72 Resultado da Solicitação tanko comercial de alimentos ltda - em: 04/06/2025
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Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 31827656. Intime-se. Após, independentemente de transcurso de prazo,façase conclusão para sentença. N. 0735338-92.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONSELHO KIDS BERCARIO E CRECH
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 N. 0718807-28.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF0046138A - EDUARDO PISANI CIDADE. R: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0030477A - HUGO FERRAZ RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Var
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 Civil. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é favorável. Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil, com a advertên
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 N. 0713632-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE AUGUSTO CAMPOS VERSIANI. A: ROBERTA COELHO SOUSA VERSIANI. Adv(s).: DF34065 - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP2282130A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AME
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 eis que não houve comprovação de alteração na situação econômica do Executado, apta a justificar a realização da diligência requerida. Intimese. Em não havendo outros requerimentos, retorne o feito ao arquivo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0733767-86.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LORENA XAVIER DE OLIVEIRA GOULART. Adv(s).: DF42466 - LORENA XAVIER DE OLIVEIRA GO
Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 o hospital apresentou alguns problemas, estava falido e cheio de dívidas; QUE Dorval teria chamado o depoente para auxiliá-lo a resolver; QUE o depoente teria dito que o hospital estava cheio de dívidas e fechado; QUE o Sr. Dorval já tinha colocado uma fortuna no imóvel (Cerca de R $ 900.000,00); QUE não sabe dizer como Dorval se desfez do hospital (ID 21325598 ? fl. 3). QUE a mãe do depoente,
Edição nº 156/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018 gratuidade de justiça. Venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0711683-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A. A: JJM AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF38265 - SHIMENIA DIAS
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 conseguindo assim amealhar a mesma clientela, com o intuito de burlar e inadimplir o pagamento de seus credores. Portanto, merece acolhimento ao pedido, a fim de responsabilizar a sucessora pelo pagamento do débito da sucedida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 27141315, a fim de responsabilizar a COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 37.148.715/0001-04, pelo cumprimento da obrigação exequend
Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 0718807-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: TANKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP RÉU: COROCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É admissível o deferimento da gratuidade judicial à pessoa jurídica, desde que cabalmente demonstrada a insuficiência de recursos para os encargos do processo. E