10.010 Resultado da Solicitação recursos do fundo - em: 29/05/2025
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ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 16 diário oficial Nº 34.828 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022 OGE 2022 Inciso II do § 1º do art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021 CÓDIGO 1.7.1.5.51.0.1 RECURSOS DO TESOURO ESPECIFICAÇÃO Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAF - Principal R$ 1,00 RECURSOS DE OUTRAS FONTES TOTAL GERAL 1.838.548.637 0 1.838.548.637 1.7.1.6.00.0.0 1.7.1.6.50.0.0 1.7.1.6.50.0.1 Tr
16 diário oficial Nº 34.454 Sexta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA OGE 2021 Inciso II do § 1º do art.12 da LDO nº 9.105, 21/07/2020 CÓDIGO RECURSOS DO TESOURO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.10.0.0 1.7.1.8.10.1.0 1.7.1.8.10.1.1 1.7.1.8.10.9.0 1.7.1.8.10.9.1 1.7.1.8.11.0.0 1.7.1.8.11.1.0 1.7.1.8.11.1.1 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios
44 diário oficial Nº 34.454 CÓDIGO Sexta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2021 ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.05.4.1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 1.7.1.8.05.8.0 Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento á Educação de Jovens e Adultos - PEJA 1.7.1.8.05.8.1 Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento á Educação de Jovens e Adultos - PEJA Principal 1.7.1.8.06.0.0 Transferência F
ORÇAMENTO FISCAL Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA diário oficial Nº 34.828 21 OGE 2022 Inciso II do § 1º do art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021 CÓDIGO RECURSOS DO TESOURO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.9.53.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen 1.7.1.9.53.0.1 1.7.1.9.54.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança P
ORÇAMENTO FISCAL 32 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023 OGE 2023 Inciso II do § 1º do art.12 da LDO nº 9.649 de 29/06/2022. CÓDIGO RECURSOS DO TESOURO ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 1,00 TOTAL GERAL 1.7.1.7.51.0.1 1.7.1.7.99.0.0 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 19.017.584,00 29.677.535,00 0,00
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 26 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023 OGE 2023 Inciso II do § 1º do art.12 da LDO nº 9.649 de 29/06/2022. CÓDIGO RECURSOS DO TESOURO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.1.54.0.1 1.7.1.1.55.0.0 1.7.1.1.55.0.1 1.7.1.2.00.0.0 1.7.1.2.50.0.0 1.7.1.2.50.0.1 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 São Paulo, Ano XI - Edição 2449 3 DGJUD - Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO COMUNICADO Nº 04/2017 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, a Emend
8 - Ano XCV• NÀ 151 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO – CEDPI - PE Resolução nº 04/2018 de 09 de agosto de 2018 O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI / PE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 11.119, de 01/08/1994, alterada pelas Leis nº 11.415, de 20/12/1996, nº 12.226, de 18/06/2002, nº 12.423, de 17/09/2003, revogado pela lei nº 15.550 de 10/07/2015 e alterad
PIS.NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. EC Nº 1/69. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MULTA. TAXA SELIC. Inexiste excesso de execução, porquanto a CDA contempla o valor originário da dívida, acrescido da atualização monetária, juros e encargo legal. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a contribuição ao PIS era constitucional na forma da Lei Complementar nº 7/70, na vigência da Emenda Constitucional nº 1/69. O PIS não tinha natureza tributária antes da Constituição de 1988, por isso
PIS.NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. EC Nº 1/69. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MULTA. TAXA SELIC. Inexiste excesso de execução, porquanto a CDA contempla o valor originário da dívida, acrescido da atualização monetária, juros e encargo legal. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a contribuição ao PIS era constitucional na forma da Lei Complementar nº 7/70, na vigência da Emenda Constitucional nº 1/69. O PIS não tinha natureza tributária antes da Constituição de 1988, por isso