10.010 Resultado da Solicitação tarifa de registro - em: 28/05/2025
Ficha 3 de 1002
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 de prestação do serviço, nem sobre eventual excesso no valor cobrado a título de tarifa de registro de contrato. Esta Turma Recursal reputou abusiva a tarifa de registro de contrato porque não representa serviço autônomo prestado ao consumidor, mas desdobramento natural do contrato, feito em função da garantia deste. Considerou-se, ademais, que não poderia ser transferida ao consumidor, por ser
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1553 628 ausência de indícios caracterizadores de deliberada má-fé, devendo esta devolução se dar de maneira simples. No caso dos autos, há cobrança, apenas, de tarifa de abertura de crédito, a qual se faz possível, conforme fundamentação supra. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a se
Edição nº 48/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014 FÁBIO SILVEIRA LEDO e outro(s) 2JCC
Edição nº 80/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 2987 bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente d
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1219 1466 Civil. Trata-se de ação visando à declaração de inexigibilidade dos valores cobrados a título de “tarifa de cadastro”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação do bem” e “taxa de serviços de terceiros”, no contrato de financiamento celebrado entre as partes e identificado na
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 4045 Assim, inexiste vantagem manifestamente excessiva na taxa de juros cobrada pelo réu, impossibilitando, pois, a intervenção no contrato nesse aspecto. DEMAIS DESPESAS SEGURO Em relação ao seguro, entende-se que é uma contratação facultativa por parte do consumidor, servindo para assegurar o pagamento do empréstimo, em virtude de posterior imprevisto. Por cert
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2913 3014 PRESTADO, BEM COMO DA VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, RESSALVADAS A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA PELO SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO E A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM CADA CASO CONCRETO DEMONSTRADA CONTRATAÇÃO, REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, E VALOR NÃO
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 2879 EFETIVAMENTE ESTIPULADA - INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE QUALQUER IRREGULARIDADE DECISÃO MANTIDA APELO IMPROVIDO”.“TARIFA DE CADASTRO PREVISÃO EM CONTRATO - COBRANÇA POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, PREVISTA EM CONTRATO E AUTORIZADA POR ATO NORMATIVO EMANADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, É LÍCITA, EM CONFORM
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 2667 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 15