferentes empregos/funções relacionadas ao transporte público de passageiros ou que acessem de alguma forma
este sistema de transporte, através dos espaços mencionados acima. Incluído-se: trabalhadores, usuários, visitas, subcontratados,
freelancers, fornecedores e qualquer outro terceiro que venha ou esteja nessas instalações ou faça uso de seus equipamentos, quanto
ao DISTANCIAMENTO SOCIAL, PROTEÇÃO/PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO;
Art. 2º Medidas e procedimentos para o DISTANCIAMENTO SOCIAL;
§ 1º Os espaços compartilhados de descanso e almoço dos funcionários deverão respeitar o limite de pessoas e o distanciamento mínimo
recomendado pelas autoridades de saúde, de modo a evitar aglomeração;
§ 2º Os profissionais e colaboradores insertos no Art. 1° deverão evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos
e ferramentas de trabalho como pranchetas, telefone celular, fardas, máscaras, entre outros;
§ 3º Organizar os profissionais e colaboradores insertos no Art. 1° em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida
entre os grupos, e de preferência em ambientes abertos e arejados;
§ 4º Os profissionais e colaboradores insertos no Art. 1° devem evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
§ 5º O transporte de passageiros deve ser realizado atendendo a premissa de que os veículos devem operar com a bancada (assento)
completa mais 20% da capacidade total de passageiros;
Art. 3º Medidas e procedimentos para PROTEÇÃO/PREVENÇÃO;
§ 1º Evitar o acesso à frota de transporte de pessoas que não utilizem máscaras, sejam trabalhadores do setor, usuários ou colaboradores;
§ 2º Orientar que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%, e
sempre a realizem ao entrar e sair das viagens no transporte público;
§ 3º Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e usuários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete
líquido ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
§ 4º Incentivar a etiqueta respiratória e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e os olhos com as mãos;
§ 5º Incentivar o uso do cartão VEM, diminuindo assim o dinheiro físico que serve como vetor de transmissão do vírus;
§ 6º Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme o Decreto nº 48.969/2020;
§ 7º A empresa operadora do STPP/RMR deve realizar a limpeza e higienização dos veículos em operação no STPP/RMR nos períodos
de recolhimento, intervalo, rendição, e, quando possível, nos términos de cada viagem que ocorrer nos horários fora de pico;
§ 8º As lanchonetes e espaços que oferecem refeição devem atender os requisitos do setor alimentício correlato;
§ 9º Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
§ 10º Higienizar as áreas construídas com sanitizante ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de
proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de
cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%;
ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de
uso geral aprovados pela Anvisa;
§ 11º Evitar que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
§ 12º Evitar o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
§ 13º Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho, no caso de uso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização
periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
§ 14º A frota que compõe o STPP/RMR deverá circular de janelas abertas, mesmo os veículos ônibus climatizados, quando for possível;
Art. 4º Medidas e procedimentos para MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO;
§ 1º Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto nas empresas operadoras,
priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
§ 2º Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de
COVID-19;
§ 3º Caso haja confirmação de trabalhador com suspeita de COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram
contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
§ 4° Orientar trabalhadores que apresentarem sintomas gripais a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer
outros sinais e sintomas sugestivos de quadros infecciosos – anosmia, tosse, febre, diarreia, vômitos, por exemplo. O tempo de
afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
§ 5º Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos, a acessarem o aplicativo “Atende em
Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a
necessidade de marcação da testagem e de procurar um serviço de saúde;
§ 6º Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a COVID-19, assim como boas práticas de prevenção e higiene.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário;
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transportes
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2020
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do art. 19, II, “b” da Lei/PE nº 10.654/91, alterada
pela Lei/PE nº 16.703/19, e cumprido o que prevê o art. 19, II, “a”, INTIMA os sujeitos passivos abaixo qualificados a se dirigirem ao seu
domicílio fiscal para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, adotarem uma das seguintes medidas: 1)
Pagar o débito, recolhendo à Fazenda Estadual os créditos tributários lançados nos Autos de Infração (AI) respectivamente indicados ou;
2) Assim o pretendendo, apresentar defesa administrativa. Ressalva-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de qualquer dessas
medidas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO / INSCRIÇÃO ESTADUAL / PROCESSO (AI)
BENTO BORGES DA SILVA 67947824304 / 071534814 / 2020.000002893160-32; CARMEN ELIZABETH FERNANDES DE OLIVEIRA
05367583440 / 065565312 / 2020.000003985220-32; ELENICE MARIA DE SOUZA FERREIRA 03580178318 / 064538729 /
2020.000003551467-21; FLAVIO FRANCISCO DOS SANTOS LEITE EPP / 071706704 / 2020.000003950595-36; J & I COSMETERIA
LTDA ME / 032213263 / 2020.000003951091-42; JACKSON COSTA SILVA 06115587344 / 070015333 / 2020.000003982584-24;
LEANDRO SOUZA SILVA 86071832578 / 070015848 / 2020.000004009924-60; LEIVISON LUIZ MEDEIROS DO NASCIMENTO
84765208400 / 077023102 / 2020.000003915724-68; LGCL COMERCIO DE MOVEIS LTDA / 066224454 / 2020.000002933182-06;
LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS 01671109503 / 072662948 / 2020.000003916789-67; MANOEL RENATO DA SILVA 90924525487
/ 064351734 / 2020.000003552540-28; RAIMUNDO INACIO DA SILVA 24676667434 / 067983650 / 2020.000003983789-18; RITA
RIBEIRO DE SOUZA SILVA / 078377471 / 2020.000003291997-32; TECNICA PAULO SERVICE SERVICOS E COMERCIO LTDA
EPP / 045179204 / 2020.000003952937-25; TLOG TRANSPORTE DE CARGAS, LOGISTICA E CABOTAGEM LTDA / 058435450 /
2020.000003982068-90.
Recife – PE, 29 de julho de 2020.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 040/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar
defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados
legalmente autorizados, na sede da Are Caruaru - II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- WILMA MARIA SANTIAGO DE SOUZA 70193167433 – 0864045-98, Rua Doze nº 55, Rendeiras, Caruaru – PE – AI 2020.00000341474810.
- REJANE PEREIRA DA SILVA 84588934449 – 0714012-61, Rua Amélia Cintra Pontes nº 120, Loja (Lot S Jorge), Malaquias Cardoso,
Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2020.000003487206-04.
- YALLE DA SILVA MENDES 70665757417 – 0778496-12, Rua Severino de Lima Sá nº 74, Galpão Térreo (Lima do Parque), Agamenon
Magalhães, Caruaru – PE – AI 2020.000003486435-10.
Caruaru, 29 de julho de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral